Respostas

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    Pádua Recursos Sábado, 16 de março de 2013, 10h52min

    Vinicius,

    O garupa nunca é responsabilizado por infrações e sim o condutor e/ou o proprietário, conforme o caso.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Vinicius Bezerra Sábado, 16 de março de 2013, 21h29min

    Boa noite Pádua,

    Nesse caso, o policial que os parou "dividiu" as multas para o condutor e o garupa, ele pode recorrer as multas então?

    Obrigado pela resposta.

    Atenciosamente.

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    Pádua Recursos Domingo, 17 de março de 2013, 10h53min

    Vinicius,

    Devem ser observados os autos de infração em busca de erros ou omissões em seus preenchimentos.

    Geralmente, só se obtem êxito em recursos apontando erros nesses documentos.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    RODRIGO COSTA FOTO Quinta, 21 de março de 2013, 21h14min

    boa noite, semana passada fui parado sem cinto, tenho a provisoria e ia pegar a cnh dia 30-05-13, não assinei a multa, já caiu no site tanto no documento do carro quanto na minha carteira, posso transferir ? ou recorrer?, tem chance de salvar minha carteira ou já perdi? me ajudem urgente!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 22 de março de 2013, 9h53min

    Rodrigo!

    Se foi abordado, foi identificado no ato e não há como transferir a responsabilidade pelos pontos.

    Se já está cadastrada na sua PPD, não conseguirá trocá-la pela CNH.

    Vc pode recorrer em até 15 dias, a contar da data da infração, caso tenha assinado o Auto de Infração. Se não assinou, conforme a data disponível na Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), caso já a tenha recebido ou ainda da Notificação de Penalidade (com o boleto da multa), também caso já a tenha recebido.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Alex Silva Quarta, 10 de abril de 2013, 21h44min

    Boa noite, peguei minha habilitação dia 03/04/2013 sendo que consultei ela no site do detran ja tem 2 mulas gravissima e uma media, sendo que foi em uma outra moto que tinha vendido a multa foi em 2012 não foi quando eu tava com habilitação provisoria mais consta no site tem algum problema de eu não pegar a definitiva?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 11 de abril de 2013, 8h30min

    Alex!

    Multas anteriores à obtenção da PPD não podem interferir na troca desse documento pela CNH. Porém, tais infrações não deveriam estar registradas no seu prontuário. Logo, isso pode impedir a troca.

    Sugiro que elabore um Oficio ou um Requerimento, endereçando um ao órgão autuador e outro ao DETRAN, ambos solicitanto a exclusão das infrações inseridas erroneamente na sua PPD.

    Faça isso o quanto antes para que não seja prejudicado quando for tentar trocar esse documento pela CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Daniela Azevedo Sexta, 12 de abril de 2013, 22h31min

    Oi gente,

    É o seguinte, tenho uma moto no meu nome e fiz o exame a uns 10 dias, ainda não tenho minha provisória, mas meu irmão foi multado por falta de uso de lentes corretivas e eu (por ser proprietaria da moto) tomei 7 pontos por permitir o uso do veiculo por pessoa sem o uso de lente corretiva multa cod. 515-00 ... ai pergunto oqq acontece? Peguei multa? Não peguei? Alguém sabe responder? Ainda posso recorrer???

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 13 de abril de 2013, 11h28min

    Daniela!

    O que ocorre antes de obter a PPD (de acordo com a data da primeira habilitação), não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH.

    Porém, caso o DETRAN insira os pontos indevidamente na sua PPD, solicite a exclusão, pois na data da infração vc ainda não era habilitada.

    Vc, como proprietária do veículo, arcará com o pagamento das multas.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Daniela Azevedo Sábado, 13 de abril de 2013, 18h52min

    Fernando! Muito obrigada, tirou um peso da minha costas.
    Agora deixa eu abusar e perguntar outra coisa, tem como o meu irmão recorrer da multa, pois ele disse que estava com lentes de contato e o policial não atendeu, e ainda deu mais três multas nele, uma por usar chinela, outra por estar com a viseira aberta e outra por fechar a viseira com a mão soltando o guidon, porém meu irmão disse que essas duas ultimas foi birra do policial por que meu irmão foi estupido com ele. Dá pra recorrer? Ele não assinou as multas porém pegou elas.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 13 de abril de 2013, 19h09min

    Daniela!

    Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração, pois questões de mérito (se fez ou deixou de fazer) só surtem efeito se tiver como prová-las.

    Obviamente, entre a palavra do seu irmão (dizendo que é tudo mentira) sem qualquer prova e a palavra do Agente, que goza de fé pública, vence a dele.

    Junte os Autos e analise-os separadamente e depois conjuntamente. Pode ser que encontre erros de preenchimento que invalide um ou todos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Daniela Azevedo Domingo, 14 de abril de 2013, 14h13min

    Ok Fernando, muito obrigada! :)

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    Pamella Alves Quinta, 02 de maio de 2013, 14h52min

    Boa Tarde,tenho uma duvida fui parada em uma blitz da policia rodoviaria so que eu estava com um carro de um parente meu, so que o Policial alego que os pneu dianteiro estava careca, entao eles recolheram o doc do carro dando 1 dia para ser trocado os pneus so que minha habilitação é provisoria e eu assinei a guia de recolhimento do doc, e agora chegou a multa na casa do meu parente so que meu nome estava la, gostaria de saber se perco minha habilitação por conta disso?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 02 de maio de 2013, 23h04min

    Pamella!

    O pneu está "liso", quando o sulco da banda de rodagem está inferior a 1,6mm. Isso pode ser facilmente verificado visualmente, conforme a marca TWI impressa no pneu.

    Com relação aos pontos, essa infração é de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o esteja conduzindo ou tenha sido qualificado no Auto de Infração.

    Logo, consulte a sua CNH e a do proprietário, no site do DETRAN (ou pessoalmente). Caso os pontos estejam na sua CNH, basta redigir um Ofício endereçado ao órgão autuador (Policia Rodoviária), solicitando que avise o DETRAN para excluir os pontos da sua CNH e incluir na CNH do proprietário.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Pamella Alves Sexta, 03 de maio de 2013, 9h30min

    Bom dia Fernando, Muito Obrigado Pelas informações.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 04 de maio de 2013, 7h34min

    Pamella!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Antonio Carlos Tiber Sexta, 19 de julho de 2013, 14h51min

    Olá eu preciso de ajuda. No meu caso eu levei uma multa em dezembro de 2011 fui autuado, faltava 20 a 30 dias para eu pegar minha definitiva. Peguei minha definitiva e depois veio a multa e paguei ela. Agora dia 19/07/2013 recebi um carta que minha carteira vai ser cassada e é para eu apresentar a defesa. Ta escrito cassada mesmo não suspensa! :(

    Vi no começo do post uma moça "Viviane Aparecida Betfuer" com um caso parecido do meu mas no que deu? O que eu faço agora? será que da pra minimizar para suspensão? E aquela paradinha que se ficar um ano sem tomar multa zera os pontos, acho q nesse caso não vai valer né?

    ps. ultrapassagem em local proibido(7pontos)
    ps2. o local tinha visibilidade e fazia poucos meses que eles mudaram aquele lugar para proibido pois antes era permitido... será que eu posso recorrer por esse lado? se sim onde consigo as provas de tal informação?
    ps3. Fui na outra cidade só ver minha nota da faculdade no fim do ano que não saiu na internet. posso culpar meu professor?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 20 de julho de 2013, 13h27min

    Antonio!

    Quando um condutor possui apenas a permissão para dirigir (PPD), não pode cometer infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias. Observe:

    "Art. 148...
    ...
    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

    Logo, ser cometer as infrações já citadas, não poderá trocar a PPD pela CNH.

    Mas, e se cometer uma infração no último dia da permissão? Obviamente, o DETRAN não terá como saber que isso ocorreu, pois há um lapso temporal entre o cometimento da infração, a inserção dessa infração nos sistemas informatizados e a identificação pelo DETRAN.

    Nesse meio tempo, o condutor já efetuou a troca pela CNH. O que o DETRAN faz quando isso ocorre? Promove o cancelamento da CNH. Observe:

    "Art. 263...
    ...
    1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento."

    Assim, como cometeu uma infração gravíssima durante o prazo em que estava com a PPD, a emissão da CNH foi equivocada e, portanto, será cancelada pelo DETRAN.

    Não vejo solução plausível para invalidação do processo que está sendo realizado pelo DETRAN.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Gabriela Chamilete Quarta, 07 de agosto de 2013, 18h43min

    ola, no dia 26/07/13 meu amigo pegou meu carro e passou sinal vermelho assim sendo no dia 04/08/13 fui verificar o renavan do meu carro no site do DETRAN e la constava uma notificação me informando sobre a multa de avançar no sinal vermeho . Estou na Provisória e pego a definitiva no dia 11/09/13 , pois bem , gostaria de saber como não perder a carteira e se tenho que esperar a chegada da multa no endereço do veiculo e assim apresentar o condutor? e se acaso ela não chegar até o prazo para renovar a CNH definitiva? qual o procedimento que devo realizar estou desesperado foi dificil tirar a CNH . Aguardo resposta obrigado .

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 07 de agosto de 2013, 18h51min

    Gabriela!

    Entre em contato urgente com o órgão autuador e solicite informações sobre a Notificação de Autuação, para que possa indicar o real infrator e evitar a penalidade.

    Faça isso o quanto antes, pois se perder o prazo para isso, não conseguirá transferi-la.

    Atenciosamente,

    Fernando

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