Transferencia de bem durane o inventário

Há 17 anos ·
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Caros Colegas, Gostaria de tirar algumas dúvidas: Minha cliente ganhou do seu pai um apartamento mas por um ato verbal. O mesmo estava hipotecado e não foi transferido para o nome da minha cliente nem do seu pai. Acontece que o pai da minha cliente faleceu sem que o imovel estivesse em seu nome apesar de já completamente quitado e foi arrolado no inventário. Pergunto: No caso em tela poderia o imovel ser transferido para a mãe de minha cliente tendo em vista que estava hipotecado no nome de ambos os pais? ou terá que aguardar o fim do processo de inventário? Ressalte-se que todos os herdeiros estão de acordo com a transfêrencia do mesmo para o nome da minha cliente. Grato.

27 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Fabrício, Não existe doação verbal de imóvel. Estando o imóvel em nome do falecido necessariamente terá que ser arrolado no inventário. Se houver outros bens, pode ser feita a partilha de forma que esse imóvel fique em nome da viúva. Se não existir outros bens e os herdeiros não tiverem filhos, podem eles renunciar os direitos hereditários e todo o imóvel ficará para a viúva. Se tiverem filhos, para que fique somente com a viúva terão que fazer uma cessão de direitos hereditários a ela, só que sobre a cessão há incidência de imposto de transmissão. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Jaime, No caso em tela, o imovel ainda está no nome do banco, mas, durante o inventario pode haver a cessão de direitos hereditários ou teremos que esperar o seu fim. Levando-se em consideração que todos estão de acordo.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Fabrício, À distância parece-me que há um quívoco, o imóvel não está no nome do banco, deve estar no nome do comprador e com garantia hipotecária ao banco. Não há impedimento de que os herdeiros façam cessão dos direitos hereditários. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Dr. jaime, No caso em tela, podera ser feita a cessão hereditária mesmo durante o processo de inventario? Caso positivo como devera ser feita o procedimento? Grato.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Fabrício, A cessão pode ser feita por escritura pública antes ou no decorrer do inventário. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Seria nesse caso uma declaração dada por todos os herdeiros?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Dr. jaime, Nesse caso, mais especificamente, seria dada uma declaração individual de cada herdeiro. O caso é o seguinte, o pai e a mãe deixaram um apartamento para uma filha, o pai dela morreu e o apartamento estava hopotecado no nome dos dois(pai e mãe). Como há muitos bens no inventário foi cojitado a seguinte situação, de todos os herdeiros concordarem em ceder o apartamento para a mãe. Pergunto: Nesse caso, a declaração deverá ser individual ou todos os herdeiros podem num só ato cederem as suas partes? Grato.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Fabrício, Tem que ser uma cessão desse imóvel por escritura pública, na qual todos comparecem para ceder. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Esse procedimento é feito por advogado ou já há no próprio cartório? Tem que ser subscrita por advogado?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Fabrício, Escritura pública é feita em tabelionato.

WANDERVAL
Há 17 anos ·
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Fabricio,

Apenas para acrescentar no que ja foi dito pelo Dr. Jaime, gostaria de manifestar meu entendimento a fim de te ajudar.

A princípio vc deve saber que metade do imóvel ja pertence à mãe, considerando que ele é meeira do falecido.

Desta forma, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, vc pode fazer o inventário diretamente no cartório sem passar pelo judiciário, desde que, todos estejam de acordo com a partilha.

Aos invéz de fazer a cessão de direitos, faria diretamente o inventário e na partilha a mãe ficaria com a totalidade o apto.

Para fazer o inventário no cartório vc precisa de um advogado, para assistência.

abraços

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Wanderval, No caso em tela, já existe no judiciario uma ação de inventário, nesse caso será feita independente desta? Grato.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Para complementar, advogado deverá redigir isso, ou, no próprio cartório eles providenciam? Grato.

WANDERVAL
Há 17 anos ·
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Fabricio,

Me responda: Os herdeiros são todos maiores e capazes???

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sim, todos maiores e capazes, e concordantes.

WANDERVAL
Há 17 anos ·
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Fabrício,

Opção 1 - Faça a escritura Publica de Cessão de direitos hereditários, que deverá ser lavrada no cartório (eles tem a minuta), referente os 50% pertencentes aos herdeiros. Como eu ja disse os outros 50% ja pertencem à mãe.

Feita escritura vc. paga o Imposto Inter Vivos na prefeitura da situação do imóvel.

Aí é só requerer a juntada dessa escritura, aos autos de inventário, para que ao final o apto seja deferido totalmente à mãe.

Antes de qualquer providência verifique na matrícula do imóvel (apto) se ja deu baixa na hipoteca. Se não, vá até o Bco Credor e solicite o documento de baixa. De posse desse documento, basta ir ao cartório de registro de imóveis para formalizar a baixa.

Opção 2 - Se tiver outros bens no inventário, vc pode verificar a possibilidade de fazer a partilha de forma que a parte da mãe, ou seja os 50% que ela tem sobre a totalidade dos bens, seja representado por 100% do apto.

Opção 3 - Lembre-se que mesmo tendo iniciado o inventário pela via judicial, vc pode fazê-lo através de escritura pública, diretamente no cartório, considerando que todos envolvidos são maiores e estão de pleno acordo na partilha dos bens.

Finalmente a mãe só terá o apto totalmente em seu nome após a conclusão do inventário, e o devido registro no CRI.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Mas, no caso em tela, passando por todas essas fases, caso o apto seja vendido, como fica a situação do comprador? O imovel tambem apresenta varios IPTUs atrasados, eles tem que ser pagos para que haja a transferencia ou pode pagar depois? No caso do cartorio para a escritura publica de cessao de direitos hereditarios, o senhor tem algum modelo? Ou no cartório tem algum padrão?

WANDERVAL
Há 17 anos ·
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Fabrício,

Se o imóvel for vendido após o inventário será feita uma escritura publica de compra e venda normal.

Se a venda se der no curso do inventário a escritura é de cessão de direitos.

Todos os impostos e taxas devem serem pagos para a conclusão do inventário.

Os cartórios tem os modelos das escrituras, basta levar os documentos do imóvel e pessoais das partes envolvidas.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Tendo em vista que o imovel está alugado desde 1999, e constam os iptus atrasados não pagos pelo inquilino, e tendo em vista que o mesmo está em atraso nos alugueis, seria interessante entrar com uma ação de despejo para que ele pague os iptus atrasados a fim de evitar que essas dividas sejam levadas para o inventario?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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No caso em tela, a hipoteca já está toda quitada, nesse caso deverá o cartório proceder a trasferencia para a viuva? Nesses casos o pagamento dos IPTUs tem que ser quitados para que haja esse ato, ou poderá ser feita independente dessa quitado? Quanto a escritura vai ser lavrada agora e? Quanto é a porcentagem que incide sobre o valor mais ou menos de 50.000,000? Grato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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