Cobrança Indevida

Há 17 anos ·
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Nunca fui cliente de uma operadora de telefonia fixa, em 2004 eles instalaram uma linha telefonica em um endereço que não conheço, não pedi linha telefonica nenhuma, levaram meu nome pro SPC/SERASA , só descobri isso em 2007 ao tentar fazer um cadastro em uma loja, depois a empresa cedeu a divida pra uma outra empresa de cobrança. Meu nome continua negativado até hoje. Posso entra com pedido de indenização contra as duas empresas? Como faço, pois se a primeira não tivesse colocado meu nome indevidamente a segunda empresa não estaria agora me cobrando.

Por favor preciso de orientação

6 Respostas
Harry Inácio
Há 17 anos ·
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Cabe ação de indenização por danos morais. Na minha opinião, a ação deveria ser direcionada apenas contra a empresa telefônica.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. Mantém-se a sentença que deu pela procedência da demanda, reconhecendo a falha na prestação dos serviços de telefonia fixa, consubstanciada na falta de cuidado e precaução da empresa ao proceder a instalação de linha telefônica. Cabia à concessionária de serviços de telefonia fazer a prova da contratação. Não comprovada a solicitação da instalação de telefone, mediante a apresentação do respectivo contrato ou outros documentos, a concessionária de serviços de telefonia responde pelos danos provocados pela inscrição negativa do nome da parte não contratante perante os cadastros de controle de crédito. No caso concreto, entretanto, se mostra justo e razoável reduzir a condenação em danos morais, mormente em face das características compensatória, pedagógica e punitiva da indenização, sendo que tal importância que se encaixa às circunstâncias concretas do caso, ao mesmo tempo em que não destoa dos valores balizados por esse colendo Tribunal. Sucumbência mantida. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025787417, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 11/12/2008)

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Harry Inácio,

Vc acha melhor no juizado especial ou na justiça comum? O problema maior é que só tenho como provas as consultas do spc e serasa que constam como credora a atual empresa de cobrança. As consultas que fiz em 2007 que constava o nome da empresa de telefonia o papel está ilegível. Obrigada por sua atenção

Harry Inácio
Há 17 anos ·
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Melhor na justiça comum. A ação, na minha modesta opinião, deve ser ajuizada contra quem negativou o seu nome, que é inclusive que tem a obrigação de "limpá-lo". Quem negativou é que lhe causou o dano moral. Se o seu nome está negativado até hoje, como você informou, peça ao SPC e à SERASA uma nova consulta, onde deverá aparecer o nome de quem lhe negativou e a data em que isto ocorreu.

Não entendi muito esta história da empresa de cobrança. Foi um escritório contratado para lhe cobrar, em nome da telefônica ou é uma empresa de factoring, que "comprou" o título?

Se a empresa de telefonia gerou uma duplicata, que no seu caso seria de uma prestação de serviço inexistente, o título é fraudulento. Entre em contato com esta empresa e explique a situação. Ela deverá cobrar da telefônica o ressarcimento do que ela eventualmente pagou pelo título.

Se ela insistir em cobrar de você, entre com uma ação contra ela também, de inexigibilidade de débito, cumulada também com danos morais.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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O que houve foi a cessão (venda) da dívida para que a empresa de cobrança receba.

RÔMULO BRASIL DE AVELAR CAMPOS
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada amiga;

Cabe ação de indenização por danos morais, pois a inclusão é indevida, uma vez que você desconhece a origem da dívida.

Atenciosamente;

BRASIL ADVOGADOS ASSOCIADOS [...]

Duda Duarte
Há 16 anos ·
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Um banco (portador) levou a protesto um boleto bancário com base em uma "duplicata por indicação" que nunca existiu (não foi emitida). Ocorre que a empresa sacadora pretende mover um processo de falência contra a empr. devedora, mas não tem título hábil. Pergunta-se:

1) Boleto não é título de crédito. Ok. Mas pode-se iniciar um processo de falência com o que se tem (boleto?!?) e comprovar a entrega do serviço?

2) É possível emitir agora a duplicata (depois do protesto)?

3) Em caso negativo, é possível DESISTIR do protesto (arcando-se com as custas); emitir uma duplicata com novo prazo e em caso de não pagamento; efetuar novo protesto da mesma dívida?

4) A desistência do protesto, poderia configurar desistência pelo recebimento?

5) Em caso de eventual ação indenizatória da empresa devedora por ter a empresa credora efetuado protesto c/ base em título inexistente, é possível uma Ação regressiva contra o Banco q não se deu ao trabalho de comprovar a existência da duplicata?

Peço desculpas pela extensão das dúvidas, mas é q uma coisa leva à outra. Desde já, agradeço a colaboração de todos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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