CONCUBINATO - DIVISÃO BENS
Prezados Drs...
Vivo com uma pessoa (h) a aproximadamente 08 (oito) anos...tenho um filho com a pessoa..mas estou em uma dúvida cruel....ele tem uma casa que adquiriu antes da gente viver junto....que está no seu nome....agora...ha aproximadamente dois anos ele adquiriu uma casa..que é a que a gente mora ele adquiriu no nome da mãe.....a gente paga luz, água, iptu, tudo no nome dela....e ele está adquirindo uma outra...também da mesma forma...ou seja...nome da mâe......
se eu me separar dele..quais os meus direitos sobre os imóveis.??...como fazer para regularizar a situação...??qual a minha situaçaõ jurídicamente falando?
Prezada Marília
No caso de separação, você teria que propor uma ação na justiça para que fosse reconhecida a união entre vocês, assim faria jus a pensão alimentícia (se um dos dois necessitar pode pedir ao outro)e aos bens que constituiram juntos.
Para ter direito aos imóveis que ele comprou em nome da mãe, mas enquanto vocês viviam sob mesmo teto, em eventual divisão, é preciso provar que houve a participação financeira de seu companheiro para aquisição do imóvel.
Com relação ao imóvel que ele tinha antes de vocês viverem juntos, você não terá direito .
O filho que vocês tiveram juntos, se precisar, poderá pedir pensão alimentícia que deverá se paga por quem não estiver com a guarda.
Ao meu ver, acho que vocês não vivem em concubinato(pessoas que a lei as impede de casar, como exemplo cito o homem que é separado legalmente, mas não fez o divórcio etc), creio que a relação denomina-se "União Estável"(pessoas que não se casam por que não querem, por exemplo: são dois solteiros; um divorciado e outro solteiro etc)
Será muito importante os conselhos de um advogado que poderá melhor orientá-la numa eventual separação Boa sorte
Drª. Zenaide..
Muito obrigado pelos esclarecimentos...fico muito agradecida com a resposta...... Olha...uma vez já havia feito este questinamento a um advogado...ele me disse que é muito difícil...ele disse que primeiro eu tinha que anular a escritura de compra do imóvel para que o juiz declarasse que realmente o imóvel era do meu companheiro..e só depois é que eu poderia discutir a minha parte...isto procede???.....assim, ele me disse que sobre o imóvel no nome da mãe dele eu não teria direito.....pois, mesmo que ele tivesse comprado com o dinheiro dele...a escritura é que provaria a propriedade e só com sua anulaçãó é que eu teria direito.....não querendo abusar da Senhora..seria possível me esclarecer??
Prezada Marília
Para ter direitos sobre os imóveis que ele comprou e compra enquanto vocês estão juntos e coloca em nome da mãe, haverá necessidade de provar que houve a participação financeira dele, ou que foi comprado com o dinheiro de vocês . Portanto, guarde todas as provas possíveis que denotam ser ele o comprador e que o nome da mãe é usado como fachada. Use a imaginação(canhotos de cheques, testemunhas etc).
Na outra propriedade que ele tinha antes de vocês se unirem , se ela já estava paga integralmente, você não terá direito.
A lei prevê para o tipo de união entre vocês , que tudo o que for adquirido a título oneroso(pagando) enquanto juntos , seja divido entre ambos
Mesmo assim aconselho a procurar um bom advogado para analisar melhor a situação, caso seja necessário.
Que coisa é o amor, hein!?!
Com efeito, seu companheiro está simulando negócios, comprando bens e registrando no nome da mãe. A intenção é claramente não partilhar com você!
A questão é de prova, provar essa situação.
Veja bem, ele comprou o bem e doou para a mãe. Não foi ela quem comprou
Reconheça a União Estável e peça anulação do ato simulado. o Art. 1647 do CC impede doação de bens que possam figurar na meação sem autorização do outro cônjuge.
Haja o mais rápido possível! Primeiro é claro proteja-se com provas suficientes!
Prezado Drs...
Obrigado pela ajuda...
Pois bem Thiago...a situação seria essa..ele não doa...ele já compra direto no nome da mãe....todos os pagamentos relativos ao imóvel são pagos no nome da mãe...água, luz, IPTU.....por enquanto adoro ele...mas tenho um filho...e preciso proteger o meu filho...pra mim a situaçaõ seria muito fácil...bastava eu ir embora e estaria resolvida a questão.....mas agora tenho um filho...e me sinto muito insegura com meu companheiro..não que a gente esteja se separando.......no caso específico...teve um advogado uma vez que disse que seria praticamente impossível minha ação...pois primeiro eu teria que anular a escritura de compra e venda passada no nome da mãe dele...e trazer para o nome dele este imóvel. e só depois é que poderia ser partilhado.....
Grata
boa tarde! quero tirar umas duvidas se possivel vivo em união estável á 3 anos e meio ele era viúvo eu separada .fomos morar de aluguel ,quando fez um ano que nós já estavamos juntos ele consegui vender a casa que ele tinha fez o inventário e deu as partes dos 3 filhos dele e ficou com a outra parte ele me dize que tudo que ele comprase estando junto comigo eu teria direitos.quando compramos o imóvel foi feito na escritura 50% para ele e 50% para mim, passando 1 ano ele se obrigou a vender os seus 50% para mim .porque ele foi fiador de un dos filhos e o filho não pagou a divida que por sinal é muito grande,ele fez isso de medo de perder o imóvel. a gora estamos tendo uma crise no nosso relacionamento ele até já falou em separação.como eu ficarei nessa situação pois ue não trabalho fora porque ele não queria.