QUAL O EFEITO DO ART. 580 CPP: ELE TEM EFEITO EX TUNC OU EX NUNC?

Há 17 anos ·
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Ola, Colegas,

Qual o alcance do efeito da extensão de benefício previsto no art. 580 do CPP.

Varios réus são denunciados e um deles é absolvido. Após requerimento de extensão benefício e sendo provido. Qual o efeito: essa sentença que concede o benefício retroage aquela servida de paradigma?

Por favor quem souber de uma fonte por favor me mande. e-mail: [email protected]

4 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Vários réus são denunciados e um deles é absolvido, evidentemente que o que foi absolvido comprovou na instrução que não teve qualquer envolvimento com o crime.

Trata-se de situação de caráter pessoal, ou personalíssimo, diante de tal a decisão NÃO aproveita aos demais.

O artigo 580, do CPP, trata de recursos, a exemplo HC, em que a situação de um é a mesma dos demais, assim sendo o benefício de um é extendido aos demais.

Exemplo disso é quando em um processo verifica-se o excesso de prazo na instrução processual, evidentemente TODOS os processados no mesmo processo estão em igualdade de condições: excesso de prazo para um excesso para todos.

Os efeitos EX TUNC OU EX NUNC são referentes a outras coisas.

"Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc. "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

Assim sendo nem se cogita em aplicação do artigo de lei citado.

Axé!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ola, colegas, o benefício do art. 580 do CPP so ocorre quando uma das partes é absolvida em grau de recurso. Assim, a absolvição de um dos reus nao foi na primeira instancia.

Quanto ao enunciado do colega eu já sei essa parte conceitual.

A questao é o alcance da extensao do benefício. Ex tunc ou ex nunc.

Sebastiao

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Não entendeu foi nada

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia, Vanderley,

Pense no problema porque pra mim deu certo por aqui. Não é materia superficial mesmo. Mas de qualquer forma obrigado.

Sebastiao

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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