Direito Civil

Há 22 anos ·
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Sou advogada e tenho uma dúvida. Tenho um cliente que paga pensão alimentícia aos filhos desde 2001, na época da fixação dos alimentos, passou a pagar 1/3 de seus rendimentos líquidos, sendo que referido percentual deveria incidir sobre férias, 13o salário, verbas rescisórias e horas extras, excluindo-se o FGTS. Acontece que, em janeiro do corrente ano meu cliente e alimentante foi dispensado da empresa sem justa causa, recebeu todas as verbas pertinentes, já descontando a parte cabente aos filhos. Quando do recebimento do FGTS, pela CEF, verificou que parte dos depósitos não foram pagos, alegando a CEF que, aquela parte não pertencia a ele e sim aos filhos, devido como pensão alimentícia. Os valores continuam depósitos na CEF até os dias autais. Minha dúvida é a seguinte, os alimentandos tem realmente direito a parte do FGTS depositados durante o período em que trabalhou na empresa? Se a resposta for negativa qual ação que entro na justiça para poder reaver os valores no tocante ao FGTS, pois a CEF mesmo com a apresentação do termo de audiência não autoriza o recebimento pelo meu cliente...... Agradeço se puder obter resposta. Rosimere email - [email protected]

2 Respostas
Zenaide
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Há 22 anos ·
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Prezada Rosimere

Se o acordo excluia FGTS, não tem porque a empresa descontar do alimentante. Minha sugestão é que vc entre com uma petição nos autos onde foi expedido o ofício para desconto de pensão, pedindo ao Juiz que seja oficiado a CEF determinando-a a liberar a parte do FGTS retida que cabe ao pai, e não ao filho, conforme acordo homologado em audiência. boa sorte

Rosimere Gimenes
Advertido
Há 22 anos ·
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Agradeço a sua atenção........Espero que de certo...... Abraço Zenaide Feliz Natal.....

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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