Art. 155 - Réu Primario acusade furto.
Fui acusada de furto pelo meu ex diretor, pois um cheque da empresa no valor de R$ 483,22 foi depositado em minha conta por engano, devido a muitas tarefas que estava realizando no dia em que o mesmo foi depositado. No entanto não percebi o mesmo em minha conta, pois não verifiquei minha conta corrente nos dias seguinte e por estar atarefada também não tive como conferir os serviços de bancos efetuados pelo office-boy no mesmo dia, já que ele que foi ao banco. Como nunca havia passado por situação nem sequer semelhante, confesso que fiquei atortoada por algusn dias. Só percebi o que havia realmente acontecido, depois que fui demitida e que o diretor me mostrou a microfilmagem do cheque que foi depositado em minha conta. Não agir de má fé, tanto que entreguei todo o serviço de banco para o office-boy fazer, como todos os dias, se quisesse furta-lo, não entregaria na mão de outra pessoa o deposito, já que estaria produzindo provas contra mim e mais sabendo que teria que enviar o comprovante de deposito para o contador e que o mesmo poderia ser verificado e questionado a qualquer momento pelo diretor e também pelo contador, mas apesar de trabalhar a quase 3 anos na empresa , não levaram isso em consideração. O diretor fez a ocorrencia e estou sendo indiciada. Tenho noção da gravidade da situação e por isso estou a procura de um advogado. No entanto se pudessem gostaria que em informassem qual deve ser o procedimento daqui pra frente, o que pode acontecer?? Nunca tive problemas com a justiça, nem com outro empregador, tenho nivél superior e devolvi o valor que foi depositado em minha conta.