herança
Boa noite! estou com um problema serio de familia. A minha mae esta com cancer e esta muito debilitada e correndo risco de morte. Eu tenho mais tres irmaos e o segundo mais velho se diz o dono da casa da minha mae, gostaria de saber o que fazer se a minha mae vier a falecer quais os procedimentos dentro da lei que devemos tomar para que ele saia da casa para ser vendida e cada um receba a sua parte? Obrigado: Cristiano Thiess
Se seus pais são falecidos e deixaram para vcs o imóvel como herança ja deveriam ter entrado com inventário para fazer o formal de partilha , pois , existe um prazo para ser feito sem nenhuma sanção , caso tenham ultrapassado esse prazo pagaram multa ,porém, mesmo assim devem fazer o inventário .
Só dessa forma ficará esclarecido o que pertence e a quem , após a homologação da partilha vcs farão uma escritura em que constará tds vcs como condôminos ou em caso de venda cada um ficará com aquilo que efetivamente lhe pertence.
Entretanto, se faz necessário constituir um advogado e se tds estiverem de acordo e não houver menor ou incapaz poderam fazê-lo via cartório , o processo será bem mais rápido.
Abraços!!
Boa noite maricelia Hoje ja faz 8 dias que a minha mae faleceu e eu tenho 2 perguntas! A preimeira e se eu teho que ter as assinaturas dos meus outros irmaos p poder vender a casa e acabar com este conflito ou se a lei obriga os outros a assinar e a segunda qual e o prazo para o inventario para nao ter nenhuma sansao? Obrigado Cristiano.
Cristiano: MEUS SENTIMENTOS'''''''''''''''
Bom , se não deu tempo dela fazer a doação no qual falei , não resta outra coisa a ser feita senão o inventário .
Não tem como vc vender a propriedade sem esse procedimento , pois é justamente nele que ficará estipulado a partilha entre vc e seus irmãos , caso vc tente vender e alguém aceite comprar sem o inventário essa pessoa jamais poderá fazer a escritura do imóvel , porque legalmente a propretária é sua mãe.
Logo, abre-se o inventário paga-se o imposto de transmissão causa mortis ; substítuindo o nome de sua mãe pelo de vcs( herdeiros legitimos ).
Ficando assim, determinado o porcentual de cada um e depois todos assinam para proceder a venda , ficando perfeito e acabado.
Em caso de dificuldades em relação a seu irmão faça uma leitura de td que ja coloquei in-verbis ; e siga passo a passo todas as orientações.
De qualquer forma terá que constituir um adv/ para tds os procedimentos a serem seguidos .
Quanto ao prazo é de 60 dias a contar do falecimento de sua mãe .
Boa Sorte e, fique firme neste momento de tanta dor!!!!!!!!!!!!!!!!!
"QUANDO EU NASCI TODOS SORRIRAM SÓ EU CHOREI !
MAS QUANDO EU MORRI TODOS CHORARAM SÓ EU SORRI ! "
Obrigado por todas as explicaçoes Maricelia! agora estou com outro problema esta cidadao que se diz meu irmao esta jogando sujo pois o mesmo sempre tirou proveito da minha mae e para minha surpresa ele conseguiu achar o nosso pai que nos abandonou ha 24 anos e eu nao sabia que a minha mae era casada com ele so que dentro deste tempo a minha mae se casou de novo com esta pessoa que p mim e o meu verdadeiro pai e viveu com a minha mae por19 anos e se separam em 2004 agora este mau carater do meu irmao esta sabendo disso e disse q vai fazer de td para que a partilha nao seja feita pois o mesmo esta morando na casa praticando as suas tiranias e prejudicando os outro irmaos so que a casa esta no nme de solteira e nos docmentos da minha mae esta como solteira e no atstado de obito tambem esta como solteira e agora como e que vai ficar esta situaçao? este imovel foi conseguido com o meu padrastro e este mau carater esta querendo usar o grande pai que nos abandonou e agora?
Cristiano:
Como ja demonstrei até mesmo através de artigos não há como seu irmão burlar os direitos pertencentes aos outros herdeiros necessários.
Veja, vc deve imediatamente abrir o inventário, não deixe seu irmão intimidar vcs .
Quanto a seu pai , o bem foi adquirido de forma onerosa por sua mãe e seu padrasto , logo , ele é quem deve figurar no inventário para concorrer como herdeiro ou meeiro, isso se comprovar que contribui para aquisição do bem.
Logo, como o patrimônio está em nome unicamente de sua mãe vcs podem tentar um acordo com seu padrasto e, quanto a seu pai tente entrar com uma ação contra ele ,existem vários caminhos para vc fazer cessar a má intenção dele, porém deve ser verificado o caso concreto através de um advogado , só com uma analise do caso e dos doc/ o advogado encontrará o melhor caminho .
Quanto a seu irmão se ele continuar agindo dessa forma tb poderá sair prejudicado devido a má fé .
Repito , dê entrada no inventário e caso ele continue causando problemas entre com PETIÇÂO DE HERANÇA e deixe que ele se entenda com a justiça.
Não consigo entender o que vc está esperando ou temendo , ja dei todas as coordenadas para que vc encontre o caminho sem perda de tempo, faça uma leitura de td aquilo que foi postado aqui no forum e verá que não tem o porque se preocupar , mas não deixe o tempo passar e seu pai e irmão tomar conta da situação.
Seu pai não figura se quer como herdeiro , pois a separação deu-se na vigência da lei anterior ,onde cônjugue não figurava como herdeiro mas somente como meeiro( caso tenha contribuído para aquisição do bem de forma onerosa , o que não é o caso) , portanto , ele não é nem herdeiro e nem meeiro.
Seu irmão não tem querer , pois, não é ele quem decide nada, é a lei que manda e a ele só cabe obedecer.
Um forte abraço """ caso deseje meu e´mail é: [email protected]
bom dia dr maricelia.
hj fui na empresa responsavel pela venda dos terrenos e descobri que meu pai só pagou o arrendamento do terreno e que a divida hj dos arrendamentos esta em 2.800,00 dois mil e oitocentos reais. qual seria a maneira de resolver isso. eu tenho que pagar ou tem como negociar? ele me disse que o tereno vale hj 10 mil oq faço deixo rolar ou entro em acordo p pagar? desde ja agradeço meu email é [email protected]
Olá, gostaria de uma ajuda; eis o caso: Casal casado com com. universal de bens; teem dois filhos, a mulher morre, o conjuge sobrevivente recebe ajuda dos familiares da falecida para concluir reforma da casa, uma vez terminada eis que o de cujus aparece com uma mulher já grávida de 6 meses e vai morar no imóvel, os filhos menores ficam com ele (13 e 9 anos) mas o de 9 anos é retirado por estar sendo maltratado pela madastra e é criado pelas irmãs da falecida. O pai nem se importou nem nunca ajudou em nada. Agora esse filho deseja a parte que lhe cabe do imóvel de ora é habitado pelo pai e pela outra família e nesse caso é apoiado pela irmã. Como deverá proceder e como será a partilha desse imóvel? 50% para os filhos da falecida com sobrevivente? Ele será obrigado a vender? No caso de se propor a pagar os 50% dos filhos (relativo à mãe) o valor do imóvel como deverá ser avaliado/ Obrigado
chacartegui:
primeiramente , o cônjugue sobrevivente ficou com a meação de td o patrimônio enquanto os 2 filhos menores ficaram com a outra metade que pertencia a sua mãe , pois , são seus herdeiros legitimos .
Como eram menores há época da sucessão quem ficou responsável pela metade deles foi o pai .
Quanto aos maltratos deveriam há época terem destituído o pátrio poder do pai e por conseguinte ficado a frente do patrimônio dos menores , como nada foi feito resta saber se os filhos ja atigiram a maior idade.
Caso sejam maiores de idade podem requerer a parte que lhes pertence por direito.
Quanto a partilha se não foi aberto inventário até agora não percam tempo e o façam de forma imediata.
Fiacará assim : 50% que pertencia a mãe será homologado em nome dos 2 filhos.
Os outros 50% que pertence a seu pai será homologado em nome dele e caso ele venha a falecer passará para o nome dos 2 filhos e o outro que veio com a únião estável , quanto a companheira ela não tem direito aquilo que fora adquirido na constância do casamento com sua mãe.
O pai não é obrigado a vender , pois , além de ter a metade do imóvel ainda tem o direito real de habitação se for o único bem a inventariar .
Quanto a avaliação deverá ser avaliado pelo que efetivamente valia há época do falecimento ou atualizado onde mediante os recibos os filhos poderão pgr as melhorias relativa a sua quota parte , isso poderá ser feito no inventário através de avaliação por perito judicial.
Abraços!!!!! Fique com Deus!!
Muito obrigado Mauricélia, só um último esclarecimento 1. Os filhos já são maiores; 2. Após feito o inventário, uma vez que ele habita no imóvel como ficaria os 50% dos filhos do conjuge falecido/ Ele deveria pagar? já que o imóvel não pode ser vendio? 3. Se por acaso ele casou com essa segunda mulher com comunhão total de bens como ficaria a partilha dos outros 50%? Ela entraria na partilha ou só o filho que ela tem em comum com o conjuge sobrevivente? obrigado!
Recebi de herança alguns imóveis deixados, porém meu tio esta de posse de todas as documentações dos mesmos. Minha avó abriu mão dos im´veis a favor dos filhos qdo foi feito o inventário do meu avô. Acontece que já se passou 28 anos da morte de meu a´o e doze anos de minha avó e até agora não pude receber nada. Meu tio alugou alguns imóveis, e mau administrou os outros. Deixou de pagar alguns IPTUS e condominio. Alega que quer os imóveis de maior valor, pois disse ter despesas, as quais não apresentada. Não nos comunica de nada disse que ele é que é filho, então é dele e ponto. Tenho urgeência, pois já paguei a um advogada para fazer o inventário de minha avó, este advogado recebeu os honorários e taxas, porém nunca me apresentou recibo de nada, nem mesmo o que paguei quanto aos seus honorários. Só fiquei sabendo depois de 2 anos direto no Forum João Mendes que euy havia perdido a ação, pois não havia necessidade de fazer inventário. Estou desempregada, meu marido também, estamos passando dificuldades e afetou até minha saude, tantos enganos. Necessito saber o que posso fazer para receber minha parte., vender os imóveis e até mesmo o que posso fazer com este advogado que não me da atenção e não prova o que fez para cobrar tudo que me cobrou sabendfo que estava em dificuldades. ERste processo se iniciou em 2004. posso mover ação contra este advogado? Posso recorrer a justiça gratuita para resolver meu problema. O que devo fazer. me ajudem por favor. Agradeço pela atenção Fabyolla
dr maricelia o acordo que ele quer fazer não tenho como pagar pois estou desempregada e ganho com as casas menos de um salario minimo ele disse que pago 900 e divide o resto em 36 de 100 que da um total de 3600 as parcelas + os 900 de entrada isso da 4500 no final tarei pagando quase o dobro do valor.que é de 2800. o pior é que não sei como fazer isso pois to com pes e mãos atados.
Eduardo: Sua mãe pode abrir o inventário e vcs renunciam a herança em favor de sua dela , essa renuncia será de 25% ,pois os outros 25% deverá ser renunciado por seu irmão enquanto que os 50% restante dependendo do regime do casamento pertence a sua mãe , logo, nada será necessário fazer em relação a essa porcentagem.
Tb existem outras opções que um adv/ contratado por vossa senhoria terá o prazer de lhe informar.
Por hora o mais importante é saber que pode sim passar esse herança para sua mãe, contudo deve contratar um adv/ para tanto.
Em relação ao inventário caso não haja menores entre os herdeiros e tds estejam de acordo e o valor do bem for de pequena monta poderá fazer arrolamento é mais simples e muito mais rápido .
Poderá tb fazê-lo via cartório , porém , deverá contratar um adv/ e pgr os impostos de transmissão causa mortis.
Um Forte Abraço ! Fique com Senhor Jesus!
Bom dia amigos, gostaria de uma ajuda de vcs urgente. Estou com um inventario extrajucicial para fazer e estou com uma duvida muito grande: o falecido nao foi casado e nem tinha filhos, sendo que ainda era deficiente auditivo(surdo-mudo), e como bens deixou uma casa, que recebeu de doacao do pai(que tbem ja é falecido, pois doou pq era um dos filhos deficientes) e tambem deixou a heranca de 1/6 avos de todos os bens imoveis, que sao 15 terrenos e casas divididos no inventario do pai dele, entre os 6 irmaos , mas com usufruto para a esposa, no caso mae do falecido. mas a mae do falecido que tem o usufruto ainda é viva. Agora vem a minha duvida: para o inventario, entrara a casa que foi em doacao e a parte dele 1/6 de toda a heranca que ficou do pai dele? Para quem ficara os bens dele? Para a mae dele? Estou precisando urgente de uma ajuda, para dar andamento no inventario. Aguardo uma resposta de vcs amigos
COMO RESOLVER?
1 - Em ação de alimentos ficou decidido: 20% filha, 10% ex, qdo a menbor alcaçar amioridade os 20% reverterão p a ex que ficará com 30%. Quanto ao FGTS ficará p ulterior deliberação.
2 - Em ação revisional , (filha já maior e casada) pensão foi reduzida de 30% p 17,5%.
- PEDIU o autor que ficasse excluído o FGTS de qq cálculo sobre a pensão.
- A JUIZA DESPACHOU dizendo que ".... quanto ao FGTS deveria ser objeto de ação específica para tal.....".
- OCORRE que na sentença final que determinou a redução dios alimentos de 30% p 17,5% a MESMA JUÍZA ARBITROU sobre o FGTS determinando que os descontos deveriam incidir também sobre o FGTS, PIS, ETC, ETC, ETC,.
- O utor só foi perceber esse fato após a assinatura do acordo, procurou imediatamente a juiza e a mesma disse que agora ele teria que recorrer da decisão e que se assim o fizesse cpontinuaria a pagar os 30% até que nova decisão fosse acordada. Como estava com dívidas até o pescoço e seria a sua desgraça (nome no SERASA, SPC, etc) não recorreu. PERGUNTA:
- Pode ele recorrer agora ajuizando uma nova ação revisional de alimentos ou só dessa parte da decisão sobre o FGTS?
O QUE FAZER? COMO REVERTER ESSA SITUAÇÃO?
Obrigado.
Bom dia amigos, gostaria de uma ajuda urgente. Estou com um inventario extrajucicial para fazer e estou com uma duvida muito grande: o falecido nao foi casado e nem tinha filhos, sendo que ainda era deficiente auditivo(surdo-mudo), e como bens deixou uma casa, que recebeu de doacao do pai(que tbem ja é falecido, pois doou pq era um dos filhos deficientes) e tambem deixou a heranca de 1/6 avos de todos os bens imoveis, que sao 15 terrenos e casas divididos no inventario do pai dele, entre os 6 irmaos , mas com usufruto para a esposa, no caso mae do falecido. mas a mae do falecido que tem o usufruto ainda é viva. Agora vem a minha duvida: para o inventario, entrara a casa que foi em doacao e a parte dele 1/6 de toda a heranca que ficou do pai dele? Para quem ficara os bens dele? Para a mae dele? Estou precisando urgente de uma ajuda, para dar andamento no inventario. Aguardo uma resposta urgente
dr maricelia boa noite estive ausente pois estava tentando dar entradano inventario + o advogado que que eu pague de imediato 1500 reais como disse to sem trabalhar e ganhando menos de um salario minimo tentei ministerio publico aqui em salvador nem dormindo na fila consegui,to tentando ver com minha prima ela quer comprar minha parte na herança da casa de minha avo só que ela ta na frança e só chega em setembro.tb me aconselhou a não abrir inventario pois iria gastar muito e fazer só a doação depois eles os herdeiros no caso a instituição faria tudo.
o valor do imovel eu não sei são 5 casas oq ta estranho é que o pessoal que diz ser inventariante da familia ta cobrando isso + me foi passado por ele mesmo que em uma certa epoca outros advogados estavam como inventariantes e venderam terrenos e receberam dos arrendatarios e não repassaram p empresa. pergunta quem garante que meu pai não pagou? eu to tentando ver por outros meios p não pagar quase tres vezes o valor pois acho que não vai dar em nada pagar. pois quando falei em comprar o terreno ele mandou eu esquecer comprar terreno. quanto minha suposta irmã ta quieta me disse que não é minha irmã e sim minha tia, parei de me preocupar com isso pois não vou levar nada dessa vida quero mesmo é ficar bem enquanto aqui estiver. depois ela resolve com quem herdar. muito obrigada por tudo