Prestação de Contas - Alimentos
Desconto cerca de R$1000,00 reais para a minha filha de 13 anos mas no entanto percebo que a minha ex-esposa não gasta com ela tal valor e sim usa grande parte deste para se sustentar, visto que a minha filha estuda em um colégio barato, não tem plano de saúde e etc. Gostaria de saber se eu entrar com uma ação de prestação de contas contra a minha ex-mulher e ficar provado a minha desconfiança eu posso em seguida entrar com uma revisão de pensão, visto que hoje tenho que pagar financiamento de casa própria e outros encargos que não tinha por ocasião da decisão judicial. Que vantagens eu teria na revisão de pensão e exigências poderia fazer a minha ex-esposa caso fique comprovado que ela não gasta de forma adqueda o que recebe? Atenciosamente.
Sr. Fernando: o art. 15 da Lei 6515/77 estipula que os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo os termos da sentença do juiz,bem como fiscalizar sua manutenção e educação. O direito do genitor alimentante de exigir a prestação de contas dos alimentos prestados decorre do fato de que o detentor da guarda administra bens que não lhe pertencem, mas sim, aos filhos.Daí o dever de prestar conta nos termos do art. 455, § 3º, do Código Civil. Em todo o caso, o sr. deve procurar pessoalmente um advogado, pois não pode ir à justiça sem um patrono. Nesse caso, ele o orientaria adequadamente sobre o tipo de iniciativa a tomar. Saudações. Donna