Constragimento por acusação e cobrança indevida
Bom dia!
Tenho o seguinte problema: ano passado, em Dezembro, comprei um vestido de festa no valor de R$ 450,00 em uma loja na minha cidade. comprei na quinta -feira da semana tal e fui trocar no sabado da mesma semana. Cheguei na loja bem cedo e como era mes de muito movimento e a loja era pequena, receberam o vestido, conferirampara ver se não havia defeito e me deam um vale troca no valor da mercadoria, dizendo que eu teria 7 dias para trocar. Passando o fim de semana, fui na segunda feira proxima pra usar o vale troca. Chegando lá, flaram que não poderiam trocar a mercadoria porque a mesma havia sido cortada. Que eu havia cortado o vestido no seu comprimento e que o vale troca não valia de nada. Isso na frente de vários clientes. Fui a uma delegacia, registrei um BO.
O procon disse que eu so podia fazer a reclamação depois que vencesse a data do vale troca. Tentei cancelar a venda pelo Banco Real, de inicio cancelaram e depois voltaram a cobrar as parcelas alegando ue os documentos que enviei e que foram solicitados por eles mesmos (Cópia do BO e vale trca) não eram suficientes para cancelamento da compra.
Procurei um advogado que disse que podria recorrer pedindo indenização do banco e máximo que eu consegueria era que ele me devolvesse o dobro do valor cobrado apenas.
e relacioando ao constragimento na loja 20 salarios minimos.
Gostaria de saber se realmente é somente isso e como posso entrar com uma ação contra o banco e a loja por meios publicos. Seria pelo procom mesmo?
Grata.
Prezada Tatiane, boa tarde.
Em vista, obervo que, ao entregar o "vale troca", presupõe-se, de logo, que a loja anuiu que a peça estava em condições favoráveis à troca, haja vista que, de forma diversa, você não teria recebido o cupom de troca de peça.
Contudo, em relação de consumo, o ônus da prova é do fornecedor, id est, vendedor. Você tem tudo para entrar em juízo contra a loja e, concomitantemente, contra o Banco, pelos motivos já ditos.
Além do B.O., você certamente tem provas testemunhais, pois disse que naquela ocasião havia muitas pessoas na loja, isso ajudará bastante na comprovação dos fatos alegados.
Ademais, você tem cinco anos de prazo para entrar com a ação pleiteando indenização. Indico que faça, pois só assim terá resguardado seu direito de consumidora, sobretudo de cidadã.
Você não precisa de advogado para requerer que seja notificada a loja e o banco pelo procon, contudo, tal órgão não possui competência para, de fato, prejudicar nenhuma das empresas, uma vez que ali havará apenas uma tentativa de conciliação das partes. Se você achar que há condição de haver concliação, vá ao procom e faça sua reclamação. Se achar que não vale a pena, vá ao juizado especial cível e criminal requerendo indenização, neste caso procure o patrocínio de um advogado.
Desde já, coloco-me à disposição para quaisquer dúvidas e o que mais se fizer necessário.
Atenciosamente,
Tales Diego de Menezes http://talesmenezes.blogspot.com (Dúvidas)