DIREITO DE VISITAS
Tenho duas filhas de um relacionamento anterior e mau sucedido, entrei com ação de regulamentação de visitas cumulada com alimentos para poder exercer o direito de ver minhas filhas, estou desempregado mas pago a título de pensão alimentícia 150 reais e tenho direito de visitas quinzenalmente pegando no sabado de manha e devolver domingo a noite decidido pelo juiz provisoriamente, ocorre que a mãe recebe os valores mas as visitas ocorrem quando ela quer e horario que ela deseja, nao aceita que elas inclusive durmam na minha casa. O que fazer para exercer da maneira estipulada?