TRATA-SE OU NÃO DE DIREITO ADQUIRIDO?
Caros colegas, espero que possam me ajudar.
Desejo saber se a situação em que me encontro configura ou não, para os fins legais, direito adquirido.
Sou funcionário municipal da área da saúde. Conseguimos aprovar em nosso município o PCCS - plano de cargos, carreira e salários, dos funcionários da área da saúde do município de Gurupi, Tocantins, o qual passou a vigorar a partir de 1º da janeiro de 2009.
O art. 21 desta Lei reduziu a carga horária de 40h para 30h semanais, para todos os servidores da área da saúde. Tal redução encontra amparo inclusive na Organização Internacional do Trabalho.
Contudo, o Poder Executivo apresentou à Câmara Legislativa um projeto de Lei alterando o art. 21, recolocando-nos a trabalhar na carga horária de 40h semanais, VEDANDO QUALQUER TIPO DE AUMENTO SALARIAL EM FUNÇÃO DO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA.
Entendo que adquirimos o direito à carga horária reduzida de 30h semanais a partir do dia 1º de janeiro, pois a regra é que a lei não pode retroagir para prejudicar. Ademais, a partir do momento que nossa carga horária se tornou legalmente de 30h semanais, qualquer aumento da carga horária, sem aumento salarial, configura a meu ver, redução direta salarial, uma vez que a hora trabalhada terá remuneração inferior (pois, para auferir a mesma renda, teremos que trabalhar por muito mais horas, ou seja, a hora trabalhada perdeu valor). E reduções salariais, a meu ver, mesmo em se tratando do interesse público, são COMPLETAMENTE VEDADAS pela Constituição.
Pergunto: TRATA-SE OU NÃO DE DIREITO ADQUIRIDO? E outra: O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA CONFIGURA OU NÃO REDUÇÃO SALARIAL PROPORCIONAL?
Agradeço a todos a colaboração.