A escola deve entregar filha ao pai no final da aula fora do seu dia de visita?
A mãe de uma aluna fez uma carta à escola onde a filha estuda solicitando que a escola só entregasse a menina na hora da saída à própria mãe e, caso o pai da menina comparecer para buscá-la, que o colégio não deve entregá-la ao pai, em hipótese alguma. Esta mãe anexou à carta uma cópia da petição de separação consensual, assinada por ambos os cônjuges, onde ficou estabelecido que a guarda é da mãe e que o pai tem direito de visita apenas aos domingos. Em outro caso idêntico, outra mãe fez uma carta nos mesmos termos da acima referida e anexou cópia da sentença, onde está regulamentada a visita do pai à filha apenas aos sábados.
Como deve agir a escola, caso os pais das meninas apareçam algum dia para buscarem as suas filhas? Será que a escola está coberta contra alguma possível ação que os pais possam ingressar por não ter o colégio entregue as filhas?
Prezada colega Dra. Fernanda,
Acabei de passar por um problema quase igual, diferenciando-se apenas pelo fato de que o pai tinha somente a guarda de fato há 10 anos, ou seja, desde o nascimento da criança. A mãe ameaçava a todo instante o pai, dizendo que iria buscar a criança na escola e acabou indo mesmo, só que a Diretora telefonou para o pai pois, estranhou que após 10 anos, tenha aparecido, repentinamente, a mãe e entregou-o somente ao pai.
Ingressei com o pedido de Gurda e Educação com pedido liminar para deferimento da guarda provisória que fora rechaçada pelo Juízo a quo, mas deferida ab in nitio pela 18ª Câmara Cível. Entreguei a decisão à diretora advertindo-a de que somente entregasse a criança ao pai.
Respondendo à sua pergunta. Entendo que somente quem tem a guarda de direito pode buscar a criança na escola, salvo autorização expressa por quem a detém. O fato é que na decisão da Guarda está explicito os dias de visitação assim como o local de busca e entrega do menor. Nesse raciocínio, se o cônjuge, que não detém a guarda, faz investidas fora dos dias, horários e local, pré-estabelecidos em sentença ou acordo, nenhum direito tem sobre a criança fora dos moldes da Sentença.
A meu ver, deve ser a diretora informada por escrito e com aviso de recebimento que não está autorizada a entregar o menor a quem quer que seja, a não ser, aqueles autorizados por quem detém a guarda, ou assumirá inteira responsabilidade cível e criminal se assim não proceder.
No entanto, se uma mãe detém somente a guarda de fato e aparecer o pai na escola portando uma certidão de nascimento de seu filho, ninguém poderá impedir que o apanhe ou chamará a polícia e terá que o entregar.
GENTIL
Dr. Gentil
Infelizmente este é um assunto delicado. A escola fica no meio dos pais e deve ter atenção redobrada nesses casos, principalmente quando os pais estão brigando. Já vi um caso que os pais brigavam tanto pela filha que os dois depositavam o valor da mensalidade na conta da escola, pagando assim, a mensalidade duas vezes e a escola tinha o trabalho de devolver todo mês o pagamento a um deles.
Foi bastante esclarecedora a sua resposta. Obrigada pela atenção!
Fernanda