comoriência

Há 16 anos ·
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Olá. Antônio e seus dois filhos Mário e Ricardo estavam em um barco quando ocorreu um acidente. Além dos dois filhos, ele ainda tinha uma filha de nome Tereza. Mário tinha 02 filhos, de nomes Joaquim e Rafael; Ricardo era solteiro e não tinha filhos e Tereza era casada com Marcelo e tinha uma filha de nome Laura. Antônio era casado no regime da comunhão universal de bens com Marta e morreu ab intestato, sem deixar dívidas. A herança deixada por Antônio é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Se Antônio e Mário morrem ao mesmo tempo e a perícia comprovar que Ricardo morreu logo após os seus parentes, como será dividido o acervo hereditário de Antônio e o de Ricardo ?

2 Respostas
Marco Antonio_1
Há 16 anos ·
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Marina!!! Vai fazer os trabalhos de faculdade e para de postar aqui isso minha filha!!!

Me ajuda...

Francisco Djalma Maia Junior
Há 15 anos ·
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Trata-se de um caso de comoriência, em que pai e filho morreram juntos, não se podendo precisar quem morreu antes. Neste caso, para efeito de herança, considera-se que morreu primeiro o mais velho. Assim, considerando-se que o pai morreu primeiro, a herança é divida entre os 3 filhos. Considerando que o problema quis dizer que a herança de R$240.000,00 era todo o dinheiro que Antonio tinha, vamos considerar que será partilhado somente a metade deste valor, pois a outra pertencia a sua esposa Marta, por força da meação, já que era casada com ele em regime de comunhão universal de bens. Por conta do regime de bens também, ela não é herdeira, mas somente meeira. Assim, cada filho ficará com R$40.000,00. Com a morte de Mário, seus filhos herdarão os R$40.000,00, ficando cada um com R$20.000,00. Isto, sem considerar eventual casamento de Mário e regime deste, já que o problema não mencionou isto. Com a morte de Ricardo, como não tinha descendentes, sua sucessora é sua mãe, primeira ascendente, que herdará os R$40.000,00 anteriormente herdado do pai. Assim, após as 3 mortes, teremos: Tereza: R$40.000,00; Joaquim: R$20.000,00; Rafael: R$20.000,00; Marta: R$160.000,00 (R$120.000,00 da meação + R$40.000,00 da herança de Ricardo). Abraço! Francisco (OAB/SP 197.377)

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Há 11 anos
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