URGENTE!!!DIREITO DE AFETO????
minha dúvida é a seguinte: O que é o direito de afeto? existe previsão legal para ele? Uma pessoa que crie um menor como filho sem qualquer laço sanguíneo ou sem tê-lo adotado, essa situaçào tem que repercusão no âmbito do direito? esse "filho" tem direitos mesmo sem relaçòes de parentesco? Fernando Menzes
caro colega,
o Código Civil não traz a hipótese especificamente sobre o "direito de afeto", no entanto é de se frisar que uma criança quando criada sem qualquer tipo de vínculo parentesco terá necessariamente direitos iguais aos dos outros filhos, pois ca CRFB/88 acabou com a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos. mas con relação ao direito herança, há que se frisar que esta não poderá de fato assumi-los tendo em vista a sua falta de legitimidade. Mas há um porém, poderá caso os pais adotivos tenham necessariamente falecidos o pedido de tutela que neste caso também inclui os alimentos obrigatoriamente. olhando em vista constitucional, se você fundamentar bem talvez você tambem consiga a herança já que esta também é um direito fundamental,e ainda, não existindo mais a exclusão dos filhos ílegítimos diante da nova ordem constitucional, acredito que você consiga algum êxito.
Espero te ajudado,
Um forte abraço e boa sorte.
Rio, 14-07-03.
Prezado Alex:
O "direito de afeto" não existe formalmente em nosso ordenamento jurídico. No caso em tela, para que a criança tenha algume direito hereditário, é mister que a mesma seja adotada ou mesmo sua guarda seja deferida em vida, ao casal que a cria. Do contrário, entendemos que, ao falecer o casal que a cria, não terá nenhum direito sobre a herança.
Espero tê-lo ajudado.
José Márcio Martins
Advogado