é possivel trocar o sobrenome do pai?
Olá, eu gostaria de obter uma informação: Meu pais se separaram legalmente quando eu tinha 1 ano de idade, meu pai foi embora para outra cidade e não teve interesse em me procurar, minha mãe me criou sozinha, arcando com todas as despesas e cuidados. Quando eu tinha 3 anos, minha mãe se casou novamente e desde então, o meu padrasto tem sido o meu pai de fato e de direito. Hoje estou com 21 anos, e meu pai biologico nunca me procurou. O que eu gostaria de saber é, se é possivel que em meus documentos, eu faça a troca do sobrenome do meu pai biologico, colocando então, o sobrenome do meu padrasto. Se existir esta possibilidade, gostaria de ser informada de como devo proceder neste caso. Obrigado desde ja... Cintya
Cintya...
Apenas pelo motivo que vc alega, eu não diria que é impossivel.. mas muito dificil a substituição.
Os tribunais em sua maioria tem decidido que a pessoa precisa ter consigo os traços da arvore genealógica a que pertence.. ou seja, por menos que se queira ter os traços da familia a que pertencemos, devemos carregar o sobrenome como uma forma de identificação.
Agora, com a alteração da lei 6.015 em 17/04 ultimo, é possivel vc acrescentar o sobrenome do seu padastro. (basta apenas requerer via ação de retificação de registro civil - que é a ação também, caso vc queira tentar suprimir o sobrenome do pai biológico)
Cleonice..
Quem melhor vai poder te responder essa pergunta, é a própria agencia do INSS. (atualmente o setor que cuida disso,´funciona junto a Receita Federal)
boa sorte
CINTYA
Direito a ter a assistência material você tem sim. (pensão)
Na esfera jurídica existe uma máxima: “O direito não socorre os que dormem”, portanto, vc tem o direito a pensão, mas se não requereu, não tem como pedir que ele te pague o que deixou de pagar esse tempo todo que não solicitou.
Agora, o que você pode fazer é requerer via judicial o pagamento de pensão, e vai receber o valor a partir da citação de seu pai. O profissional que vc contratar, ou se não tiver condições de contratar um advogado, procure a Defensoria Publica de seu Estado que vão nomer um para seu caso, vai elaborar uma petição explicando as suas necessidades e solicitando ao Juiz que determine o pagamento.
CARLA
Carla, como você pode ver nas respostas que tem no FORUM sobre casos como o seu, a legislação so permite alteração de nome, desde muito bem motivado.
Se tiver um caso que venha te trazer transtorno, vexame, ou exista erro, é possível a supressão ou alteração do sobrenome.. caso contrario, não digo impossível, mas é muito difícil.
A moderna jurisprudência, tem julgado no sentido que as pessoas tem que ter consigo os traços genealógicos, e para melhor caracterizá-los a essência são os patronímicos (sobrenomes) paternos e maternos.
Boa sorte a Cintya e Carla