PRAZO ACERCA DO AUTO DE INFRAÇÃO
Olá amigos,
recetemente travei uma discussão com um colega agente de trâsito da minha cidade sobre o prazo da expedição do AIT. Segundo o agente, o prazo que vale, não é o que estar expresso no AIT, mas sim o do carimbo do correio. pois ele se fundamenta na res. nº 149/03 do CONTRAN que diz:
"II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."
E entaum, qual o prazo deve ser levado em conta? E como é utilizado essa contagem dos 30 dias, são somente dias úteis ou são 30 dias corridos?
Desde já agradeço....Sds.
Marcelo,
O seu amigo está correto, mas não é o AIT e sim a Notificação da Autuação. Os trinta dias são corridos e não úteis.
Abraços. [email protected]