SENTENÇA Á REVELIA - CABE RECURSO??
Após a citação das partes de uma sentença à revelia (sentença esta, inlusive, registrada), a ré entrou com um recurso. Tal recurso interposto é admissível, considerando a revelia? Se a parte não se manifestou anteriormente, ela pode contestar a sentença??
CPC / Código de Processo Civil:
Artigo n° 322 - Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
Parágrafo Único - O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Artigo 514 A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
I) Os nomes e a qualificação das partes;
II) Os fundamentos de fato e de direito;
III - o pedido de nova decisão.
O pedido de nova decisão pode ser no senTido de um novo pronunciamento de mérito favorável ao apelante ou a invalidação da *sentença por nulidade.
APRESENTAÇÃO DE FATO NOVO.
Somente poderão ser apresentados documentos na apalacão ou em suas contra razoes, quando se destinarem a provar fato novo. Artigo 517.
Quanto às questões de fato, a regra é que a apelação fica restrita às alegadas e provadas no processo antes da sentença. Todavia poderá a parte apresentar fato novo perante o tribunal. Desde que o apelante prove não só o fato novo como também o motivo de força maior que o impediu de argüi-lo no momento processual adequado. Artigo 517.
Não cabe ao Juiz de primeiro grau interferir na questão do fato novo. Nem impedir a subida do recurso que nele se baseia, pois a questão será inteiramente apreciada e decidida pelo tribunal.
Artigo 517. As questões de fato, não propostas no juízo Inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Eu sou preposto de minha empresa. Ela é de grande porte. Algumas vezes o juiz nos condena a R$1.500,00 e só o custo de recorrer é maior que isso.
Como eu decido?
Se eu acho que tenho razão, pago 1.500,00 para recorrer, mas não arredo pé. Autor de má-fé que quer ganhar dinheiro sem trabalhar, à custa de processos merece sofrer. Recorro e só pago no último dia que a lei determina, para deixar o vagaba mais tempo sem o dinheiro.
Se acho que minha empresa falhou, proponho acordo e só recorro quando o juíz dá uma sentença muito acima do que normalmente é praticado.
Não cabe.
A contratação de peritos aumentaria o valor das custas e o juiz não estava interessado nisso.
Outro caso mostrou a FOTO do cliente realizando saque com o cartão. A foto que o próprio terminal de saque tira na hora de digitara senha.
Nem isso o juiz aceitou e deu ganho de causa ao autor.
Como disse, alguns juizes olham o pobre coitadinho sendo massacrado pela empresa multimilionária e resolve fazer a distribuição de renda com o dinheiro da empresa.
Eu ganhei uma ação, mas entraram com embargos no Juiz Especial Civel, valor menos de 20 salário. como vou responder? E o que será que alegaram? Na audiência de instrução não apresentaram preposto.
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&ORIGEM=INTER&SELECAO=1&CIRCUN=2&CDNUPROC=20120210006403