FALTA DE PAGTO DE PENSÃO DESDE 2007

Há 17 anos ·
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Boa Tarde, Fui casada em 1992, pois estava gravida em 1993 minha filha nasceu e eu me separei neste mesmo ano, o pai dela nunca pagou pensão, e sumiu, depois de 9 anos ele voltou e pediu a separação, disse ao juiz que nao podia pagar os 09 anos de pensão atrasado e não podia pagar mais do que meio salario minimo. Então aceitei todas essas condições e em 2002 me separei finalmente. O que ocorre é que desde que me separei ele nao vem pagando a pensão, apesar de ser pouco é obrigação dele, ele pagava uma, depois ficava sem pagar 3 e assim foi. Mas resolvi fazer um levantamento desde 2007 e ele ja me deve mais de R$5 MIL de pensão atrasada e nunca fiz nada, mas agora quero fazer. Não quero prende-lo, mas quero pelo menos que ele me pague, porque minha filha precisa.. e ja abri mao de muita coisa, ele nao se importa com ela, nao liga, nao visita, e quando eu liguei para ele a ultima vez, ele disse que ja se casou e tem familia que nao tem condições. O que posso fazer ?

Obrigada

10 Respostas
Thais
Há 17 anos ·
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Prezada,

O que ocorrer normalmente é que a ausência de pagamento da pensão alimentícia, se fixada em sentença anterior, pode gerar a prisão do devedor ou a execução, mas isso vai depender do tempo da dívida:

a) Se a dívida maior que três meses: a forma de cobrar é por meio do cumprimento da sentença: intimação do devedor para que pague em quinze dias. Não realizado o pagamento, incide a multa (10%), e a deve ser requererida a expedição de mandado de penhora de (p. ex. bens) e avaliação.

b) Se o débito for inferior a três meses, a dívida poderá ser cobrada através de solicitação de citação pessoal do devedor para que proceda ao pagamento, comprove o pagamento ou justifique o não pagamento, no prazo de três dias.

Não paga a dívida ou se o Juiz rejeitar a justificação, será expedido mandado de prisão.

Cumprida a prisão e não feito o pagamento, a execução desta dívida prossegue (execução) e, do meu ponto de vista, acrescido de mais 10% (multa).

Cabe mencionar que se o genitor estiver devendo mais de 3 meses (12 meses, p. ex) mas quitar os últimos 3 meses, neste caso, ele não será preso.

Para que isso ocorra, você deve procurar um advogado, talvez o que tenha auxiliado V. Sa na Separação, ou mesmo o cartório em que correu o Processo de Separação.

Espero ter ajudado

Thais [email protected]

Julianna Caroline Batista
Há 17 anos ·
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Daniela, a única coisa que vc poderia fazer, é ingressar com uma ação chamada Execução de Sentença contra ele, ele será intimado a esclarecer o porq não paga a pensão e terá no maximo 3 dias pra pagar o saldo de 03 pensões atrasadas... o restante será proposto um acordo de parcelamento para que ele acerte o saldo remanecente. caso nao ocorra nada disso, ele será preso e só sairá se pagar as 03 últimas pensões.

Daniela Cruz
Há 17 anos ·
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Boa Tarde. Agradeço muito a atenção e as respostas, mas ainda me surgiu uma duvida. Eu ganho atualmente mais do que ele, ele pode alegar ao juiz que eu ganho mais do que ele e não querer pagar ? Quanto custa um advogado para uma causa dessas ?

sds

Ariana
Há 17 anos ·
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Daniela Boa Tarde

Concordo com a Thais. Você não deve ter pena do seu ex, uma vez que o dever do pai é proteger e cuidar da filha, se tiver que entrar por meio de cumprimento da sentença, estará fazendo o certo. Não pense no que poderá acontecer com ele, mas pense na sua filha que necessita disso. Se ele estiver trabalhando em alguma empresa ou orgão publico, o juiz mandará descontar em folha de pagamento. Indenpendente dele ter outra familia ou não, é dever do pai pagar a pensão para a filha menor.

Boa Sorte!

Thais
Há 17 anos ·
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Prezada Daniela,

Se ele não tem como pagar, ele deve entrar com uma ação solicitando a Redução da Pensão.

Deixar de pagar não é a solução!!

A contratação de um advogado varia.

Há um valor mínimo estipulado pela Ordem dos Advogados que deve ser respeitando mas isso não impossibilita que um advogado peça mais que o mínimo a título de honorários.

Só uma observação: o sustento dos filhos, mesmo depois de ocorrida uma separação é dever dos pais.

Espero ter ajudado.

Thais [email protected]

Daniela Cruz
Há 17 anos ·
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Ajudou sim e muito. Ja vou providenciar a copia da sentença para tentar ja dar entrada.

Ate quantos anos minha filha tem direito ? 18 ou 21 anos.

Obrigada

Tatiana Regina do Carmo Santos
Há 17 anos ·
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estou na justiça contra meu ex marido foi estipulado a ele me pagar 70 por cento do salário minimo o mesmo nao esta cumprindo o que a lei manda está me dando a menos fui ao fórum para solicitar a execução dele no site do Tribunal está escrito a seguinte msg Data da publicação: 06/05/2009 Folhas do DJERJ.: 660/662,gostaria muito de saber o que significa pois sou leiga no assunto.

Thais
Há 17 anos ·
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Até os 18 com certeza. Se ela fizer faculdade e não tiver como se sustentar, pode ser que isso se prolongue até que ela se forme mas vai depender do caso em concreto

Thais
Há 17 anos ·
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Prezada Tatiana, Significa que algo foi publicado no Diário Oficial mas este "algo", só conversando com os advogados que fazem parte do feito ou indo ao cartório para verificar junto ao processo.

Thais
Há 17 anos ·
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Só uma observação: Prazo prescricional - 2 anos para cada prestação alimentar vencida, durante o qual o credor poderá demandar o cumprimento da obrigação, através da Execução.

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Há 11 anos
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