pensão :Direitos x Deveres

Há 17 anos ·
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Foi assinado perante o Juiz,isto em 2003,direitos e deveres dele para com o filho,depositava valores alternadosfui deixando passar para nao fazer confusão,mas de 5 meses pra cá,nao fez mais nenhum deposito,sempre diz q vai fazer o deposito ou vai me ligar para entrarmos em um acordo pois nao tah conseguindo pagar,(sendo q trabalha na mesma empresa desde q eramos casados)mas vem pegar o filho normalmente como se estivesse tudo certo,nao ajuda de nenhuma forma mesmo com vestuario,saude,escola.preciso de uma orientação

24 Respostas
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Cristina_1
Há 17 anos ·
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Larahh,

Nada tem a ver o direito do filho receber pensão, com o direito do pai visitar o filho e vice-versa. Se o pai tem interesse no filho, é amoroso, presente, vc não deve desestimular essa convivência baseando-se no não pagamento da pensão que o filho necessita.

O que vc deve fazer, é procurar a Defensoria Pública ou a OAB de sua cidade, caso não tenha condições de constituir um advogado, e promover Ação de Execução dos Alimentos em atraso. Importante não demorar para tomar essa providência, pois quanto mais o tempo passa, maior dificuldade vc terá para receber em espécie. Portanto, não tente condicionar a visita do filho que o pai tem direito, ao pagamento da pensão, ainda que devida, e sim tome as providências que realmente são pertinentes ao caso.

Uma dúvida, se ele trabalha na mesma empresa desde a separação de vcs, pq a pensão não é descontada diretamente em folha de pagamento para a sua conta corrente?

Abs!

Ícaro M. P. Menezes
Há 17 anos ·
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Na minha opinião, você pode vir a ser preso, equivocadamente, visto que você não cumpre a obrigação pela falta do recurso e não por má fé. Eu, humildemente, aconselho você a procurar um advogado e pedir que entre com uma ação revisando o valor estipulado anteriormente, se ficar provado que você relamente não tem condições de pagar, o juiz pode abaixar o valor; não se pode cobrar de você algo que não tenha.

sandra maria cardoso a souza
Há 17 anos ·
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preciso saber, o endereço da onde é feito os contra cheques da prefeitura da cidade do rio de janeiro, pois tenho uma açaõ alimentos da menor brenda ,filha de valmir alexandre ferreira, processo 2009 210 000829 4 . a ser cumprido açaõ alimento a {rio LUZ} o endereço que temos gostaria de saber se estar certo rua afonso cavalcante a55 rio luz . pois nao estamos localizamos .

marcela_1
Há 17 anos ·
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Meu marido fez o teste de dna e deu positivo, ele descobriu que tem um filho de 10 meses, nos somos casados e temos um filho de 5 meses, so meu marido trabalha, e ele recebe 509,00 por mes. Quero saber quanto ele vai pagar de pensao para o filho de 10 meses, e se o fato de ser casado e ter um filho do casamento faz diminuir a pensao? obridada!

Julianna Caroline Batista
Há 17 anos ·
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MARCELA, isso depende do Juiz... mas os motivos para pedir uma pensão não muito alta, contam muito. Tipo, outro filho, renda insuficiente para pagar pensão alta e ainda sustentar outra família, etc. Porém, não é regra, pois a Legislação acolhe que se não pode sustentar duas famílias, não construa outra, já que tem uma pra sustentar, no caso se já tem um filho, não assuma outras responsabilidades...

Manoel Portugal
Há 17 anos ·
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Olá! Morei com uma mulher durante 1,5 ano, descobri que ela havia parado de tomar o contraceptivo, quando ela me disse estar gravida. Neste ponto, estavámos nos separando e eu já estava com outra pessoa. A criança nasceu em 01/1998 quase 3 anos depois, minha atual esposa engravidou e ela me acionou na justiça para pagar a pensão alimentícia. O resultado de DNA saiu em 2002 mas, a sentença da Justiça saiu em 2004. Desde então ela vem tentando receber um valor que, na época valia R$ 1980,00 referente a este período entre o resultado do DNA e a sentença. Já fazem 5 anos e no dia 17/06/09 terei uma audiência de conciliação sobre este assunto. Ela quer receber este valor integral e não aceita acordo. Tenho dois filhos no atual casamento e estou com dificuldades para cuidar dos mesmos e ainda pagar a pensão. Como posso me defender? Como posso argumentar com o Juiz, sobre a minha atual condição? Não tenho condição de pagar advogado, como posso ter a companhia de um advogado da Defensoria Pública no momento da audiência de conciliação? Obrigado pela atenção!

zaneide
Há 17 anos ·
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gostaria d saber que estou a par de um assunto muito delicada tenho uma amiga q ficou gravida d um homem ksado e lutou pelo dna e deu positivo q o mesmo e o pai hj a filha dela tem 16 anos e ela quer ter uma informacao se tem direito a pensao d tds eses ans

Estudante de Direito
Há 17 anos ·
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Zaneide, Se não houve pedido durante todo esse tempo o juiz não dará, pois só é devido alimentos se pedido e sendo este procedente pelo juízo competente. Mas se ela precisa de alimentos agora deverá pedir judicialmente.

Rafaela Glioche
Há 17 anos ·
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Olá, Larah.

Vc já tem um acordo homologado em juízo a respeito dos alimentos? Que, eventualmente, tenha sido previsto quando da separação? Se sim, você não precisa de uma ação de alimentos e sim de uma ação de execução de alimentos. Nesta, vc pode optar pelo rito da penhora ou da prisão civil. Optando pelo primeiro, todas as prestações atrasadas serão cobradas nos termos do acordo, sob pena de penhora de alguns bens dele. Se você optar pelo segundo, vc só poderá executar as três últimas prestações, também na forma do acordo, e se ele não adimplir no prazo de três dias, será decretada sua prisão civil.

Boa sorte.

Estudante de Direito
Há 17 anos ·
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Cara Rafaela, No caso ela pode entrar com duas ações?

Uma no rito do 733 e outra no 732 ?

Emerson Velasquez
Há 17 anos ·
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Prezada Larahh, somente para complementar ao brilhante esclarecimento da nobre colega Rafaela, você poderá requerer o desarquivamento do processo em que houve a homologação do acordo e requerer a expedição de um Ofício ao empregador do alimentante para que seja descontado de seu pagamento o referido vaor acordado.

Emerson Velasquez [email protected]

Rafaela Glioche
Há 17 anos ·
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Estudante de Direito,

Sim, ela pode. Ela poderá executar as três últimas parcelas pelo rito do art. 733 e as anteriores pelo rito do art. 732, ambos do CPC.

Harlen Magno
Há 17 anos ·
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Andreahh

Para receber as pensões em atraso você deve entrar com ação de execução de alimentos. No caso das 3 últimas pensões em atraso anteriores ao ajuizamento da ação, elas podem ser executadas pelo rito do artigo 733 do CPC, que determina o pagamento em 3 dias sob pena de prisão. As demais, anteriores a esses 3 meses, têm que ser feitas pelo rito do artigo 475, com pena de penhora de bens.

Ele por sua vez pode realmente entrar com ação de revisional de alimentos, mas ainda que obtenha êxito, isso só valeria para as pensões posteriores à sentença dessa açao. Continuaria devedor das anteriores.

Alessandra
Há 17 anos ·
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Harlen, bom dia ! pode me tirar uma duvida ? se a pensão atrasada for a mais de cinco anos e , naquela época foram pagas as ultimas 6 parcelas, como fica o valor restante ? ele só pode ser cobrado através de penhora de bens ? Corre-se o risco de bloquearem a aposentadoria do alimentante ?

Obrigada

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Ele correo risco de ser preso mesmo? R Sim

Poderá fazer um rebaixe da pensão? R Depende

R deverá pgr tds os trasados corrigidos

Daniel
Há 17 anos ·
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Em relação aos 3 últimos meses, a jurisprudência tem entendido que cabe o rito de prisão sim, pois reconhece que, por serem recentes, são de necessidade absoluta, sem os quais não há como sobreviver. Quanto aos outros meses, pode-se executá-lo pelo rito normal de execução contra devedor solvente.

Quanto ao rito de prisão ele terá duas alternativas: pagar a quantia pleiteada ou justificar o não pagamento. Caso não justifique ou não seja plausível a justificativa, será expedida ordem de prisão a ele. Porém, caso ele tenha uma boa justificativa, não será preso, mas continuará devendo a quantia e deverá pagar pelo menos parte do que deve, até onde ele puder no momento.

Em relação à muta, não tenho certeza se poderá ser cobrada no rito de prisão. Acho que sim, tendo em vista que o acessório segue o principal, mas se não for possível, poderá ser cobrada na execução das outras parcelas.

O fato dele ter outra filha não é desculpa. Que entre com uma ação revisional de pensão. Não pagar nada não pode.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Muito obrigado Daniel; Ficou tudo bem mais claro pra mim.. Boa noite!!

Imagem de perfil de Rosa R. Marinho - Advogada Sc
Rosa R. Marinho - Advogada Sc
Há 17 anos ·
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Dr. Daniel,

No site da Corregedoria (aqui no TJ/SC tem) geralmente tem um link para atualizar os valores devidos. Na execução com prisão cabe correção monetária e juro de 1%.

Execução penhora... vou colar aqui um despacho em um processo que atuo: "Nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora e de avaliação."

Outro despacho: "Diante das alterações promovidas pela Lei n° 11.232/2005, determino a CITAÇÃO do executado para, em 15 (quinze) dias, quitar o débito reclamado, sob pena de ser acrescido ao mesmo o percentual de 10% (dez por cento), a teor do que dispõe o art. 475-J, do CPC. Fluído o prazo sem o pagamento por parte do executado, aplique-se a multa de 10% sobre o montante do débito e expeça-se o competente mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO (art. 475-J, in fine, do CPC), bem como INTIME-SE o executado para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, garantindo a economia e a celeridade processual (art. 475-J, § 1°, do CPC). Ainda considerando o disposto no § 3°, do art. 475-J, do CPC, poderá o credor antecipar-se à expedição do mandado de penhora e avaliação e, desde logo, indicar bens a serem penhorados."

E

Daniel
Há 17 anos ·
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Disponha, Andreahh

Rosa, valeu pela contribuição!

Heloisa
Há 17 anos ·
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Tenho 2 filhas gemeas de 2 anos e 9 meses , ate hoje o pai delas me da de pensao 350,00 reias , ja fui atras para colocar na justiça mas ele me ameaçava , hoje ele esta morando com outra pessoa ja vai para 3 anos, e ela proibe ele de ver as filhas, entao nao deixo ele sair com elas. Ele esta trabalhando mas nao esta registrado, e sim teve que abrir firma, sei que ele ganha bem mais ou menos 5.000 . No entanto ele tem 3 carros gostaria de saber se so com a firma aberta consigo comprovar o quanto ele ganha para desta vez ir atras dos direitos das minhas filhas. Eu estou desempregada faz 3 meses e preciso muito desta ajuda, e informaçoes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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