Fui acusada de furto pelo meu ex diretor, pois um cheque da empresa no valor de R$ 483,22 foi depositado em minha conta por engano, devido a muitas tarefas que estava realizando no dia em que o mesmo foi depositado. No entanto não percebi o mesmo em minha conta, pois não verifiquei minha conta corrente nos dias seguinte e por estar atarefada também não tive como conferir os serviços de bancos efetuados pelo office-boy no mesmo dia, já que ele que foi ao banco. Como nunca havia passado por situação nem sequer semelhante, confesso que fiquei atortoada por algusn dias. Só percebi o que havia realmente acontecido, depois que fui demitida e que o diretor me mostrou a microfilmagem do cheque que foi depositado em minha conta. Não agir de má fé, tanto que entreguei todo o serviço de banco para o office-boy fazer, como todos os dias, se quisesse furta-lo, não entregaria na mão de outra pessoa o deposito, já que estaria produzindo provas contra mim e mais sabendo que teria que enviar o comprovante de deposito para o contador e que o mesmo poderia ser verificado e questionado a qualquer momento pelo diretor e também pelo contador, mas apesar de trabalhar a quase 3 anos na empresa , não levaram isso em consideração. O diretor fez a ocorrencia e estou sendo indiciada. Tenho noção da gravidade da situação e por isso estou a procura de um advogado. No entanto se pudessem gostaria que em informassem qual deve ser o procedimento daqui pra frente, o que pode acontecer?? Nunca tive problemas com a justiça, nem com outro empregador, tenho nivél superior e devolvi o valor que foi depositado em minha conta.

Respostas

29

  • 0
    R

    Rubens Oliveira da Silva Quinta, 07 de maio de 2009, 18h44min

    Ana,

    Fique tranquila. Em tese, o delito praticado por você foi o furto simples, com pena cominada de 1 a 4 anos de reclusão - art. 155 do Código Penal. Há um fator favorável a você. Pagou a quantia indevidamente subtraída. No caso, acredito que você será beneficiada pela Lei 9.009/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. No art. 89 de citada lei há o instituto da suspensão condicional do processo. Fatalmente você será beneficiada por ele. Para tanto, não vejo a necessidade de você contratar um advogado para defendê-la. Acaso seja oferecida a denúncia, pelo furto, certamente o Ministério Público irá propor a suspensão do processo a você. Desta forma, não vejo a necessidade da contratação de um advogado para defendê-la, acaso você preencha os requisitos para a suspensão do processo. Caso seja necessário o advogado, o próprio juiz nomeará um defensor para você antes da proposta de suspensão do processo. Veja o que dispõe o art. 89 da Lei 9.099/95: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
    II - proibição de freqüentar determinados lugares;
    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos".

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 07 de maio de 2009, 22h35min

    Crime de furto com abuso de confiança, relação de emprego, NÃO é crime de furto simples, trata-se da incidência do artigo 155, parágrafo 4o., II, do Código Penal.

    Portanto não há a menor possibilidade de lhe agazalhar a idéia de aplicação do artigo 89, da lei 9.099/95, suspensão do processo sob condições.

    Será processada e o melhor que pode acontecer (e acontecerá) é a substituição de pena "ex vi" arigos 44 e seguintes do Código Penal, caso tenha bons antecedentes, seja primária, sua personalidade e circunstâncias do crime assim o admitam além de que a pena substitutiva seja o suficiente para a reprovação do crime cometido.

    Axé!!!

  • 0
    A

    adriana L. Costa Quarta, 13 de maio de 2009, 13h58min

    bom dia!!!

    em maio de 2006 fui detida por 2 dias no código 171, como não foi comprovado crime, pois não houve a compra do produto, fui solta, um mês depois fui para audiência onde ficou designado o pagamento de uma cesta básica e comparecimento mensal ao fórum por 2 meses....

    compareci por uns 5 meses, parei de ir, voltei a assinar novamente e parei novamente, agora meu benefício foi revogado. Terei audiencia na sexta, corro o risco de ser presa novamente? o que pode acontecer?

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 13 de maio de 2009, 14h46min

    Você deveria comparecer ao forum mensamelmente por dois ANOS e não dois meses.

    A justiça, através da lei, lhe deu uma chance e você fez descaso com ela não cumprindo o que lhe foi imposto.

    O processo correrá normalmente até final decisão, não creio que seja presa novamente.

    Boa sorte e juízo!!

  • 0
    D

    Desabato Terça, 04 de janeiro de 2011, 1h14min

    Olá, boa noite!
    .
    Gostaria de saber quanto tempo eu tenho, para processar duas pessoas por furto.
    .
    Trabalho em uma galeria e duas pessoas, facilitadas por uma outra pessoa, adentraram em uma loja para o furto de uma arma branca.(bastão)
    .
    gostaria de saber quais são os procedimentos cabíveis, sendo que eu tenho como testemunha uma pessoa.
    .

    e quanto tempo eu tenho, por lei, para processar essas duas pessoas?E qual seria a pena que seria imputada a essas duas pessoas?
    .
    se o crime ocorreu em outubro, eu posso processar essas duas pessoas hoje?

  • 0
    I

    ISS Terça, 04 de janeiro de 2011, 7h56min

    Vc não processa ninguem, o que deve fazer se não o fez é registra a ocorrencia policial indicar os possiveis autores dai para frente é o estado que promove a ação penal, quanto a "testemunha que facilitou" vai responder tmbém, ao final se condenada terá diminuida a pena.

  • 0
    D

    diana 2806... Terça, 26 de abril de 2011, 14h54min

    meu irmao esta preso por furto art 155 ele e primario ,mas ja esteve preso pelo mesmo so que ainda nao foi julgado pelo primeiro furto, esse ele alega ter emprestado o veiculo onde foi anotada o numero da placa e localizara ele pelo endereço algumas horas apos o acontecido,os policiais foram buscalo na residencia dele e viram uma roupa no varal dizendo que era a mesma que ele estava usando na hora do acontecido ,mas roupa era de uma criança que estav no varal a vitima alega que ele estava usando uma roupa daquela cor mas roupa nao foi encontrada ,meu irmao nem tem aquela roupa , mas na do reconhecimento a vitima disse que reconheceu pela tatuagem , mas como se os policiais havia dito que a vitima estava de blusa de frio a mesma que ate hoje nao foi encontrada e nem os objetos furtados

  • 0
    A

    andreia vasconcelos Segunda, 23 de maio de 2011, 1h45min

    oi queria uma ajuda, fui demitida de uma empresa onde trabalhei, lá tinha alguns beneficios entre eles eu possuia um cartao em uma perfumaria onde eu poderia comprar e teria o valor cobrado em folha de pagamento, apos a minha demissao nao foi cortado o beneficio e eu efetuei algumas compras na última a dona da perfumaria ja tinha ciencia que eu nao trabalhava mais lá, me chamou de canto falou q chamaria a policia q tinha as gravações de qnd fui la, falou q o marido era advogado e que iria acabar comigo se quizesse e q seria presa por roubo, falou q a ordem da empresa era chamar a policia pois ela nao pagaria o prejuizo, me propus a pagar o valor, ofereci meus documentos e pegaria novamente qnd voltasse para pagar, ela não aceitou e no final me mandou ir embora, sei q usei de má fé, mais nao foi roubo nao peguei nada escondido, elas aceitaram minha compra alguem devia ter cancelado e nao houve.mais posso ser presa por isso? o que ela pode fazer contra mim? isso é roubo, furto, ou estelionato ?como sei se a empresa pagou e ela so falou aquilo para colocar medo em mim, ou se ela esta fazendo alguma coisa contra mim?como posso verificar isso?


    aguardo uma resposta nao posso conviver com esse medo eternamente preciso de uma ajuda para saber o que fazer nao quero ser presa.

  • 0
    J

    José Menah Segunda, 23 de maio de 2011, 5h23min

    Andreia,
    Isso não é nem roubo, nem furto, nem estelionato.
    O máximo que poderia acontecer é a perfumaria ajuizar uma ação cível para cobrar o valor da mercadoria que foi comprada e não paga.
    De toda sorte, pela humilhação que você passou, te indicaria procurar um advogado para ajuizar uma ação de danos morais e uma reclamação trabalhista contra esta empresa.

    Att,
    José Menah
    [email protected]

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 23 de maio de 2011, 9h18min

    Estelionato puro!!!

    Mas não se preocupe que não irá presa não, no máximo terá o seu processo suspenso e terá que carimbar uma carteirinha no fórum todos os meses por dois anos.

  • 0
    S

    SANTOS APARECIDO Terça, 17 de abril de 2012, 12h25min

    Olá! Trabalhei para uma Empresa sem CLT, pois havia possibilidade de tal. Depois de um certo periodo, percebi que não seria efetivado, portanto, deixei de trabalhar para a mesma. Nesse periodo, realizei Vendas (Vendedor) para os Clientes em que a Empresa me indicava, e outros que conquistava com meu trabalho. Estava sempre de posse do Talão de Pedido para elaborar as Propostas de Compra. Ocorreu um fato de que, realizei a Venda para um Cliente da Empresa e, o produto não foi entregue. A Cliente efetuou o pagamento da mercadoria mas o mesmo não lhe foi enviado pela Empresa. A Empresa sendo pressionada pela Cliente resolveu Registrar contra mim Furto e Estelionato (não houve boletim de ocorrencia, apenas um oficio) e, então estou passando por um Inquerito Policial desde então. Fui até a Delegacia prestar meu depoimento de livre e espontanea vontade. Mas, o pior é que tive a surpresa de ver minha foto publicada num Jornal desta cidade dizendo que confessei o crime, sendo que não o fiz. Qual seria o caminho a tomar para lidar com esse caso, pois já se passaram mais de um ano, e estou sofrendo prejuizos com minha imagem, já perdi um Emprego por isso.

  • 0
    F

    fernando.ffw Sexta, 11 de outubro de 2013, 18h19min

    Boa tarde, poderia tirar uma dúvida minha ?
    Eu trabalhava em um mercado era operador de Caixa, como pretendia comemorar meu aniversário foi combinado com uns "amigos" (Sendo 1 trabalhava tbm so que estava de folga no dia e 2 eram de menor) eu nao conhecia os de menor ,que eles passaria no mercado e pegaria algumas bebidas que somando deu uns R$ 800.
    Eles passaram no meu caixa , porém nao registrei as Bebidas so registrei 1 Trident (R$ 1,60), Fomos descobertos e levado a delegacia .
    Estou respondendo em LIberdade, dois Artigos 155 e 244-b, Sou réu primário tenho endereço Fixo e Trabalho de free lance.
    A Minha dúvida é:
    Qual regime eu poderei ficar ?
    Eu posso pegar a Pena minina para ambos artigos??

    Obrigado

  • 0
    G

    Givanildo robeto da silva Quarta, 24 de dezembro de 2014, 14h17min

    Eu tava passando na estrada e tinha muitas pessoa pegando coisas de um caminhão e eu pequei sem mão intensão ai depois entreguei a policia mais fui acusado como funto e tou sendo prosessado mais eu pequei uma certidão que devolvi as coisas e eu sou réu primario posso ser preso

  • 0
    Fernanda Silva

    Fernanda Silva Segunda, 18 de maio de 2015, 23h32min

    Oi, boa noite. a dois anos atrás meu namorado foi preso por furto qualificado, e agora dois anos depois foi marcada a audiência dele, ele por ser reu primário pagamos o advogado e ele conseguiu sair, e agora na próxima semana é a audiência dele , porem foi em loja que ele foi preso, ele corre risco de ficar preso? Trabalha um ano e meio registrado , esta de férias, volta dia 27de fférias. E dia 20_ é a audiencia, o que pode acontecer ?

  • 0
    Arthur Faria

    Arthur Faria Quarta, 17 de junho de 2015, 22h30min

    Boa noite estou servindo o período obrigatório no exercito Furtei um celular foi preso e o poder judiciário mando um alvora de soltura estou ao poder da justiça sou reu primário posso ser presso por isso? Falarão que vai depende do meu comportamento não fui espussso o que pode acontecer e o que posso fazer pra não dar nada estou muito arrependido

  • 0
    Arthur Faria

    Arthur Faria Quarta, 17 de junho de 2015, 22h31min

    E já devolvi o celular e confecei

  • 0
    I

    ilda Sexta, 28 de agosto de 2015, 18h49min

    mim ajude olhe pegarão minha foto e botarão em outra indentidade outra comprarão coisas e colocarão no meu endereço outra minha casa ela é grande e eu dividi em duas parte aluguei a parte da frente e moro na parte de traz fui chama na dele gaciar e o delegado dice que eu vou se processada posso até ser presa por uso indevido de documentação e de cartão de credtor eu não fiz isso agora apessoa que mim denuciou ou fez essa malvadesa comigo ela faz tudo de errado não tenho dinheiro para arruma um advogado meu marido mim largou ele tb foi chamado mais não sei do paradelo dele mim ajude

  • 0
    C

    cláudia rodrigues Terça, 12 de abril de 2016, 13h08min

    oi fui acusada pelos meus antigos patrões de furto qualificado por abuso de confiança pois trabalhei em um correspondente bancário como caixa durante dois anos e meio e hoje sou funcionaria publica posso ser presa e perder meu cargo publico por favor me ajudem estou aflita

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 12 de abril de 2016, 14h05min

    Se está respondendo a processo e vir a ser condenada, sim, vc pode.

  • 0
    Fabiana Crepaldi

    Fabiana Crepaldi Segunda, 30 de maio de 2016, 15h27min

    Denunciei meu marido de um roubo que ele fez no banquinho , e ele foi chamado na delegacia e assumiu o roubo . E agora o que vai acontecer? Ele vai ser preso ? Em quanto tempo demora pra sair a prisao ?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.