Direito civil
O casal já estava separado de fato. Um deles iniciou uma outra convivência, e, a nova consorte ajuizou uma ação de reconhecimento de união estável, já que o suposto casal já convivêm pública e notoriamente há 16 anos. Só que a 1º mulher, que ainda não possui a separação judicial acredita ser litisconte necessário nesta ação de União estável, arguindo em preliminar de apelação. Será de direito este pedido?
Cara coléga.
Cordiais saudações!!
No meu entendimento, não há de se falar em litisconsorte no caso ora em tela, baseado em um dispositivo constitucional:
art 226 paragrafo 3º da CF equipara a união estável ao casamento, garantindo portanto que há uma unidade familiar.
Ora, se há a separação de fato há 16 anos e não foi postulado a conversão em divórcio, ficam os separados impedidos de casarem-se novamente. Entretanto, não há qualquer impedimento em viverem em regime de união estável, sendo portanto o companheiro equiparado ao conjuge varão.
E a separanda? O que seria na relação jurídica?
Luiz Roberto [email protected]
Caro Luiz Roberto !
Saudações
Se a Constituição, ao conceituar a União Estável, acrescenta que a LEI deve facilitar a sua conversão em casamento (§ 3º, do art. 226 da CF - "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento" - sic);
Se o artigo 8 da Lei LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996 que Regulamenta o § 3º do art. 226 da Constituição Federal é expresso ao dispor que "Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio"
Como conciliar isso com a sua posição pela qual será possível converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento se inexiste o DIVÓRCIO anterior de um dos concubinos ? -
A mim parece que, apesar dos 16 anos de convivência do casal, a primeira mulher poderia, sim, ingressar no processo como litisconsorte, especialmente porque a consulente não esclareceu, na sua pergunta, se há algum interesse remanescente advindo do antigo casamento.
OSWALDO RODRIGUES