Transferencia de bem durane o inventário
Caros Colegas, Gostaria de tirar algumas dúvidas: Minha cliente ganhou do seu pai um apartamento mas por um ato verbal. O mesmo estava hipotecado e não foi transferido para o nome da minha cliente nem do seu pai. Acontece que o pai da minha cliente faleceu sem que o imovel estivesse em seu nome apesar de já completamente quitado e foi arrolado no inventário. Pergunto: No caso em tela poderia o imovel ser transferido para a mãe de minha cliente tendo em vista que estava hipotecado no nome de ambos os pais? ou terá que aguardar o fim do processo de inventário? Ressalte-se que todos os herdeiros estão de acordo com a transfêrencia do mesmo para o nome da minha cliente. Grato.
Fabrício, Não existe doação verbal de imóvel. Estando o imóvel em nome do falecido necessariamente terá que ser arrolado no inventário. Se houver outros bens, pode ser feita a partilha de forma que esse imóvel fique em nome da viúva. Se não existir outros bens e os herdeiros não tiverem filhos, podem eles renunciar os direitos hereditários e todo o imóvel ficará para a viúva. Se tiverem filhos, para que fique somente com a viúva terão que fazer uma cessão de direitos hereditários a ela, só que sobre a cessão há incidência de imposto de transmissão. Um abraço, Jaime
Caro Dr. jaime, Nesse caso, mais especificamente, seria dada uma declaração individual de cada herdeiro. O caso é o seguinte, o pai e a mãe deixaram um apartamento para uma filha, o pai dela morreu e o apartamento estava hopotecado no nome dos dois(pai e mãe). Como há muitos bens no inventário foi cojitado a seguinte situação, de todos os herdeiros concordarem em ceder o apartamento para a mãe. Pergunto: Nesse caso, a declaração deverá ser individual ou todos os herdeiros podem num só ato cederem as suas partes? Grato.
Fabricio,
Apenas para acrescentar no que ja foi dito pelo Dr. Jaime, gostaria de manifestar meu entendimento a fim de te ajudar.
A princípio vc deve saber que metade do imóvel ja pertence à mãe, considerando que ele é meeira do falecido.
Desta forma, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, vc pode fazer o inventário diretamente no cartório sem passar pelo judiciário, desde que, todos estejam de acordo com a partilha.
Aos invéz de fazer a cessão de direitos, faria diretamente o inventário e na partilha a mãe ficaria com a totalidade o apto.
Para fazer o inventário no cartório vc precisa de um advogado, para assistência.
abraços
Fabrício,
Opção 1 - Faça a escritura Publica de Cessão de direitos hereditários, que deverá ser lavrada no cartório (eles tem a minuta), referente os 50% pertencentes aos herdeiros. Como eu ja disse os outros 50% ja pertencem à mãe.
Feita escritura vc. paga o Imposto Inter Vivos na prefeitura da situação do imóvel.
Aí é só requerer a juntada dessa escritura, aos autos de inventário, para que ao final o apto seja deferido totalmente à mãe.
Antes de qualquer providência verifique na matrícula do imóvel (apto) se ja deu baixa na hipoteca. Se não, vá até o Bco Credor e solicite o documento de baixa. De posse desse documento, basta ir ao cartório de registro de imóveis para formalizar a baixa.
Opção 2 - Se tiver outros bens no inventário, vc pode verificar a possibilidade de fazer a partilha de forma que a parte da mãe, ou seja os 50% que ela tem sobre a totalidade dos bens, seja representado por 100% do apto.
Opção 3 - Lembre-se que mesmo tendo iniciado o inventário pela via judicial, vc pode fazê-lo através de escritura pública, diretamente no cartório, considerando que todos envolvidos são maiores e estão de pleno acordo na partilha dos bens.
Finalmente a mãe só terá o apto totalmente em seu nome após a conclusão do inventário, e o devido registro no CRI.
Mas, no caso em tela, passando por todas essas fases, caso o apto seja vendido, como fica a situação do comprador? O imovel tambem apresenta varios IPTUs atrasados, eles tem que ser pagos para que haja a transferencia ou pode pagar depois? No caso do cartorio para a escritura publica de cessao de direitos hereditarios, o senhor tem algum modelo? Ou no cartório tem algum padrão?
Fabrício,
Se o imóvel for vendido após o inventário será feita uma escritura publica de compra e venda normal.
Se a venda se der no curso do inventário a escritura é de cessão de direitos.
Todos os impostos e taxas devem serem pagos para a conclusão do inventário.
Os cartórios tem os modelos das escrituras, basta levar os documentos do imóvel e pessoais das partes envolvidas.
Tendo em vista que o imovel está alugado desde 1999, e constam os iptus atrasados não pagos pelo inquilino, e tendo em vista que o mesmo está em atraso nos alugueis, seria interessante entrar com uma ação de despejo para que ele pague os iptus atrasados a fim de evitar que essas dividas sejam levadas para o inventario?
No caso em tela, a hipoteca já está toda quitada, nesse caso deverá o cartório proceder a trasferencia para a viuva? Nesses casos o pagamento dos IPTUs tem que ser quitados para que haja esse ato, ou poderá ser feita independente dessa quitado? Quanto a escritura vai ser lavrada agora e? Quanto é a porcentagem que incide sobre o valor mais ou menos de 50.000,000? Grato.