SEPARADO DE FATO OU SEPARADO JUDICIALMENTE?
UMA PESSOA SE SEPARA DE SEU CONJUGE. SEPARADO DE CORPOS.
QUANDO EXISTE UMA DECISAO JUDICIAL PARA PENSAO ALIMENTI- CIA, E POSTERIORMENTE, UMA DECISAO DE EXONERAÇAO DE PENSAO. DADO TER SE PASSADO POR VIAS JUDICIAIS , E PELO FATO DE TER EXISTIDO UMA PENSAO E EXONERAÇAO DA MESMA, PODE-SE DIZER QUE ESTA PESSOA E : SEPARADO JUDICIALMENTE?SE NAO EXISTE O ESTA- DO CIVIL ,SEPARADO DE FATO, PODE-SE DIZER SEPARADO JUDICIAL- MENTE? O TERMO E LEGAL?
Só é possível denominar o estado civil de "separado judicialmente" quando as partes passam pela SEPARAÇÃO JUDICIAL ( seja ela consensual ou litigiosa ). Entretanto, existe a expressão "separado de fato" e alguns profissionais jurídicos a ultilizam em suas petições, porém, não há previsão legal para tal iniciativa. Simplesmente, ter passado pela Separação de Corpos e pela Exoneração Alimentar não faz com que a pessoa se qualifique sob o estado civil "separado judicialmente". Portanto, costumeiramente se utiliza o termo que você mencionou ( separado de fato ), nos moldes acima. Espero que tenha colaborado para esclarecer sua dúvida. É a minha posição. Atenciosamente, Paula.
Cara Amiga Bárbara,
A separação de corpos que você fala, nada mais é do que a separação de fato. Significa um casal separar-se passando a não viver mais sobre o mesmo teto.
Você não pode usar o termo "separado judicialmente" para informar o estado civil se os cônjuges estão apenas separados de fato (ou de corpos).
Se houve a separação de corpos e não foi legalizada, os cônjuges continuam, para todos os efeitos, casados.
Agora, a pensão que vc menciona pode ter sido estipulada dentro de uma ação (ou acordo) de separação judicial. Se assim foi, estão então, separados judicialmente.
Lembrando que a pensão também pode ter sido estipulada em uma ação de alimentos apenas. Se foi assim, o simples fato de existir uma pensão alimentícia não torna os cônjuges separados judicialmente.
Espero tê-la ajudado.
Se quiser mais esclarecimentos, pergunte.