CLÁUSULA PÉTREA pode ser modificada?
É possível a alteração de cláusula pétrea?
É possível a alteração de cláusula pétrea?
Aí ela deixa de ser pétrea. Tudo dependerá do momento político. E da disposição da sociedade. Afinal todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. E não há como opor cláusula pétrea a esta máxima. O problema é quando o povo é manipulado de forma a ser usurpado este poder.
Digamos para finalizar que pétrea não é sinônimo de indestrutível. É sinônimo de muito resistente. Tanto que há o célebre ditado: água mole em pedra dura tanto bate até que fura. A descrença nas instituições atuando pouco a pouco corrói a rocha do Estado democrático de direito. Logo, não é um texto que vai garantir tal Estado. Mas a aceitação popular.
As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.
Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.
Sobre as cláusulas pétreas aglutinam-se tres correntes doutrinária:
1- admitem sua alteração, para acompanhar os avanços sociais
2- concordam com sua existência e acreditam que podem ser alteradas pelo mecanismo da dupla revisão constitucional.
3- as cláusula pétreas não podem ser alteradas, reafirmam sua imutabilidade.
Esta terceira corrente doutrinária é a dominante no brasil. Defendem a imutabilidade das cláusulas pétreas, pois representam o núcleo essencial da constituição e devem ser preservados.
Desta forma, mantem a identidade constitucional, uma que vez que a vontade do poder constituinte originário deve ser preservado . Portanto, deve-se manter iviolável os princípios essenciais da lei maior.
Cláusulas pétreas. Art. 60,cf
O § 4º do art. 60 da CF/88 veda a DELIBERAÇÃO de propostas de emenda tendentes a abolir (suprimir) as questões tuteladas em seus incisos. À vista disso, a Corte Suprema (STF) entendeu que os parlamentares congressistas têm direito a não ver deliberada uma proposta de emenda que seja tendente a abolir as tais matérias "petrificadas".
DIGNO DE NOTA: apenas os parlamentares integrantes da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta de emenda tendente a abolir matéria "petrificada" são legitimados para impetrar mandado de segurança perante o Poder Judiciário (STF). Terceiros não têm legitimidade para provocar o controle jurisdicional de constitucionalidade em foco.
www.professortesseroli.com.br
Irei reiterar o já dito:
Pelo poder constituinte derivado, é possível alteração de cláusula pétra apenas no sentido de ampliar seu corpo e alcance. É vedada a abolição de cláusula pétrea.
Pelo poder constituinte originário, é possível a alteração das cláusulas pétreas em qualquer sentido.
Há questões a serem reiteradas sobre este segundo parágrafo. Esperarei as pedras serem lançadas.
Bom segundo a constituição transitória ,seria feita uma mais também não limita em só uma não existe "só uma ou somente uma"
Porém temos outra situação,as leis devem obedecer a necessidade do dia de hoje essa é a função da revisão,a de rever se aquilo ainda é necessario.
Tem um artigo sem lógica na cf"a lei não retroagirá exceto em favor ao preso" Orás,a lei se retroagir é em favor ao preso mesmo.