Direito de Visitas
A Lei atual é clara ao igualar os pais quando ao seu direito de exercer o pátrio poder com relação à pessoa dos filhos. E se a Lei reflete a realidade em nossa sociedade (ou pelo menos deveria ser) o que acontece com as decisões judiciais que ainda idolatram a figura materna atribuindo-lhe "poderes" e cuidados , amor e proteção que parecem lhe ser exclusivos? ignorando por vezes que, a mãe é mais ausente que o pai, e este por sua vez exerce papel fundamental na formação dos filhos do casal? Agora, inexistindo a possibilidade de se manter essa familia, é justo que além da separação, os filhos se vejam privados da figura que mais lhes dá apoio e base de desenvolvimento ? E quanto às visitas ? Se podem por vezes serem mais extensas, por que a limitação de praxe em finais de semanas alterados simplesmente ? E por vezes serão as únicas vezes que o filho verá o pai em razão de mesquinhez e vingança da mãe com relação ao ex-marido. Tanto a doutrina com a jurisprudencia sempre repete e confere limites, não refletem a realidade por vezes, repetindo-se o que se diz popularmente "mãe é uma só, mas pai pode ser qualquer um"
SERIA ISSO UMA VERDADE ABSOLUTA, OU UM TEMA A SER DEBATIDO, PROTEGIDO COM MAIS CUIDADO LEGALMENTE E PRINCIPALMENTE COM MAIS RESPONSABILIDADE JUDICIAL ?
Quais seriam as "melhores condições" para se definir a guarda dos filhos menores ?
Mitos podem ser quebrados com essa medida ? Ou será apenas um preceito a mais perdido em meio a tantas determinações que na prática não funcionam ?
Onde estão os renomados juristas a falar e dar seu parecer detalhado a respeito ? Parecem que questões como essas inovam, mas já não são tão mais importantes quanto outras de amior interesse social. Será ? E disso pode determinar nosso futuro como sociedade amanhã. O que faremos a respeito ?
Cara coléga
Saudações!!
Não sou advogado especilista em direito de familia, mas o tema abordado é muito fidalgo e polêmico, aliás, como é peculiar ao direito de familia por se tratar de questões extremamente sociais. No dia 11 de janeiro, acordamos com uma grande mudança no ordenamento legal civil. Mudança esta que necessitamos nos adaptar. Entretanto, a mentalidade e a cultura, continuaram a mesma do dia 10, causando então este conflito. A medida que houverem sentenças prolatadas e se formar jurisprudência, vai ficando mais fácil a "digestão" dessas mudanças passando ai a ser lapidada a sociedade para tanto. O importante é que nós advogados, não nos conformemos com decisões que contrariem o dispositivo legal, ainda que satisfaçam a sociedade, sendo portanto nossa obrigação promover a mudança destes conceitos. É certo que a lei deve emanar dos costumes e não os costumes da lei, portanto, fica um questionamento. -Será que estamos evoluidos culturalmente como estamos legalmente?
Luiz Roberto [email protected]