Não havendo ou o magistrado não aceitando nenhum dos parentes do rol previsto do Código civil, o juiz escolherá um curador dativo, o qual ficará responsável por exercer a curatela.
JÁ
Nos termos do art. 9° do CPC, o juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Todo incapaz deve ter um representante legal que o assista ou represente.
Todavia, se o incapaz não tiver representante legal, por exemplo, o juiz irá lhe nomear um curador especial. Especial porque não é um representante ordinário do incapaz. Será, excepcionalmente, naquele processo.