Exoneração de pensão alimentícia
Pago pensão para uma filha que completará 18 anos em março. Com o advento do novo Código Civil a capacidade civil foi reduzida para 18 anos. Fica aí a dúvida: Devo continuar a pagar? Ou seria possível peticionar ao Juiz competente um pedido de exoneração da obrigação alimentícia? Como ficaram as novas regras para pensão dos filhos com o novo Código?Agradeço antecipadamente as respostas. Geraldo Silva
Se não tem condição de contratar advogado, recorra a Defensoria Publica e ingresse logo com o pedido de exoneração da pensão, isso não é automático!!! Vc é quem deve fazer alguma coisa!!!
Pouco importa se sua ex se recusa ao divórcio consensual, que se dane a concordância dela!!! Ingresse com divórcio litigioso, oras!!!!!
Vc diz que sua ex tem casa própria, então a casa dela, está em nome dela. É isso??? Se ela já tinha a casa antes de casar com vc, ou a adquiriu depois que se separaram, vc não tem direito algum no imóvel.