Exoneração de pensão alimentícia
Pago pensão para uma filha que completará 18 anos em março. Com o advento do novo Código Civil a capacidade civil foi reduzida para 18 anos. Fica aí a dúvida: Devo continuar a pagar? Ou seria possível peticionar ao Juiz competente um pedido de exoneração da obrigação alimentícia? Como ficaram as novas regras para pensão dos filhos com o novo Código?Agradeço antecipadamente as respostas. Geraldo Silva
Caro Geraldo:
Tudo depende do que foi sentenciado no termo de audiencia da ação de alimentos da qual faz parte. Se no termo constar que o Sr. deve prestar alimentos até a maioridade civil da alimentada o Sr. deve pedir exoneração sim, porém se no mesmo constar que devera prestar os alimentos até 21 anos, o Sr. continuará a prestar os mesmos e ainda prestará se sua filha estivar cursando faculdade, até o fim do curso. En todo o caso é corréto que o Sr. procure uma orientação pessoalmente com um advogado.
espero ter sanado 'qualquer dúvida do caro amigo.
cordialmente: aaron f. da silva
Tenho uma filha que vai completar 24 anos, quando ela estava com 21 anos entre com pedido de exoneração de pensão, uma vez que a mesma estava trabalhando e sem estudar, quando da chegada da intimação para prestar esclarecimentos ao Juiz ela passou em um vestibular(faculdade) que tinha 75 vagas para 43 alunos, desde então esta sendo um luta para minha família e eu sobrevier, pois sou casado e tenho uma filha de 6 anos. Já constituir um advogado que entrou na Primeira Estancia, e parecia que tinha ganho mas o Juiz na hora H deu ganho de causa para minha filha. O processo agora esta na Segunda Estancia do TJMG. Agora pergunto não tenho acesso a quase nada que esta acontecendo, posso eu mesmo entrar com recurso sem um advogado, pois esta ficando caro , se puder como devo fazer. Segunda pergunta, sou obrigado a pagar ate quando a pensão, ate quando vou manter a minha filha maior de 21 anos na faculdade, sendo que um semestre ela esta bem na faculdade e outro não, ou seja que esta meio difícil para o lado dela ela tranca a matricula. Terceira e ultima pergunta, o que ela faz ou deixou de fazer como dinheiro da pensão é da minha conta ou não, pois vira e mexe ela esta pedindo dinheiro para os meus familiares para pagar matricula, mensalidade, compra disto e daquilo. Desculpe o tamanho do e-mail, mais precisava. Aguardo ansioso uma resposta o mais breve possível.
Luiz Faria
Caro Luiz:
em primeiro, gostaria de agradecer por seu e-mail. Ao que tange sobre sua dúvida em relação ao recurso próprio sem um advogado isso é praticamente impossível de acordo com o artigo 36 do código de processo civil, pois só se pode ingressar com um processo em juizo com a representação de um advogado. O aconselhavél é que o Sr. procure uma assistencia judiciária gratuita em sua cidade, qual seja, Belo Horizonte, geralmente a procuradoria geral do estado de Minas tem assistencias como esta,ou até mesmo algumas faculdades de Direito de sua cidade pode auxiliá-lo, mas o caro amigo deverá após, renunciar este advogado o qual constituiu em principio, mas para isso aguarde uma resposta da assistencia. Quanto à duvida sobre até quando o amigo deve pagar a pensão, o aconselhavel é que continue pagando, uma vez que assim foi determinado pelo juiz de primeira instância, até o acordão do TJ. O caro amigo tem direito sim de saber em que esta sendo utilizado o pagto da pensão, uma vez que o propósito da mesma é suprir as necessidades básicas da alimentada, e que se está sendo utilizada de maneira desvirtuosa a ponto de onerar o amigo e seus familiares é mais do que um motivo para que pessa a exoneração e isto reforça e fundamenta seu pedido de tal, mas é preciso que seja comprovado por algum meio. Devo lembrá-lo que a pensão é devida até o termino dos estudos da alimentada, porém acredito que o amigo tem boas e fortes razões para que seu pedido seja acolhido, mas infelizmente não podemos prever o que os doutos pensadores do direito(juizes) podem decidir. Espero ter sanado suas dúvidas e espero que o amigo tenha sucesso.
Cordialmente, AARON FABRICIO.
eu e meu marido moramos de favor na casa de meu sogro,ele tem uma apartamento no nome dele onde a ex e filhos moram nele ,sendo ele quem paga a prestaçao do apartamento pois esta no nome dele.a ex exigiu pensao alegando que sairia do ap,mas nao saiu e ele continua pagando as duas coisas.e esta muito dificil para nos pois as vezes nao temos condiçoes para pagar as outras coisas,nao podemos fazer nada enquanto esta situaçao continuar e inclusive nem arrumar um lugar nosso para morar.o que poderemos fazer,obrigada
oi, o pai da minha fiha entrou com o pedido de exoneração de penssão, mas acontece que sem contar oque ficou muito pra traz, ele deve des de 2008 penssão, tendo ordem de prisão, decretada, ai ele deu párte da divida pra não ser preso e ficou de continuar a dar a penssão, teve um acordo judicial, acordo esse que ele só pagou um mes, a divida tava em 7mil reais, fora as novas penssão que ele continua não pagando, acho certo ele entrar com exoneração, de uma coisa que ele paga mas de uma divida que ele deve? é meio esquisito, hoje minha filha tem 19 anos, ele teria que pagar até os 21 anos e até os 24 se ela fizesse faculdade, lebrando que ele só registrou ela quando ela tinha 9 anos, e pagou no maximo 5 anos de penssão, escapando da penssão como um quiabo, dando nó nos juizes, e nos acordos. Sera que posso pedir que ele pare de pagar, mas que pague oque deve, fazendo valer a ordem de prisão no dia da audiencia?
oi, o pai da minha fiha entrou com o pedido de exoneração de penssão, mas acontece que sem contar oque ficou muito pra traz, ele deve des de 2008 penssão, tendo ordem de prisão, decretada, ai ele deu párte da divida pra não ser preso e ficou de continuar a dar a penssão, teve um acordo judicial, acordo esse que ele só pagou um mes, a divida tava em 7mil reais, fora as novas penssão que ele continua não pagando, acho certo ele entrar com exoneração, de uma coisa que ele paga mas de uma divida que ele deve? é meio esquisito, hoje minha filha tem 19 anos, ele teria que pagar até os 21 anos e até os 24 se ela fizesse faculdade, lebrando que ele só registrou ela quando ela tinha 9 anos, e pagou no maximo 5 anos de penssão, escapando da penssão como um quiabo, dando nó nos juizes, e nos acordos. Sera que posso pedir que ele pare de pagar, mas que pague oque deve, fazendo valer a ordem de prisão no dia da audiencia?
???doutores por favor me respondem???
oi, o pai da minha fiha entrou com o pedido de exoneração de penssão, mas acontece que sem contar oque ficou muito pra traz, ele deve des de 2008 penssão, tendo ordem de prisão, decretada, ai ele deu párte da divida pra não ser preso e ficou de continuar a dar a penssão, teve um acordo judicial, acordo esse que ele só pagou um mes, a divida tava em 7mil reais, fora as novas penssão que ele continua não pagando, acho certo ele entrar com exoneração, de uma coisa que ele paga mas de uma divida que ele deve? é meio esquisito, hoje minha filha tem 19 anos, ele teria que pagar até os 21 anos e até os 24 se ela fizesse faculdade, lebrando que ele só registrou ela quando ela tinha 9 anos, e pagou no maximo 5 anos de penssão, escapando da penssão como um quiabo, dando nó nos juizes, e nos acordos. Sera que posso pedir que ele pare de pagar, mas que pague oque deve, fazendo valer a ordem de prisão no dia da audiencia?
R:Nao Rosangela: cada audiencia diz respeito a um processo proprio. Para pedir a prisao voce deve executar o pai. Sao outros tramites. E uma demora media de um ano.
mas já foi pedida axecussão de prisão, mas não achão ele, como ele com certeza vai esta no forum no dia, quero saber se dá pra ser feita a prisão lá mesmo, e se ele não paga como vai tirar oque não tem?ele deu entrada no pedido de exoneração sem pagar penssão. obrigado: Rosangela
?????
Oi, tenho 19 anos e estou voltando a estudar em um colégio publuco, ou seja, não vou pagar por isso. Estou no segundo grau, porem não trabalho, e não tenho como me sustentar. Vi em em um site que Alimentação não é só o alimento em si, mas estudo, roupas e etc. Eu tenho o direito de pedir a pensão a meu pai ? Ja vi em outros sites que se o filho tiver cursando o ensino superior e não estiver trabalhando é comum se ver que o pai tem que sustentar o estudo. Oque quero saber é se tambem tenho esse direito, e como fonciona. Agradeço uma breve resposta que preciso. Vou falar com meu pai amanha e quero ter argumentos.
Com 19 anos ainda em ensino medio - é capaz do juiz questionar o porque de vc ainda ter saido do 2o. grau. Filho que é repentente costumaz o juiz entende que está agindo de má fé; querendo manter a pensao. E corta! Se estiver na faculdade o juiz mantem a pensao se voce for fazer um curso que tome seu tempo integralmente (medicina/ engenharia). Fora isto, dá pra estudar e trabalhar.
aconteceu isso com a minha filha, ela tem 19 anos, não trabalha, não estuda, aliais não quer nada com nada, ontem foi a aldiencia dela com o pai dela, o juiz determino que ele parace de dar a penssão, mas se ela entrar em uma faculdade ela pode voltar a pedir, mas ele tambem determinou com ordem direta que o pai da minha filha pagasse o acordo que ele não cumpliu, com ordem direta de prisão, bateu uma carta pra juiza, se o pai da minha filha não pagar os atrazado , que é da epoca que ela era menor, ele vai preso, basta a minha advogada comunicar a juiza que ele não esta pagando, vão mandar a policia na casa dele. o juiz deixou bem esplicado que o processo não volta mas pro forun, eu concordo com o juiz, até no fato de ter tirado a penssão da minha filha, ela já é capaz de trabalhar e se sustentar, mas tbm concordo que um pai que abandonou a vida inteira a filha tem mas que levar um castigo mesmo, isso só é referente a penssão dos ultimos tres mezes, mas já faz 2 anos que esta no forum, saiu a orden de execussão, saiu o acordo e ele não cumpliu, voltando o processo pro forum, ele deve 4 anos de penssão , o resto tenho que entrar com execussão de penhora de bens, e eu vou entrar, mesmo que eu perca, só pra provar pra ele que a minha filha pode não ter pai, mas tem uma mae, ele abandonou a minha filha des que ela nasceu, só foi registra 9 anos depois, nunca cumpliu nem um acordo, nunca pagou a penssão direito, nunca foi visitar ela, a não ser que ele tinha um enterece direto, como: quando uma ordem de um juiz saia, ai ele virava o maior pai do mundo, pessoas assim deveria ter nascido exterio.
Caro Geraldo, Boa tarde! Sou estagiário de Direito na Área de Família.
A princípio você deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos. Assim o juiz dirá se você tem ou não a obrigação de continuar pagando alimentos. Não deixe de pagar até a decisão final do juiz, pois senão você poderá sofrer uma ação de execução de alimentos. Espero ter ajudado.
voltando o asunto da minha filha, dia 15/03 que passou fez um mez e um dia que o juiz deu o prazo pro pai da minha filha cumplir o acordo, e mas uma vez ele não cumpliu, desobedecendo qualquer ordem judicial, sabia que ele não iria cumplir, se não fugiu não digo nada, teve um mez de prazo pra fugir, não vejo a hora de ver ele atraz das grades, esta tirando o sarro da cara dos juizes, que ja forão 5 e ele não respeitou nem um, concorda na hora, mas não cumpre nada, é lastimavel, CONCORDO COM A DUVIDOSA, kkkk
Bom dia pago pensão ao meu filho de 14 e de repente o mesmo disse que não quer mais vir comigo ou me ver isso está esclarecido no processo no fórum pela oitiva quando o menor foi intimado pelo Juiz quando entrei com a ação para regulamentar as visitas pela terceira vez,pois a mãe desde o inicio criava problemas, dificultava, as visitas enfim posso solicitar a exoneração da pensão já que e´ decisão do menor .
A decisao do menor????
Se ele decidir comprar uma AR15, pode tmb??? Se ele quiser entornar 1 litro de cachaça, pode tmb?? Se ele quiser pegar seu carro para sair dirigindo, pode tmb????
Vc fez essa pessoa, trouxe ela ao mundo sem mesmo consultá-la, ela existe por sua culpa. Vc deve a ele o sustento até que ela possa se assumir e se sustentar, o que deve acontecer quando ela tiver 18 anos.
Aquela pessoa, aquele ser humano não é uma bicicleta, um filme de cinema que vc paga para assisitir, para dar umas voltinhas, para no caso de não poder assistir ou dar voltinhas se recusar a PAGAR PELO SERVIÇO.
Pensão não é favor, é obrigação, vc responde pelo que fez.
Certa está a criança.
eu quero entender porque não a o fim da pensão no meu caso minha filha vive com o marido a mais de cinco anos ela trabalha com carteira assinada e apouco tempo foi mãe eu nem sei se existe um valor para fazer correr essa tal de exoneraçãosou aposentado por invalides e pago aluguel enquanto minha ex tem casa propria e se nega a me dar a separação tenho direito sob o imovel ja que ainda somos casadps por comunhão de bens????