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    MARCOS GONÇALVES Domingo, 17 de maio de 2009, 18h18min

    Seja completo em suas considerações para podermos ajudar. Qual autuação, artigo enquadrado, etc...

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    KLemilson Domingo, 17 de maio de 2009, 18h36min

    Estava seguindo em contra mão. ou seja, multa gravíssima com 7 pontos na carteira.

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    MARCOS GONÇALVES Domingo, 17 de maio de 2009, 19h01min

    Vc foi abordado?
    Se não foi, transfira a pontuação quando receber a notificação de autuação.
    Se foi, observe o que o CTB diz:

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
    § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

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    KLemilson Domingo, 17 de maio de 2009, 19h51min

    VocÊ acha possível eu conseguir a carta definitiva antes da multa ser contada ?? e se eu recorrer da multa.?? isso me daria tempo para pegar a dafinitiva ???

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 17 de maio de 2009, 20h24min

    Olá KLemilson!

    Sim, o recurso ajudará vc a conseguir a CNH definitiva, uma vez que fará com que ganhe tempo.

    Aproveite a oportunidade e exerça seu direito de ampla defesa e contraditório e confeccione um recurso com base e tese defensiva bem elaboradas, para que o sucesso seja viável e possível.

    Abraços.

    Fernando.
    [...]

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    KLemilson Domingo, 17 de maio de 2009, 20h59min

    Obrigado a todos os envolvidos..

    Agradeço por criarem esse forum que serve de ajuda para muitos.

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    Viviane Aparecida Betfuer Sexta, 22 de maio de 2009, 20h11min

    Boa noite

    Pessoal no dia 21/12/07 parei em uma blits de moto, só tinha CNH Cat B e ainda era a provisória, disse ao agente que não possuia CNH, paguei a multa de 574,00, no dia 23/01/08 consegui renovar minha CNH para a permanente, agora dia 19/05/2009 recebi uma correspondencia que estou correndo o risco de ter minha CNH cassada, me deram o prazo de 15 dias para me defender. Imaginei que estaria tudo ok depois de tanto tempo do acontecido.Existe alguma defesa para meu caso?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 23 de maio de 2009, 8h55min

    Olá Viviane!

    Veja o que diz o § 3º do Artigo 148 do CTB:
    "§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

    Assim, se houve alguma infrações de gravidade como descrito acima, estando o condutor no estágio probatório de 1 ano, não haverá a obtenção da CNH definitiva.

    E se o interessado for autuado, recorrer e devido ao tempo de julgamento receber a CNH definitiva? Ao meu ver, deverá devolver a CNH uma vez que neste caso há uma espectativa de direito e não um direito adquirido. No caso, a entrega da CNH definitiva é ato nula, devendo ser corrigida pelo órgão emissor.

    Ocorre que durante todo o tempo que tenho conversado com pessoas nesta condição, o órgão emissor não estava recolhendo às CNHs e sim atribuindo apenas pontos referente à infração na CNH definitiva. Nada mais. Observe minha postagem encaminhada ao KLemilson logo acima da sua.

    Vc, em contrapartida, está expondo um fato diferente das demais pessoas. Gostaria de um contato mais próximo (pelo MSN, por exemplo), desde que lhe interesse e queira, para saber mais detalhes à respeito e poder assim orientar outros consulentes de uma maneira mais próxima da realidade.

    Abraços e aguardo o contato.

    Fernando.

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    M. Ramos Quinta, 08 de julho de 2010, 17h35min

    Caro Fernando e colegas,
    Gostaria de uma orientação.
    Minha PPD foi expedida em 10/2005. Em 08/2006 fui autuado no Art. 244-I CTB (capacete s/ viseira), e como a pontuação não caiu em tempo no RENACH e NUNCA FUI NOTIFICADO do processo de suspensão, obtive minha CNH em 10/2006. Ocorre agora que, em maio deste ano, ao vencer minha CNH, constava o bloqueio no sistema por conta desta infração. Eu já havia protocolado recurso anteriormente, em março de 2010, buscando o efeito suspensivo pq sabia que iria ter problemas no vencimento da CNH. Porém o efeito suspensivo não foi concedido, e indo até o cartório da Ciretran de minha cidade pedir uma cópia do processo (para entrar com pedido de mandado de segurança por meio de advogado), o recurso foi encaminhado para julgamento e julgado indeferido 3 dias depois. Decidi então que, pelo tempo que perderia com recursos ou na justiça, seria melhor entregar a CNH para cumprir a suspensão. Então, quando da entrega da CNH, o escrivão me notificou novamente pela mesma infração, mas desta vez nos termos do art. 148 §§ 3,4, pois a autuação foi em período de PPD.
    Minhas perguntas são:

    -Em que termos me embaso para alegar em minha defesa, quanto a esta última notificação, perda de objeto, pois que minha CNH já foi expedida a quatro anos e ao meu ver, não há que se falar em reinício dos exames para obtenção da PPD?
    -Se a concessão minha CNH é de fato ato nula, como a da colega Viviane acima, não estaria criando-se vício em aplicar-se a suspensão e agora falando-se em reinício dos exames?
    -Este novo PA será julgado pela Ciretran juntado ao PA anterior de suspensão de CNH ou torna-se agora um Processo totalmente novo e independente do anterior? Pq se assim for, não aceitarão argumentos de minha parte quanto aos erros do primeiro,sejam de preenchiemento do AIT e de falta de notificação, erros que de fato existem, e no meu entender contaminam o segundo Processo, que deriva da mesma autuação.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 08 de julho de 2010, 19h10min

    Olá M Ramos!

    Sua mensagem está um pouco confusa e, portanto, surgiram algumas dúvidas.

    1) vc fez os recursos da multa? Explique em detalhes

    2) seu endereço junto ao DETRAN está correto?

    3) "Eu já havia protocolado recurso anteriormente, em março de 2010, buscando o efeito suspensivo". Que recurso é esse?

    Vou aguardar sua resposta para só então tentar lhe responder ao quesitos apresentados.

    Atenciosamente.

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    M. Ramos Segunda, 12 de julho de 2010, 15h26min

    Olá Fernando. Respondendo as questões:
    O único recurso que protocolei foi este citado na sua terceira questão. Apresentei intempestivamente, em março passado, porque não recebi notificação quanto ao PA da Ciretran. Neste recurso (recurso administrativo de suspensão), argumentei em cima do AIT, que contém de fato alguns erros, e da falta de notificação sobre o processo, além do mérito, de eu precisar da CNH diariamente. Na época em que fui autuado, eu não tinha ciência de que a multa por si só gerava suspensão, e também não sabia que teria que apresentar defesa prévia para o órgão autuador. Quanto ao endereço, este sempre esteve atualizado, indiscutivelmente.
    Espero ter sido suficientemente claro.
    No aguardo de novas respostas, e obrigado pela atenção.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 12 de julho de 2010, 18h17min

    1. Ramos!

      Por não haver mais chance de apresentar recursos da multa, sugiro que procure por um advogado (especializado em Direito de Trânsito) para tentar cancelar o Auto de Infração por falhas em sua elaboração, mas na esfera judicial.

      No âmbito administrativo, talvez não consiga o êxito, por conta de falhas no momento da apresentação (ou não) dos recursos da multa.

      Atenciosamente,

      Fernando

      www.sigarecursos.com.br

      MSN e e-mail: [email protected]

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    Jacyannah Segunda, 27 de setembro de 2010, 10h50min

    Oi. Faltam 16 dias pra vencer minha permissão e meu irmão sofreu um acidente com a minha moto. Levou três multas. Será que tenho chances de não perder minha provisória? E se recorrer da multa, alego oque?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 27 de setembro de 2010, 17h07min

    Jacyannah,

    Quais as multas que o seu irmão levou por conta do acidente?

    Aguardo retorno.
    Pádua

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    Aline Santos Terça, 19 de fevereiro de 2013, 14h06min

    eu tomei uma multa com a provisoria eu não assinei mas ele anotou a placa e me multa ,multa grave o q fazer, eu nem vir que ele me multou

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 19 de fevereiro de 2013, 14h23min

    Aline!

    Aguarde a chegada da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao proprietário do veículo. Após, verifique o Artigo violado e nos informe para que possamo lhe orientar corretamente.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Sabrina Lima Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 12h43min

    Levei uma multa em novembro/2012, de natureza grave por não transferir o veiculo no prazo de 30 dias. Minha carteira é permissão e vence dia 27/02/2013. Ainda está como notificação de autuação, não consigo pagar e o prazo para recorrer já passou. Não recebi essa notificação em casa. O que devo fazer?

    Tenho ainda uma outra notificação de autuação, de fevereiro por excesso de velocidade, que ainda está no prazo de recorrer. Posso recorrer dessa independente da outra?

    As notificações são de órgãos diferentes: a primeira do Detran e a segunda do DER.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 20h56min

    Sabrina!

    Entre em contato com o órgão autuador (DETRAN) e verifique o motivo do não recebimento da Notificação. Se houve algum erro por parte deles, poderá fazer a indicação do real infrator, mesmo fora do prazo.

    Com relação à infração de excesso de velocidade, pode recorrer ao DER independentemente da outra infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]


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    Vinicius Bezerra Sexta, 15 de março de 2013, 21h33min

    Boa noite...

    Um amigo meu levou algumas multas por estar de garupa na moto de um outro amigo nosso, as multas são por estar com a viseira do capacete levantada e a moto estava com o escapamento modificado ( sendo que a moto não é dele e sim do nosso amigo) , a carta dele é provisória, ele pode renovar a CNH com 30 dias de antecedência? Caso possa, ele corre o risco de perde-la depois? Obrigado e aguado a resposta.

    Abraço.

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