Direito civil

Há 23 anos ·
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O casal já estava separado de fato. Um deles iniciou uma outra convivência, e, a nova consorte ajuizou uma ação de reconhecimento de união estável, já que o suposto casal já convivêm pública e notoriamente há 16 anos. Só que a 1º mulher, que ainda não possui a separação judicial acredita ser litisconte necessário nesta ação de União estável, arguindo em preliminar de apelação. Será de direito este pedido?

2 Respostas
Luiz Roberto
Advertido
Há 23 anos ·
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Cara coléga.

Cordiais saudações!!

No meu entendimento, não há de se falar em litisconsorte no caso ora em tela, baseado em um dispositivo constitucional:

art 226 paragrafo 3º da CF equipara a união estável ao casamento, garantindo portanto que há uma unidade familiar.

Ora, se há a separação de fato há 16 anos e não foi postulado a conversão em divórcio, ficam os separados impedidos de casarem-se novamente. Entretanto, não há qualquer impedimento em viverem em regime de união estável, sendo portanto o companheiro equiparado ao conjuge varão.

E a separanda? O que seria na relação jurídica?

Luiz Roberto [email protected]

OSWALDO RODRIGUES
Advertido
Há 23 anos ·
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Caro Luiz Roberto !

Saudações

Se a Constituição, ao conceituar a União Estável, acrescenta que a LEI deve facilitar a sua conversão em casamento (§ 3º, do art. 226 da CF - "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento" - sic);

Se o artigo 8 da Lei LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996 que Regulamenta o § 3º do art. 226 da Constituição Federal é expresso ao dispor que "Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio"

Como conciliar isso com a sua posição pela qual será possível converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento se inexiste o DIVÓRCIO anterior de um dos concubinos ? -

A mim parece que, apesar dos 16 anos de convivência do casal, a primeira mulher poderia, sim, ingressar no processo como litisconsorte, especialmente porque a consulente não esclareceu, na sua pergunta, se há algum interesse remanescente advindo do antigo casamento.

OSWALDO RODRIGUES

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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