Respostas

197

  • 0
    A

    Alex da Silva Cruz Domingo, 27 de outubro de 2013, 9h44min

    Ola tomei uma multa de moto do art 70302 s viseira e minha cnh e provisoria peguei ela no dia 21/5/2013 e so vou pegar a definitiva 19/5/2014 queria saber se tem algum meio de eu n perder a definitiva

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 28 de outubro de 2013, 7h30min

    Alex!

    O único meio é impetrar os recursos da autuação (multa) e ter êxito num deles. Para tanto, analise o Auto de Infração (e não a Notificação recebida via Correios) elaborado pelo Agente em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    F

    Felipe BHfest Segunda, 17 de março de 2014, 1h05min

    Fiz uma conversão errada e a policia me parou, pedi pra não ser autuado pois ainda
    estou com PPD, no fim disseram que iriam deixar passar mas pra tomar cuidado. Pegaram meu nome completo, a placa do carro e o modelo do carro. Estou com bastante medo de perder a ppd.
    Não assinei nada, nao recolheram minha carteira, nem apreederam o carro. Escreveram numa folha avulsa essas anotações.
    corro o Risco de perder a PPD?

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 17 de março de 2014, 13h48min

    Felipe!

    Sim, caso elaborem o Auto de Infração pela infração descrita.

    Porém, só resta aguardar até que o proprietário receba a Notificação de Autuação.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    J

    Jackson Silva Quinta, 27 de março de 2014, 9h45min

    Ola Fernando, Boa tarde!
    Estou com uma duvida, ontem as 19:15 no dia 26/03/2014 leve uma multa grave por estacionar no passeio, Código 5452-1 Art.181 inc.VIII, porem estou com a provisória, a definitiva irei pegar no dia 04/04/2014 daqui a uma semana.

    tenho a possibilidade de perder a habilitação definitiva?
    se caso não, depois que eu tiver a definitiva posso peder? devido q ele irão consta q levei a multa quando tava com a ppd?

    Obs. estacionei em frente ao colégio onde estudo onde estava varias outra motos também, no mínimo 10, quando retornei a moto ela umas 21:00, tava a multa no painel da moto!

    2ªobs. no papel da infração eles não colocou a cor da moto, nem o nome completo do agente, so apenas rubricou.

    como posso fazer para recorrer tenho chances? que argumentos?

    Favor me ajude estou desesperado! Desde já agradeço!!

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 27 de março de 2014, 12h04min

    Jackson!

    Vc conseguirá trocar a sua PPD pela CNH normalmente em abril, uma vez que até lá, os pontos dessa infração não irão constar na sua habilitação. Porém, assim que constarem, o DETRAN procederá o cancelamento da sua CNH, pois vc cometeu uma infração grave durante o tempo em que estava com a permissão.

    No Auto, não há necessidade de anotar a cor do veículo ou o nome completo do Agente. Basta o número que o identifica perante o órgão autuador e a assinatura (ou rubrica).

    Para recorrer, procure no Auto algum erro de preenchimento que possa invalidá-lo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    J

    Jackson Silva Quinta, 27 de março de 2014, 13h37min

    2 casos....
    1ºse tiver um requerimento que não fui eu q tava conduzindo a moto?

    a multa ira existir é claro, mas os pontos tbm vai pra minha carteira?

    2ºoutra situação se quem tava conduzindo não tinha habilitação?


    unico erro foi de ele alega q era 18:55 sendo q eu coloquei a moto no local umas 19:15....

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 27 de março de 2014, 14h45min

    Jackson!

    Vc pode transferir os pontos para uma pessoa habilitada, uma vez que a CNH é um dos documentos que devem ser anexados no requerimento.

    Não há como provar que estacionou o veículo em local divergente do Auto de Infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    Fernando Moura Planos de Saúde

    Fernando Moura Planos de Saúde Quinta, 27 de março de 2014, 23h08min

    Fui parado em uma blitz e me recusei a fazer o teste do bafometro, mas assinei a multa. Já iria ou vou receber a definitiva dia 24/04, tenho ate dia 11/04 pra fazer a defesa.
    Art: 165. Dirigir sobre influencia de alcool.

    Duvidas:

    Qual o tempo apos o envio da defesa ao detran tem para uma resposta, sera q d tempo eu fazer a defesa 11/04 e dia 23 pegar a definitiva?

    Caso consiga pegar a definitiva, existe alguma chance de uma reciclagem ou algo,que faça pra não perder?
    Caso perca, qual o tempo para poder tirar outra habilita¢ão

  • 0
    P

    Pádua Recursos Sexta, 28 de março de 2014, 8h47min

    Fernando,

    Respondendo aos seus questionamentos:

    1. "Qual o tempo apos o envio da defesa ao detran tem para uma resposta, sera q d tempo eu fazer a defesa 11/04 e dia 23 pegar a definitiva?"
    Resp.: Você receberá sim a sua CNH definitiva, pois não dará tempo para o Detran julgar a sua defesa.

    2. "Caso consiga pegar a definitiva, existe alguma chance de uma reciclagem ou algo,que faça pra não perder?"
    Resp.: Se você perder todos os recursos que fizer, o Detran solicitará a devolução da sua CNH, pois você ainda tem a PPD.

    3. "Caso perca, qual o tempo para poder tirar outra habilitação"
    Resp.: Você poderá iniciar um novo processo de habilitação imediatamente.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

  • 0
    Fernando Moura Planos de Saúde

    Fernando Moura Planos de Saúde Sexta, 28 de março de 2014, 9h05min

    Muito obrigado, Pádua.

    Se não for pedir muito, deixa eu ver se entendi...

    Eu consigo pegar a habilitação definitiva, mas não vencendo o recurso que á 99% de chances de eu não ganhar. A CNH que estarei na época (definitiva) irá ter seu pedido de devolução pelo Detran, certo?

    Sei que renovando ela virar com prazo de validades se não me engano de 4 ou 5 anos, para renovar novamente... Nesse período mesmo tendo o pedido de devolução, eu poderia andar com ela? Teve um caso aqui no Detran quando fui resgatar a minha PPD de uma pessoa que foi devolver a habilitação por contas dos pontos e ele foi orientado que por conta de ela ainda ter validade de 4 anos ele poderia opitar e ficar com ela ou devolver, sendo que já estava ciente que não iria ocorrer outra renovação. Isso ta certo? Ou no meu caso é diferente?

    Sempre andei de moto, e nunca fui parado, nem pela policia. Essa infração foi em um posto policial fixo, pois não tinha conhecimento dele... Vamos supor que eu receba a solicitação de devolução da CNH, caso não devolva de imediato, meu nome terá algum impedimento para abrir um novo processo de habilitação?

    Pois sei que a maioria das abordagens não é feita a consulta detalhada em sistema da documentação ao não ser pelas datas tanto do CRLV quanto da CNH. Por isso meu interesse de ficar com ela até tirar outra...


    Desculpas qualquer coisa.

    Muito obrigado pela atenção!

  • 0
    P

    Pádua Recursos Sexta, 28 de março de 2014, 15h28min

    Fernando,

    Se você perder todos os recursos (você diz quem tem 99% para isso), provavelmente receberá uma correspondência do Detran solicitando a devolução da sua CNH definitiva (digo "provavelmente" porque os Detrans são meio desorganizados nesse ponto).

    A partir desse momento (se isso acontecer), você já é considerado sem habilitação.

    Analise o auto de infração detalhadamente em busca de algum erro que possa invalidá-lo com a elaboração de uma boa defesa.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

  • 0
    R

    Rohh Terça, 08 de abril de 2014, 18h18min

    Boa noite, Fernando,

    estou com a PPD que vence em Maio e recebi uma autuação GRAVE (excesso de velocidade entre 20% e 50%) em janeiro, mas identifiquei o condutor (minha mae), pois ela viajava com meu carro na ocasião em que foi pego pelo radar (04/01/14). Já protocolei a identificação e estou aguardando a multa chegar para pagar, fui informada que os pontos iriam para a carteira dela, mas eu teria que pagar a multa, então não teria problema em receber minha cnh.

    Mas aí dois meses depois (04/03/14) eu visitava um ponto turístico da região e o acesso é feito pela BR-242, o estacionamento estava lotado e vários carros estacionaram no acostamento na frente do local e ao redor do estacionamento - isso é comum, resultado: dias depois recebi uma autuação LEVE (estacionar nos acostamentos - lei 9503/97 - 181 VII).

    Minha dúvida: como possuo PPD posso solicitar conversão da multa em advertência, baseado no artigo 148 do CTB ou isso só é válido para quem possui CNH? Como não fui abordada posso identificar outro condutor infrator, sendo que já fiz isso em multa anterior?

    Desde já agradeço sua atenção!

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 09 de abril de 2014, 14h38min

    Rohh!

    Vc pode pedir a conversão da multa em advertência, com base no Artigo 267 do CTB (e não 148).

    Esclareço que infrações "leves" não invalidam a PPD e, por conta disso, não irão impedir a troca pela CNH.

    Com relação à essa infração, pode ficar tranquila.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    G

    guilherme136 Sexta, 11 de abril de 2014, 12h59min

    gostaria de saber , onde fica a NOTIFICAÇÃO N° , e o N° do AIT na notificação , eu vou recorrer por isso preciso desses números , mais não consigo localizar eles na notificação.

    Muito Obrigado

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 11 de abril de 2014, 13h02min

    Rohh!

    Não há necessidade de anotar o número da Notificação no recurso.

    Quanto ao número do Auto de Infração, procure pela abreviatura, como AIT, AI, AIIP, etc.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    P

    Pedro Lima Terça, 15 de abril de 2014, 11h29min

    Olá.

    A minha primeira habilitação tem data 21/12/09, a data de emissão da definitiva é 05/01/11 e é de categoria "B". Levei uma multa grave enquanto carteira provisória no dia 12/12/10, consta que sua notificação ocorreu dia 28/12/10 e data da penalidade dia 16/02/11. Acontece que eu nunca fui notificado em relação a essa multa até hoje (15/04/14). Eu só tomei conhecimento dessa multa no dia 04/04/14 ao tentar iniciar o processo de habilitação para moto, no qual não foi autorizado. O carro usado na infração já foi vendido, e na época da venda não constava nenhuma multa (ainda estou tentando descobrir qual foi a data da venda do carro, mas acredito que seja no final de 2011).

    Quais meios de defesa estão disponíveis? Gostaria de recorrer ao meu direito de defesa da multa e colocá-la no nome de outra pessoa para que assim não perca a minha CNH, ainda é possível?

    Vou ao DETRAN-DF novamente checar o endereço da postagem, solicitar cópia do comprovante de envio/recebimento da notificação e solicitar o cancelamento da multa pelo não recebimento (art. 281 § único do CTB). Se não der certo, vou tentar solicitar recuso da multa fora de prazo.

    Caso nada disso seja possível, a única alternativa que sobraria seria ingressar na esfera civil, por meio de pequenas causas, e alegar que não foi dado o meu direito de defesa no processo da multa?

    Obrigado

  • 0
    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 16 de abril de 2014, 7h18min

    Pedro!

    Inicialmente, vc deve entrar em contato com o órgão autuador para verificar quanto, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é imprescindível para analisar corretamente o caso e verificar se o erro foi deles ou seu.

    Num segundo momento, esclareço que dependendo da resposta, se não houver possibilidade de resolver essa questão por meio administrativo deverá promover uma ação judicial com a finalidade de transferência dos pontos para outra pessoa ou cancelamento do procedimento imposto pelo órgão autuador.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]

    Facebook: www.facebook.com/equipesigarecursos


    .

  • 0
    D

    Dstake Quinta, 24 de abril de 2014, 20h23min

    Olá, tirei minha carteira provisória em maio de 2013, cometi uma infração grave (5 pontos) em agosto, porem o policial q me parou não me deu nenhuma copia e nem pediu pra eu assinar nada, mas pegou os meus dados, e como eu fiquei com medo de perder a minha carteira olhava todos os dias no site do detran até q um dia apareceu lá a multa no meu nome, recorri, e até hoje 24 de abril de 2014 nada chegou na minha casa, nem a multa e nem o processo.

    Corro o risco de não conseguir pegar a definitiva? se eu conseguir pegar a definitiva tem o risco de cassada ou suspensa?

  • 0
    .

    ..ISS.... Sexta, 25 de abril de 2014, 12h00min

    Corre. Se não ganhar o recurso. Se pegar a definitiva ela será cancelada, e vc terá que iniciar todo processo de habilitação.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.