Exoneração de pensão alimentícia

Há 23 anos ·
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Pago pensão para uma filha que completará 18 anos em março. Com o advento do novo Código Civil a capacidade civil foi reduzida para 18 anos. Fica aí a dúvida: Devo continuar a pagar? Ou seria possível peticionar ao Juiz competente um pedido de exoneração da obrigação alimentícia? Como ficaram as novas regras para pensão dos filhos com o novo Código?Agradeço antecipadamente as respostas. Geraldo Silva

22 Respostas
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Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se não tem condição de contratar advogado, recorra a Defensoria Publica e ingresse logo com o pedido de exoneração da pensão, isso não é automático!!! Vc é quem deve fazer alguma coisa!!!

Pouco importa se sua ex se recusa ao divórcio consensual, que se dane a concordância dela!!! Ingresse com divórcio litigioso, oras!!!!!

Vc diz que sua ex tem casa própria, então a casa dela, está em nome dela. É isso??? Se ela já tinha a casa antes de casar com vc, ou a adquiriu depois que se separaram, vc não tem direito algum no imóvel.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc não está de fato casado com sua ex. Por isso ela é sua "EX".

Vcs estão separados DE FATO, isso já põe fim a relação, a ligação entre vcs, e a comunicação do patrimônio, apenas restou um mero detalhe burocrático, atualizar a certidão de casamento, mas isso não os tornada ainda casados..

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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