quero saber se quando sai de liberdade e esta no interior quem deve paga a passagem???

Há 16 anos ·
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Quero saber se quem sai de liberdade e esta no interior quem deve paga a passagem o presso ou a penitenciaria.

16 Respostas
juliana vidal_1
Advertido
Há 16 anos ·
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a penitenciaria.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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O próprio preso que ao sair recebe o seu pecúlio caso tenha cumprido pena e laborado na prisão.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Preso provisório, aquele em que o processo ainda não foi sentenciado, tem que se virar, pedir carona.

camisola
Há 16 anos ·
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Mais ele não era preso provisorio e sim condenado e ele estava trabalhando ja a um ano e so pagavam 1,50 e as vezes não dava nada isso ñ é serto oque vc acha

Arthur SPM
Há 16 anos ·
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Camila:

O art. 41 da Lei de Execuções Penais enumera os direitos dos presos. São eles: I - alimentação suficiente e vestuário; II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - previdência social; IV - constituição de pecúlio; V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI - chamamento nominal; XII - igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento; XIV - representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes; XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

Note-se, pois, que não consta do rol de direitos uma ajuda de custo, ou algo congênere, para pagar despesas com transporte.

No mais, ainda que se entenda que esse rol não é exaustivo (ou seja, que há direitos que não estão previstos nele), não me parece haver norma alguma, em nosso ordenamento jurídico, que fundamente a pretensão de exigir do Estado o pagamento da passagem. Nem mesmo na Constituição Federal.

No caso, o preso deve utilizar seu patrimônio acumulado para pagar a passagem, ou ficará dependendo da boa vontade de algum familiar ou de alguma entidade. Terá que se virar, como bem disse o Dr. Vanderley, podendo utilizar o pecúlio, se o tiver.

A meu ver, seria absurdo obrigar a sociedade a custear mais esse gasto. O Estado não é um "paizão", muito menos quando se trata de um benefício individual, que não trará qualquer retorno para a coletividade. Com toda certeza, há áreas mais importantes precisando dessa verba.

Att.

ps: Só para esclarecer, pecúlio é uma espécie de "caderneta de poupança" que o preso que trabalha vai acumulando e recebe quando terminar de cumprir a pena, quando for colocado em liberdade condicional ou quando ingressar no regime aberto. As chamadas "saidinhas" não dão direito ao recebimento do pecúlio.

Anna Marques
Há 16 anos ·
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Bem Camila se o preso não tem dinheiro no pecúlio o Estado emite uma solicitação de passagem para a cidade onde ele mora e ele com esta requisição vai até a Rodoviária e apresenta no guiche. Quando eu digo Estado quer dizer que a Penitenciária é quem providencia tudo é só ele pedir para o diretor geral da unidade e impor seu direito. E mais uma coisa o sentenciado não tem culpa do Sistema Carcerário tranferí-lo para um lugar longe da família, portanto dá suporte sim para seu retorno.

Anna Marques
Há 16 anos ·
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Arthur, você me desculpe, mas o sentenciado é problema do Estado ele tem que ficar perto da família senão como falar em ressocialização que é o que nosso sistema almeja, se isso não é possível o Estado tem sim que arcar com a despesa do sentenciado, e em relação ao pecúlio o preso usuflui dele a hora que deseja, até porque eles fazem compra através do pecúlio e penitenciária providencia o recebimento, ele pode sim retilá-lo na hora da ditas "saidinhas", mas se ele tem dinheiro ele é quem paga sua passagem, claro que as penitenciárias forçam um pouquinho a barra para não pagarem mais é dever deles providenciar.

camisola
Há 16 anos ·
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oi anna marques gostaria de saber se que quem trabalha na penitenciaria de regime fechado tem direito de receber algum salário. Digo isso porque meu marido trabalhou em diversas area por 1 ano e ele só recebia 0,50 centavos por mes as vezes 0,80 e algumas vezes nada isso é correto ou direto esta disviando o dinheiro. Obrigada pela respostas

Anna Marques
Há 16 anos ·
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O trabalho na penitenciária é para ocupar o preso. O salário é de acordo com sua produtividade, tem serviços que dão um salário mínimo, mais a maioria é assim mesmo R$ 1,50 por bola costurada, R$ 0,45 por caixa de pregador (600 pregadores), o objetivo do trabalho não é a remuneração e sim a ocupação e a remissão dos dias trabalhados. Isto está regularizado em lei e o sentenciado não tem direito as leis trabalhistas se este é o ponto.

camisola
Há 16 anos ·
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obrigado pela resposta. Ate uma proxima vez.

Arthur SPM
Há 16 anos ·
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Anna:

Respeito o seu posicionamento, mas que fique bem claro que se trata exatamente disto: um posicionamento! Uma opinião. O fato é: não existe direito objetivo do preso ao custeio da passagem. Afirmar que tal direito decorre da própria finalidade da pena, que seria a ressocialização, parece-me muito vago, fluido. Um argumento, é verdade; mas só isso.

Imagine que o diretor de determinado CDP indefira o pedido de um preso X ao pgto. da passagem de ônibus para casa. O que fazer? Impetrar MS? Tenha certeza que, na improvável hipótese de isso ocorrer, o juiz indeferiria o MS de plano, ou denegaria a ordem ao final, por ausência de direito líquido e certo.

Com relação à hipóteses de "saque" do pecúlio, consultei a obra do Nucci e ele elenca exatamente as três hipóteses que enumerei: término de cumprimento da pena, gozo de livramento condicional e ingresso no regime aberto ("Leis Penais e Processuais Penais Comentadas", 3ª Ed., São Paulo: Editora RT, 2008, p. 430).

Portanto, em que pesem os seus respeitáveis argumentos, nada tenho a modificar na minha manifestação anterior.

Att.

reginaldo mazzetto moron
Há 16 anos ·
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Camila o Arthur tem toda a razão. A Alegação da colega não prevalece e nunca tive conhecimento de algum caso em que foi pago a passagem do preso pela penitenciária ou pelo Estado. Poderia sim, postular uma indenização contra o Estado, mas dai, o preso não viajaria nunca. A alegação do diretor de penitenciária emitir algum documento para apresentar na rodoviária não existe em nenhum ordenamento jurídico e nunca vi falar sobre isso, portanto, em que pese o respeito da colega, entendo que não tem amparo legal dentre o rol dos direitos a que os sentenciados possuem.

Anna Marques
Há 16 anos ·
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Desculpe se o Sr. se ofendeu, não foi a minha intenção e explicarei o porquê a minha posição. Como bem sabemos nem tudo o que esta nas doutrinas e nas leis são feitos na prática. Todos os presos que estão no semi aberto ou no fechado, mais com o benefício ganho, chegada a proximidade da chamadas "saidinhas" o preso que não tem dinheiro no pecúlio para custear sua passagem e nem a família providenciou tal, o próprio presídio emiti uma autorização, ou até mesmo a compra da passagem para o preso a fim de que ele vá visitar seus familiares, as empresas que fazem este trajeto pelo interior geralmente é a Reunidas e como são muitos os presos que saem nesta época o ônibus às vezes é até fretado, buscando-os inclusive na porta do centro de progressão. Realmente isso não está nas doutrinas e não sei dizer se há alguma lei que regulamente, acredito que é um processo administrativo da penitenciária e o Estado, posto que este envia verbas para tal para suprir alguns orçamentos do preso. Por isso que meu raciocício em relação ao preso que sai em liberdade seja o mesmo como não são muitos eles vão diretamente as rodoviárias seja com a requisição ou a passagem comprada pelo estabelecimento prisional. Por fim quero dizer que respeito e muito seus argumentos pois possuem fundamentação jurídica para tal, mas aprendi nestes pequenos anos que nem tudo funciona deste jeito. Novamente desculpe por qualquer mal entendido.

Arthur SPM
Há 16 anos ·
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Anna:

Não me ofendi de forma alguma, mesmo porque você não me desrespeitou em momento algum. Fique tranqüila! E não precisa se desculpar de nada.

Até mais!

Anna Marques
Há 16 anos ·
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Obrigada Arthur, fico mais tranquila agora.

Fatima Bispo
Há 10 anos ·
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Ola anna Marques. Você está certinha meu marido foi de bonde pra Mirandópolis e n tenho condições alguma de ir visita lo no momento nem de mandar dinheiro no pecúlio e toda saidinha ele vem pq a casa providência a passagem e como VC disse acima n temos culpa de terem mandado pra tão longe da família.

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Há 8 anos
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