separação

Há 17 anos ·
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preciso de uma explicação, pois estou completamente perdida quanto a minha presente decisao. Sou casada a 15 anos, possuo 3 filhas menores de 11 anos, no momento estou desempregada, tomei essa decisão já algum tempo, mas meu marido nao acredita que eu sou capaz disso, tenho casa propria financiada pela CEF, ele fala que é para eu sair e deixar as crianças, eu sei que elas nao querem ficar com ele, no momento eu nao tenho condições de alugar uma casa, mas ja estou a procura de emprego. Há algum bom tempo nao estamos nos entendendo, mas a situação está insustentável. Preciso de ajuda. O que eu devo relamente fazer. Sei q nao posso sair de casa, senao eu perco tudo, ! mas o que eu perco.. ?´A minha parte no apartamento , as minhas filhas? Ele me amedronta.. Preciso de uma ajuda Agradeço muito a quem me puder ajudar...

E advogado particular?? é muito caro..?? Forte abraço a todos.

7 Respostas
Julianna Caroline Batista
Há 17 anos ·
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Fabiana, se vc sair, ele pode dar queixa caracterizando abandono de lar, aí vc perde direitos de pensão pra vc por exemplo... Bom, o melhor a se fazer é entrar com ação de separação de corpos, onde estará registrado q vcs apenas vivem na mesma casa, não tendo mais laços maritais, e com ação de separação, o apartamento está no seu nome, mas foi comprado depois q vcs se casaram? qual regime do casamento de vcs? Se foi comprado depois, vcs podem fazer o inventário com usufruto dos filhos, ou seja, agora é deles e ninguém pode mexer até que eles tenham 18 anos. E consequentemente o direito a morar no imóvel é de quem fica com a guarda dos filhos, então sugiro que na ação de separação seja cumulada com regulamentação de guarda de menor e de Alimentos, para que ele pague as pensões para os tres filhos. Procure rapidamente um advogado ou se não puder arcar com as custas, a defensoria publica, no Forum de sua cidade. As custas de um advogado varia muito de profissional para profissional e da região do país. A OAB estipula uma tabela com valores mínimos, porém não quer dizer que o advogado não cobre mais do que diz a tabela. Cada um estipula qto vale se trabalho. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá.. que bom que você pode me responder Julianna Nós compramos o apartamento depois de casados, pela CEF ainda esta financiado e está no nome dele, como tudo que ele compra ele põe o nome dele, nós casamos com comunhão parcial de bens, o problema é que eu não queria morar na mesma casa do que ele, a minha vida continuaria um inferno, o que eu posso fazer referente a isso? Mas mesmo assim eu agradeço imensamente a sua ajuda, obrigada mesmo

michele ferreira lisboa
Há 17 anos ·
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Olá Fabiana! Passei pelo mesmo problema que vc e a minha atitude foi a seguinte: eu saí de casa com meu filho de 8 anos e aluguei uma casa, mas nåo perdi tempo procurei logo a defensoria pública e lá fiquei sabendo que mesmo saindo de casa nåo perderia direito sobre os bens adquiridos durante a uniåo, sua dúvida é porque o imovel esta no nome dele, fique tranquila pois se foi adquirido durante a uniåo a lei lhe assegura metade de tudo, sendo que isso leva tempo e vc nåo esta em condiçåo de pagar um aluguel. Se conseguir uma maneira de sair , saia sem medo mas vá imediatamente procurar a justiça inclusive para regulamentar a guarda e pensåo das criançås. No meu caso resolvemos na primeira audiência onde fizemos um acordo amigavel e ele abriu måo da parte dele na casa e eu dos bens moveis para ele, quem sabe vcs nåo entrem num acordo, no inicio meu ex marido nem podia ouvir falar em acordo mas com tempo ele foi vendo que eu realmente tinha direitos e acabou cedendo, espero que consiga tambem.Mas se tiver que continuar vivendo com ele proceda conforme a colega acima lhe disse. Boa Sorte!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Mas Michelle, quanto as minhas filhas, se eu sair da casa, levando as minhas meninas, sobre o bem adquirido durante o casamento, nao perco nada, pensao pra mim? nao quero, e sim somente das meninas das meninas, será q isso eu perco tbm? um forte abraço e muito obrigada

michele ferreira lisboa
Há 17 anos ·
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Nåo vc nåo perde a pensåo das garotas por esse motivo, se a guarda delas fosse dele aí entåo vc perderia.Eu recebo a pensåo do meu filho normalmente e até porque é um direito do filho menor independente de qualquer situåçåo, já a pensåo para vc é questionavel, tem que ser levado em conta sua necessidade e a posssibilidade dele para pagar é um outro processo que vc pode se informar com a defensoria pública.Lembrando que vc tem que entrar com a açåo de alimentos para garantir perante a justiçå o direito das meninas, comigo foi resolvido em menos de 3 meses, se tem uma lei que funciona é a de penßåo alimenticia. Um abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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com certeza...

Irei amanha mesmo a Defensoria publica, depois eu comento contigo.. obrigada...

michele ferreira lisboa
Há 17 anos ·
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Ah! sobre os bens adquiridos durante a uniåo será tudo dividido entre vcs dois, desde que entre com a açåo reivindicando seus direitos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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