herança

Há 17 anos ·
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Boa noite! estou com um problema serio de familia. A minha mae esta com cancer e esta muito debilitada e correndo risco de morte. Eu tenho mais tres irmaos e o segundo mais velho se diz o dono da casa da minha mae, gostaria de saber o que fazer se a minha mae vier a falecer quais os procedimentos dentro da lei que devemos tomar para que ele saia da casa para ser vendida e cada um receba a sua parte? Obrigado: Cristiano Thiess

45 Respostas
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Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Cristiane: primeiramente meus sentimentos ! O procedimento é muito simples INVENTÁRIO , no qual procederá a partilha

Seu pai está vivo ou não ? , mas em todo caso o procedimento é esse, caso seu irmão tenha contribuido em alguma coisa para a benfeitoria do imóvel e se ele tem as notas ficais comprobatórias , vcs deveram pagar a ele essa diferença , mas é só isso.

Se vcs são os únicos herdeiros os 100% do imóvel será dividido entre vcs 4 , facando 1/4 para cada um.

Até logo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa noite maricelia! obrigado pela resposta sobre a minha pergunta e tenho outra duvida, ele pode se negar a participar do inventario pois ja me disseram que tem que ter a assinatura dos quatro e se ele se negar ha assinar sendo que os tres estao de comum acordo e ele contra ele pode agir desta maneira para se beneficiar e empedir a partilha entre os outros irmaos?

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Cristiano:

Não, ele não pode impedir o inventário , pois trata-se de lei que deve ser cumprida até mesmo para que se proceda o pagamento do imposto de transmissão de bens causa mortis ( paga-se para nascer ; viver e também para morrer ) , sendo assim , como me parece que ele está na posse do bem fica com o direito de administrar-lo até que se nomei o inventariante que provavelmente será ele mesmo , se estiver na posse e dessa forma pode tentar adiar ao máximo a abertura do feito .

Caso isso aconteça vc poderá entrar com uma ação chamada PETIÇÃO DE HERANÇA demandando o reconhecimento de seu direito contra quem estiver na posse de seu bem, e não se faz necessário que todos os herdeiros entre com essa ação porque quando vc o fizer já estará compreendendo todos os bens hereditários.

A partir da citação o possuidor do bem que não restituir o mesmo irá sofre as sanções concernentes a má fé .

Como pode notar ele não tem como fugir do inevitável , pois , o direito não pertence unicamente a ele e se tentar reter esse bem com exclusividade para si mesmo responderá nos termos da lei .

Há vários caminhos a ser tomado caso ele proceda dessa forma, até mesmo busca e apreensão da documentação do imóvel caso esteja em posse dele ; estou enviando ART 1824 CC ;1825 PÚ CC ; 1829 CC e 1797 CC .

Creio que ele nada vai fazer , pois , isso não irá beneficiá-lo em nada , apenas vai ganhar tempo e ter que cuidar para que o bem não deprecie , mas aquilo que não pertence a ele jamais irá pertencer .

Em caso de morte de algum herdeiro esse quinhão vai sucessivamente para seus respectivos herdeiros ( que não é ele , porque ele só tem o direito colateral ).

Logo, só lhe resta assinar o inventário ou então será obrigado a renunciar por escrito a sua parte , acho que não é isso que ele deseja , concorda ? .

Espero ter ajudado , restando dúvidas me procure!!!!!!!!! Até Logo !!!!!!!!!!!

Josefa Maria da Silva
Há 17 anos ·
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Boa noite

gostaria de tirar uma duvida sobre um imovel que meus pais deixaram de herançã para os 7 filhos, meu ja era falecido ha 11 anos quando minha mae veio a falecer porem antes de minha mae falecer o imovel ja estava partilhado porem so nao havia escritura da casa , antes dela falecer meu irmao contruiu nos fundo uma pequena casa e mora la com mulher e 1 filho e nos outros irmaos com pena de meu sobrinho filho de uma dos irmao deixamos ele morando na casa da frente que era de minha mae ate que fizemos a escritura da mesma e o inventario de nossa mae para vendermos e dividir entre todos so que apos fazermos o inventario e a escritura e o juiz liberar para vender , agora eles nao querem sair do imovel e disseram que so sai quando o juiz conceder uma acao de despejo, neste caso somos 7 herdeiros se 6 assinar pra vender e somente ele nao assinar o que podemos fazer? me ajude por favor

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Ele deverá comprar a parte dos 6 irmãos que desejam a venda , ele não pode fazer nada, pois, trata-se de bem indivisivel onde só lhe pertence um quinhão da herança e não o patrimônio completo.

Caso ele não abra mão e não queira comprar a parte que pertence aos outros terá que fazer uma venda judicial partilhando assim o valor apurado na venda , contudo , se houver acordo ele fica com a parte de vcs e o bem passa para ele, ao contrário tb pode ser feito.

Se vcs encontrar alguém que aceite comprar sem assinatura dele td tudo bem ,mas ele continuará com a parte que cabe a ele em condominio com o novo propretário ,contudo, ele permanece com o direito de preferência em relação as quotas realtivas a vc e seus irmãos .

Ainda , ele é obrigado a pgar um aluguel relativo a parte de vcs.

Até Logo!!!!

Lucia Maria_1
Há 17 anos ·
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Ola amigo, o que voce tem que fazer eh esperar sua mae falecer, contratar um advogado, montar o iventario para ai sim atraves dele delerminar o que vai ficar pra cada um dos herdeiros. Lembrando que todos tem os mesmos direitos perante a lei.

Abracos e boa sorte

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa noite,Mauricélia! (repeti as explicações anteriores só para lembra-la do caso)

A minha mãe está com cancêr e esta muito debilitada e correndo risco de morte. Eu tenho mais tres irmaos e o segundo mais velho se diz o dono da casa da minha mae, gostaria de saber o que fazer se a minha mae vier a falecer quais os procedimentos dentro da lei que devemos tomar para que ele saia da casa para ser vendida e cada um receba a sua parte? (já me respondeu)

Obrigado pela clareza de suas respostas!me ajudou bastante.

Gostaria de saber se toda explicação que me deu em relação ao inventario e assinatura de meus quatro irmãos pode ser feito em vida?,se um se negar a assinar a minha mãe estando em vida?pois já se encontra em um estado muito delicado e já existe conflito entre os dois que moram no imóvel?a minha pergunta é, se pode algum tomar a decisão de fazer o inventário assim colocando os quatro irmãos com seus respectivos direitos e um deles se negando a participar?(a minha mãe em vida) que um dos irmãos que mora no imável se nega a participar ou assinar já se sentindo dono do imóvel por morar lá.E como é feito o procedimento? Muito obrigado pelas explicações e ajuda! um grande abraço! Cristiano thiess.

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Boa Noite Cristiano , primeiramente obrigada pelo citado acima :

Vamos lá , quanto ao inventário ele jamais poderá ser aberto com sua mãe estando viva , pois , mesmo inferma ela é a proprietária legitima do imóvel e tanto vc como seus irmãos só têm uma expectativa de direito e, expectativa de direito e um nada jurídico .

Creio que vc está querendo vender esse imóvel o mais rápido possível , é isso ? , se assim o for sua própria mãe poderá fazê-lo , ela pode passar uma procuração para vc dando plenos poderes para tanto .

Nesse caso vc faz a venda mas só como procurador, depois faz a divisão desse valor com seus irmãos e nunca se esqueça de reembolsar seu irmão naquilo que ele investiu por conta própria no imóvel (ART 2020 CC).

Contudo ,todos devem estar de acordo especialmente a sua mãe.

Detalhe : a sucessão se abre no momento em que o autor da herança vier a falecer , isso significa que a sucessão é automática , ocorrerá assim que se proceder o óbto do autor da herança ( mãe) e o inventário é apenas para formalizar esse evento e fazer a divisão do quinhão de cada um de forma a evitar que se burle em interesse próprio os direitos concernentes ao total da herança .

Mas uma vez digo, fique tranquilo porque esse conflito entre seus irmãos não resultará em nada apenas iram sofrer um desgaste em vão .

Veja mais alguns artigos , com essa abertura da sucessão vc terá 20 dias para requerer ao juiz que seu irmão declare se aceita ou não a herança e se ele não se manifestar dentro de no máximo 30 dias será como se ele houvesse aceitado e dai procede a partilha ,ART 1807CC .

Como vc vê não há como ele fugir e, ainda, se persistir a divergência entre vcs a partilha será judicial , ART 2016 CC.

Quanto a sua mãe ela tem direito de fazer a partilha em vida de 50% do valor o imóvel para quem desejar desde que não prejudique a legitima dos herdeiros necessários (VCS ) que nada mais é do que os outros 50% restante . ART 2018 CC . seria um ato de ultima vontade.

Pense e encontre o melhor caminho , eu acho que vc deve esperar sua mãe falecer e seguir os trâmites legais em processo de inventário , que está podendo ser feito em cartório se não houver menores herdeiros e se as divergências entre vcs tiver um fim , caso contrário só judicial mesmo , mas mesmo assim vale a pena .

Porque vc ficando como procurador de sua mãe poderá estar criando outra divergência com seus irmãos.

Do mais, rogo a Deus que coloque a mão na consciência de todos para que deixem sua mãe morrer em paz , pois , ela ja está sofrendo demais.

Um forte abraço daquela que poderá contar sempre que precisar , DETALHE MEU NOME É MARICELIA E NÃO MAURICELIA .

Antonio Cordeiro_1
Há 17 anos ·
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Minha mãe faleceu no último dia 11 de março,deixou como herdeiros eu e minha irmã,eu com 34 anos e minha irmã com 39 anos , minha irmã é publicitaria formada mas nunca exerceu a profissão , minha pergunta é a seguinte ,minha irmã sofre de esquizofrenia desde 1996 ,nunca foi levada pela minha mãe para fazer tratamento,já teve inúmeras internações ,inclusive a última à 20 dias ,sempre em hospitais psiquiatricos,por ter uma convivencia com ela muito difícil,gostaria de saber se na partilha de bens existe alguma maneira de impedir que ela venda a parte dela após a divisão ,se existe alguma maneira que ela tenha uso e fruto de todos os bens mas que não tenha o poder de vender,agradeço desde já( meu pai éfalecido dsde 1997).

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Se vc tiver como provar determinada doênça e se ela não tiver ninguém como responsável por ela (Marido ; filhos ; avós ) , é óbvio que terá que ser nomeado um curador para ela , pois sofre de uma incapacidade que lhe da até mesmo o direito de receber um beneficio do INSS.

Entre com pedido de curatela , porque ela não é responsável nem mesmo pelos seus atos como vai administrar um patrimônio ?

É uma ação de interdição no qual vc fica com administração dos bens que pertencem a ela e dessa forma impedindo que ela lapide seu patrimônio.

Faça isso o mais rápido possível antes que seja tarde demais .

Art.1767 I ; 1769 I,II ;1777; 1778 todos do CC .

Abraços!!!!!!!!!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia! Maricelia. Obrigado por ter me esclarecido todas as minhas duvidas. Este desgaste que esta ocorrendo e so por conta de um dos meus irmaos o que eu gostaria era que a minha mae ficasse boa para poder voltar para a sua casa e acabar com td isso! Eu nao quero vender esta casa enquanto for viva mais o segundo irmao mais velho esta gerando uma situaçao muito ruim com o mais novo, e na minha maneira de pensar e agir e que tds tem direitos iguais e que este irmao que esta gerando este desconforto entre os demais deveria era estar preocupado com a saude da minha mae e nao em botar o meu irmao mais novo para fora vc me entende? E por isso que estou te pedindo estas orientaçoes eu nao morao mais nesta casa e como sou o filho mais velho nao posso permetir que isto ocorra pos ele esta agindo como se fosse o dono da casa o que nao e verdade! obrigado: Cristiano

cacau
Há 17 anos ·
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bom dia queria esclarecer algumas duvidas; meu pai faleceu faz uns 15 anos e minha mãe vai fazer 5 anos de falecida, minha duvida é a seguinte uma das irmãs de meu pai agora alega que é filha dele+ ela é registrada pelos pais dele que tb ja são falecidos, minha mãe me fez assinar um documento doando uma casa para essa suposta irmã, que assinou um documento em cartorio, que dizia que eu e minha mãe unicas herdeiras dele doavamos essa casa pra, ela. só que não tem nada do imovel em cartorio em nome de meu pai a unica coisa quetem é um contrato de compra e venda em nome dele. quais os meios legais de resolver isso pois minha mãe construiu depois da morte dele quais os direitos dela a suposta filha ja que ela é registrada supostamente pelos avos obrigada desde já

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Cristiano Silva:

Entendo prefeitamente sua situação e fico triste pelas divergências que o interesse gera em torno de tds deixando sempre o amor em segundo plano , mas tenha certeza que em nenhum momento me referi a vc e sim a seu irmão , entretanto, essas coisas são assim mesmo é justamente devido a isso que existem os advogados para tentar aplicar a justiça ao caso concreto , dirimindo da melhor maneira possível os conflitos.

Em conclusão as dúvidas colocadas por vc tenho quase certeza que a melhor solução nesse caso é fazer com que sua mãe faça a partilha entre vcs , ela só não poderá dividir de forma que prejudique a legitima dos herdeiros , issso quer dizer que um dos herdeiros não poderá ficar com parte maior que o restante.

Fazendo isso em vida td fica bem claro entre vcs e ainda com a vantagem que não haverá necessidade de inventário quando ela falecer , faça isso é o melhor a ser feito vc vera ! ART 2018CC.

Depois me diga o que resolveu , até lá um forte abraço !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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CACAU :

Primeiramente, esse imóvel é o único deixado por seus pais ? , se for assim vc é herdeiro legitimo desse imóvel , porque legalmente a pessoa em questão é sua tia e como tal não faz parte da legitima é herdeira colateral , mas a legitima pertence aos aos descendentes ; ascendentes e cônjugues .

Todavia , nesse caso sua mãe não teria o direito de doar a totalidade do imóvel somente 25% , pois os outros 50% constituia a legitima ( pertencia a vc herança de seu pai) e os outros 25% seria o seu direito de herança reservado a vc quanto ao seu direito de sucessão em relação a sua mãe, contudo , vc tb concordou e assinou essa doação. Pode tentar abrir inventário e chamar a colação.

E uma doação só pode ser revogada por ato de ingratidão , isso em relação a doação feita por vc , porque a que sua mãe fez não se discuti mais está perfeito e acabado ,isso em relação aos 25% porque os outros 25% vc tem que lutar por eles, se foi feita por escritura pública ou instrumento particular mas está registrada não há o que ser feito .

Agora uma doação feita de tds os bens sem reservar renda suficiente para a sobrevivência do doador é considerada como nula se esse for o caso também pode tentar anular.

Veja, esse é um ponto mas como disse vc pode tentar reclamar seu direito de herança , alegando que tem direito na parte legitima e, que ainda, quando foi feita a doação só havia um terreno e portanto ela só teria direito na metade do terreno pois td que foi acrescido depois da doação ja não diz respeito a ela.

Mas me forneça mais detalhes , pois esse caso é muito complexo há que se analisar com maior rigor , fico no aguardo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Cacau:

Detalhe: quando sua mãe fez a doação da meação dela ela só poderia dispor de 25% e não dos 50% como me parece que ela fez , sendo assim, é uma doação inoficiosa e vc pode anular.

Entre com inventário e faça como já citei , chame para colação para realmente ser verificado a parte que excedeu.

Afinal vc assinou uma doação da parte que lhe cabia 50% , porém , ainda permaneceu com a legitima ( meação de sua mãe ) , sendo assim , foi doado um total de 75% do terreno porque o que veio depois(casa) como já disse não pertence a ela.

Abraços!!!!!!

cacau
Há 17 anos ·
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obrigada pela resposta tenho que ir mesmo no forum para resolver logo isso antes que ela leve tudo que tenho pois ela vive dizendo que eles cosntruiram tudo aqui.

cacau
Há 17 anos ·
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Boa tarde Maricelia respondendo a sua pergunta o imovel não é o unico no terreno não tem + uma outra casa em cima dele que me foi devolvida pela outra irmã de meu pai que morava nela....

o que eu esqueci de mencionar é que tb tenho um irmão que ja é falecido e que não poderia ter doado a parte dele pois ja estava morto na epoca

preciso esclarecer + o fato de agora ela alegar ser minha irmã 15 anos apos a morte do meu pai que agora é suposto pai dela como poderia prosceder diante desse fato se isso for mentira quais as providencias que posso tomar... pois eles estão me intimidando pois ela fica ligando p familia dizendo que to ameaçando ela inventando um monte de mnentira ela esta encostada eu nunca trabalhei de carteira assinada e vivo da renda dos imoveis alugados e um sobrinho dela me disse que se eu não parace de fazer as coisas que ela alega que eu faço quem sairia perdendo era eu pois ela tem familia.....

cacau
Há 17 anos ·
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depois de tudo isso resolvido saber oq é de quem ; eu sendo unica herdeira posso doar a minha parte total pra quem eu quizer? moro com uma pessoa + estamos de acordo em fazer um documento de doação dos bens para uma instituição, caso venhamos a falecer doamos para uma instituição ou não posso fazer isso? ja que tio n é herdeiro eu estando viva posso doar ou tem algum impedimento?

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Cacau: Se vc não tem herdeiros legitimos (ascendente , descendente , cônjugue ) poderá doar o quanto quiser porque tia não é herdeira necessária .

Quanto ao fato dela está mentindo em relação a ser filha de seu pai e se ficar comprovada a mentira vc poderá processá-la por calunia ou pedir danos morais em relação a memoria de seu pai e até mesmo por todo constrângimento que vc está passando , agora falsidade ideológica não sei se daria certo ,porque o problema é justamente por naõ haver nenhum doc/ comprobatório nem mesmo que um que fosse falso.

Mas fique atenta , para não cometer nenhuma injustiça , é possível que exista um fundo de verdade nas alegações dela , no entanto quem alega é que tem que provar então fique trânquila e espere ela provar suas alegações .

Abraços!!!!!!!!!

maia_1
Há 17 anos ·
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Sou o irmão mais velho de quatro irmãos e temos um imovel de mais ou menos uns cem mil reais com três casas alugadas onde uma irmã está tomando posse sozinha de tudo, com alegação de ser a única dona, que faço como resolvo isso, tento um acordo ou entro logo na justiça e quem devo procurar?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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