PRAZO ACERCA DO AUTO DE INFRAÇÃO

Há 16 anos ·
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Olá amigos,

recetemente travei uma discussão com um colega agente de trâsito da minha cidade sobre o prazo da expedição do AIT. Segundo o agente, o prazo que vale, não é o que estar expresso no AIT, mas sim o do carimbo do correio. pois ele se fundamenta na res. nº 149/03 do CONTRAN que diz:

"II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."

E entaum, qual o prazo deve ser levado em conta? E como é utilizado essa contagem dos 30 dias, são somente dias úteis ou são 30 dias corridos?

Desde já agradeço....Sds.

2 Respostas
Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Marcelo,

O seu amigo está correto, mas não é o AIT e sim a Notificação da Autuação. Os trinta dias são corridos e não úteis.

Abraços. [email protected]

RAFAEL CORREIA DE MELO
Há 16 anos ·
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E X A T O !

Infelizmente, conta-se o prazo de 30 dias a partir da infração, até a data da expedição da NAIT à empresa de Correios!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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