Caros colegas, espero que possam me ajudar.

Desejo saber se a situação em que me encontro configura ou não, para os fins legais, direito adquirido.

Sou funcionário municipal da área da saúde. Conseguimos aprovar em nosso município o PCCS - plano de cargos, carreira e salários, dos funcionários da área da saúde do município de Gurupi, Tocantins, o qual passou a vigorar a partir de 1º da janeiro de 2009.

O art. 21 desta Lei reduziu a carga horária de 40h para 30h semanais, para todos os servidores da área da saúde. Tal redução encontra amparo inclusive na Organização Internacional do Trabalho.

Contudo, o Poder Executivo apresentou à Câmara Legislativa um projeto de Lei alterando o art. 21, recolocando-nos a trabalhar na carga horária de 40h semanais, VEDANDO QUALQUER TIPO DE AUMENTO SALARIAL EM FUNÇÃO DO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA.

Entendo que adquirimos o direito à carga horária reduzida de 30h semanais a partir do dia 1º de janeiro, pois a regra é que a lei não pode retroagir para prejudicar. Ademais, a partir do momento que nossa carga horária se tornou legalmente de 30h semanais, qualquer aumento da carga horária, sem aumento salarial, configura a meu ver, redução direta salarial, uma vez que a hora trabalhada terá remuneração inferior (pois, para auferir a mesma renda, teremos que trabalhar por muito mais horas, ou seja, a hora trabalhada perdeu valor). E reduções salariais, a meu ver, mesmo em se tratando do interesse público, são COMPLETAMENTE VEDADAS pela Constituição.

Pergunto: TRATA-SE OU NÃO DE DIREITO ADQUIRIDO? E outra: O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA CONFIGURA OU NÃO REDUÇÃO SALARIAL PROPORCIONAL?

Agradeço a todos a colaboração.

Respostas

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    Alberto Lopes da Silva Sexta, 24 de abril de 2009, 12h51min

    ---Tenho deficiencia auditiva, ouvi falar que tenho direito à isenção do IPVA do carro, gostaria de saber se realmente existe está lei, e qual o procedimento que devo tomar, documentos que devo ter em mãos para dar prosseguimento à essa ação.

    ---Grato
    --Antecipadamente
    --Alberto

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    CLAUDIA ANDREA SILVA Sábado, 25 de abril de 2009, 23h29min

    OLÁ, tenho um cunhado que tem HIV é aposentado por invalidez gostaria de saber as chanches que ele tem para comprar um veiculo insento de impostos,se ouver chance por onde começar ? obrigada pela oportunidade-

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    PAULO LIMA DE BRITO Domingo, 26 de abril de 2009, 0h26min

    Vou fornecer as respostas as três perguntas deste fórum, começando pela dúvida do Eduardo:
    Eduardo, o direito adquirido não se consolida com modança da lei. O seu caso e de seus colegas de trabalho não é novidade no Brasil.
    A Constituição, no artigo 7º, inciso VI assegura aos trabalhadores brasileiros em regime da CLT irredutibilidade salarial. Por força do artigo 39, §3º da CF esse princípio vale também para os Servidores Estatutários regidos pela Lei 8.112/90. No entanto, referido dispositivo se aplica exclusivamente ao valor recebido a título de salário ou remuneração, não se refere a jornada trabalhada.
    A jornada de trabalho diário é disciplinada pelo inciso XIII do artigo 7º da CF que é limita em oito horas, assim, o Estado pode alterar esse limite para menos e voltar para as oito horas sem gerar efeitos na remuneração ou no salário. Todavia, se a jornada diária ultrapassar oito horas, são devidas as horas extras.
    Sinto muito em informar que o seu caso trata-se de mais uma injustiça do sistema jurídico do Brasil. A Responsabilidade por isso é do Eleitor brasileiro, pois a lei é criada apartir da iniciativa e aprovação dos Deputados Federais e Senadores, principalmente. Não é atoa que o Sábio Rei Salomão que viveu à mais de 2500 anos disse que “homem domina homem para o seu prejuízo” [Eclesiastes 8:9b].______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________-
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    Alberto e Cláudia, as dúvidas de vocês podem ser respondidas com uma única resposta:
    A isenção do IPI assegurada aos portadores de deficiência pela legislação tributária é vinculada a necessidade de realização de alguma adaptação no veículo.
    Quando um portador de necessidades especiais pretende comprar um carro novo, ele deve ser submetido a uma avaliação realizada pelo DETRAN de sua cidade. Os médicos que farão essa avaliação descreverão as auterações que deverão ser realizadas no carro e emitiram um documento para que o comprador apresente a Receita Federal que autorizará o desconto no imposto. Portanto, Cláudia o fato de alguém ser inferctado pelo vírus HIV não o assegura isenção do IPI na compra de um carro novo.

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    PAULO LIMA DE BRITO Domingo, 26 de abril de 2009, 0h27min

    Para mais esclarecimetos, acessem meu site: www.paulolimadebrito.com.br

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    eldo luis andrade Domingo, 26 de abril de 2009, 0h33min

    Alberto e Cláudia não notaram que o assunto não tem nada a ver com direito constitucional. Aqui vocês não vão obter resposta nunca. Procurem site apropriado como direito tributário. E coloquem o título da mensagem de forma a identificar a pergunta feita.
    Quanto a pergunta feita o STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico. O fato de o servidor ter carga horária de 30 hs não significa que não possa ser mudado o regime de horário para o futuro. Por lei, claro. Quanto a redução salarial até o momento é entendido que se trata apenas de proibição de redução nominal. Não há por enquanto garantia de proteção de salário real, por exemplo.
    Infelizmente não é tão amplo o conceito de direito adquirido como gostaríamos.

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    Antero quental Segunda, 27 de abril de 2009, 19h01min

    Caro Paulo Lima de Brito, obrigado pelas respostas.

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