Separação de Bens após o Casamento
Olá , vou me casar fora do Territorio Brasileiro . Meu noivo é Espanhol e vamos viver na Espanhã tenho alguns bens aqui no Brasil , em meu nome, que adqueri bem antes mesmo de conhecelo. E minha familia tbm tem alguns bens. Obs : Não tenho filhos
Vou me casar em Comunhão parcial de bens. Minha duvida é :
Em caso de separação ele tera direito de algum bem meu contraido antes do casamento?
Em caso de minha morte para quem vai os meus bens contraidos antes do casamento , caso eu não tenha tido filhos ?
Se por um acaso for para ele , posso deixar um testamento deixando para minha familha ?
Caso eu tenha que vender , trocar , doar ou até mesmo passar uma procuração de meus bens ( os adquiridos antes do casamento ), estando ja casado com ele vou precisar que ele tbm assine ?
Desde ja agradeço
Shirley_1,
Vc irá se casar fora do território brasileiro, mas sob as leis brasileiras?
Bem, sendo pela Comunhão Parcial, tenha certeza que:
Em caso de separação, ele não terá nenhum direito sobre os seus bens anteriores ao casamento;
Se vc não tiver filhos com ele, seus bens irão por força legal para os ascendentes (seus pais); se vc tiver filhos, irão primeiro para eles, na falta deles, para seus ascendentes e por último, na falta de filhos e ascendentes, aí sim, para o cônjuge.
Vc pode fazer um testamento, desde que não prejudique nenhum herdeiro necessário (1º. descendente, 2º. ascendente, 3º. cônjuge). Esses são herdeiros que se houverem não poderão ser prejudicados face um testamento, ou seja, vc pode dispôr de parte de seus bens (50%) para beneficiar quem desejar, desde que não prejudique nenhum dos herdeiros acima, e nessa ordem, caso eles existam.
Como os bens anteriores ao casamento não se comunicam na Comunhão Parcial, vc não precisará da assinatura dele para qualquer ação.
Abs!