RECEBIMENTO MAIOR POR UM DOS HERDEIROS DO QUINHÃO DESTINADO
Estou com um caso para resolver e gostaria de ajuda: 1- Arrolamento feito, quinhão iguais para os 04 herdeiros necessários, tudo certo até então. 2- Os bens herdados foram 02 imóveis. Na venda de um deles localizado em outro estado, um dos herdeiros se recusou a assinar e só assinaria se recebesse um valor maior do que os outros irmãos. 3- Não dava tempo para entrar com ação de venda de bem comum, pois perderiam a proposta e dificilmente arrumariam outra, sendo que o bem estava se deteriorando e com risco de invasão. 4- Os outros três irmãos aceitaram, consignando no contrato de compra e venda o que cada um realmente recebeu, com a intensão de se verem retituidos quando da venda do outro imóvel. 5- Agora estão querendo entrar com a ação de extinção de condominio, mas querem ser ressarcidos do valor que o irmão recebeu a maior em detrimento de seus quinhões. 6- Estou pensando em entrar com ação monitória para ver reconhecida a diferença como divida e ter título executivo para ser cobrado quando da outra ação. 7- Ou, entrar com a extinção de condominio e requerer o pagamento a menor para o irmão que foi beneficiado com a outra venda. Mas acho que não caberia nesse caso. Estou sem saber o que fazer, alguém pode dar uma luz?? Obrigado.
Prezado Luiz
Por ser direito patrimonial, e acredito que não haja menores, o certo seria fazer com que os irmãos entrassem em acordo, e aquele que recebeu porção maior consinta em perder um pouco desta vez, o juiz não iria interferir no acordo entre eles .
Caso não haja acordo, se for provado que um dos irmãos recebeu a mais, tire xerox do documento; e na ação de extinção de condomínio faça a divisão de bens dando soma maior àqueles que saíram prejudicados na primeira venda.
Resumindo minha posição está no item 7 de sua pergunta.
Boa sorte
Eu pensei na Ação de Extinção de Condominio, mas no caso os irmãos vão provocar a venda do imóvel de qualquer maneira. Se o Juiz não aceitar a divisão, descontando o valor que o irmão recebeu a maior, eles terão que aceitar a venda com a divisão por igual e pelo valor que for acito na venda judicial. Eu preferia conseguir o reconhecimento do direito dos irmãos e depois o imóvel poderia ser vendido com calma e se o irmão não aceitar podera ser pedido a autorização judicial, mas não é preciso ser feito de qualquer forma e por qualquer valor. Eu agradeço sua opinião e gostaria de continuar a discutir o assunto, embora tenha que pensar em resolver a ação que vou intentar com certa rapidez.