Sobre estágio probatório

Há 17 anos ·
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Sei que durante esse estágio, que são 3 anos, deve ser evitado várias coisas, como engravidar no caso das mulheres. Mas gostaria de saber, quando uma pessoa é nomeada e descobre que está grávida, ela pode tomar posse depois de um ano ou perde o cargo? E se a descoberta for no prazo de 15 dias para entrar em exercício?

6 Respostas
Alexandre Gomes da Silva_1
Há 17 anos ·
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Estou em estagio probatorio numa prefeitura,minha profissão me dá direito a 24 horas de trabalho semanais. Faltava alguns dias(que eram descontados) pois trabalho com produtos nocivos à saúde,mas sempre havia quem me substituisse; Nunca recebi hora-extra,plantões e sobre-avisos; O ambiente de trabalho não tem os equipamentos de segurança necessarios; Não tenho envolvimento politico,mas estando no ultimo ano de estagio probatorio,depois que contrataram um outro funcionario(ganhado mais e com dias consecutivos de descanço)fizeram uma escala. Somando-se a vinda de um novo diretor,que prometeu muitas coisas,entre elas ouvir os funcionarios,sendo assim,como o estatuto do servidor estabelece ser dever do funcionario fazer relatos ao seu superior,fiz alguns relatos e numa "quebra de confiança",este diretor me suspendeu. Gostaria de saber o que fazer pra não ser prejudicado na avaliação do estagio probatorio,já que entre outras coisas a prefeitura não me ofereceu condições de trabalho. Obrigado.

O FILÓSOFO
Há 17 anos ·
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OLHE FIQUEI INTRIGADO COM ESSA HISTÓRIA DA GRAVIDEZ NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. VC poderia esclarecer o que quis dizer com isso, pois é um absurdo essa colocação... Não existe previsão legal para isso....

Adv. Rafael Felício Jr.
Há 17 anos ·
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Realmente, foi absurdo o que você escreveu. Ou você está brincando, ou precisa de ajuda.

[email protected]

Gleice Paixao
Há 17 anos ·
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Onde está escrito que não se pode engravidar, ou mesmo que se tem que evitar, durante o estágio probatório?!? Nunca ouvi falar nisso, e até considero um absurdo!!!

TAMMY
Há 17 anos ·
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Rachel,

Você nunca perderá o seu cargo por causa da gravidez! Você pode tomar posse grávida. Inclusive, se você der uma olhadinha na lei 8.112/90, poderá confirmar que o estágio probatório nem se quer é interrompido por causa da gravidez.

Os critérios avaliados no estágio são apenas: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.

Só e somente só. Abraços

reginaldo mazzetto moron
Há 17 anos ·
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Rachel de onde vc tirou isso, pois não existe em nenhum ordenamento jurídico isso que vc está afirmando, muito pelo contrário, a gravida estão garantidos todos os direitos constitucionais e o poder público leva isto a sério. Acho que vc ta lendo muito aquela sentença da Juíza do Rio de Janeiro, que deu liminar a 6 bachareis de direito para exercer a profissão sem o exame da ordem!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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