Desistência da ação?
Num processo de separação de corpos, se peço desistência da ação, preciso esperar a homologação para poder entrar com a separação via administrativa?
Quanto tempo os cartório tem demorado?
Se já tiver havido a citação válida, a desistência somente será homologada após a oitiva da parte contrária, de forma que é aconselhável esperar. Se não houver ainda a citação ou se o casal ajuizou a demanda com o mesmo advogado (amigável) não vejo necessidade alguma, pois terão apenas movimentações burocráticas para baixa do processo e este não interfere no procedimento extrajudicial.
Todavia, se optaram por fazer a separação extrajudicialmente, é porque houve consenso das partes, então, em quaisquer dos casos você resolve isso fácil.
Ainda não houve citação válida na Separação de Corpos (aqui é lide, não é consenso portanto, não é o mesmo advogado) e o despacho inicial de indeferimento da liminar deve ser agravado. Ocorre que as partes estão pretendendo fazer, agora, extrajudicialmente e consensualmente. Não seria mais interessante desistir? Preciso esperar a homologação para poder entrar com a separação via administrativa? Quanto tempo?
Não posso responde quanto ao tempo, pois sou advogada no Rio de Janeiro. Falar em tempo já é complicado, quiçá em outro Estado.
Se não houve citação, pode desistir da ação, mas antes tenha certeza de que irão fazer a separação consensual em cartório, bem como se existe esta possibilidade. Não esqueça que nem sempre esta é possível, quando há interesse de menor por exemplo.
Não precisa esperar a homologação neste caso, já que não é necessário aguardar manifestação da outra parte.
Nada obsta, entretanto, que esta separação litigiosa, torne-se consensual se houver filhos e houver acordo entre as partes quanto aos bens e guarda do menor.
Ok!
Não existem menores e como a liminar foi indeferida, acredito que agravar apenas irá retardará a solução da cautelar. De qualquer forma, pensei: desistindo desta, poderia ingressar com a extra em cartório (por ser mais célere, inclusve) já que as partes demonstram boa vontade agora ou, se infelizmente isso não ocorrer Já que nada é impossível), entrar com a litigiosa e no corpo desta, se for o caso, pleitear o que de direito.
Obrigada pela atenção.
Respondo a um Processo de Divorcio Litigioso impetrado pela minha esposa há 09 (nove) anos. Só tomei conhecimento no dia 06 de janeiro de 2009. Morando com ela!!! Pedi o desarquivamento e, o advogado dela entrou com pedido de Desistencia sem Resolução do Mérito. Pergunto: Qual é a próxima etapa já que está para sair a Sentença? Posso entrar com pedido de Pensão Alimentícia?
Sds,
Prezado Ralph,
O juiz vai sentenciar a extinção. Se não tiver filho menor e vocês ainda forem pedir a separação, isso pode ser feito via cartório. Se houve filho menor, haverá a necessidade de ser feito judicialmente. Quanto ao pedido de pensão, não entendi bem para quem é? Para o Sr.? Filho(a)? De qualquer forma, o pedido de pensão alimentícia pode ser feito por qualquer dos cônjuges, seja para si, seja para os filhos. O que vai definir quem paga e quem recebe a pensão alimentícia é o chamado "binômio necessidade/possibilidade". O juiz, diante do caso em concreto, analisará os recursos do cônjuge requerente para determinar se ele realmente necessita de auxílio e se o outro tem como fornecer. A pensão alimentícia é, normalmente, concedida quando há comprovação de que o cônjuge não tem condições de se recolocar no mercado de trabalho, ai, há necessidade de se provar. Espero ter ajudado.
Thais
Entrei com uma ação de separaçã de corpos com pedido de liminar para o conjuge deixar a residencia em 20 dias, isso porque ele não faz nada na residencia, não vive mais maritalmente com a mulher a varios anos, come, bebe, e nao paga nada, a mulher para agua, força etc.. ele é um parasita na residencia, os filhos ja o ameaçaram então a mulher quer o divorcio, ocorre que a juiza indeferiu a liminar e indeferiu tb a gratuita, o que fazer agora? agravar? Meu primeiro caso desse tipo...