GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
ENTENDO SEREM PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO AS 30 QUESTÕES SEGUINTES:
_ Ética: 7, 8 e 9 questão 7, ética a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,v,cpc). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas.
_ Internacional: 12 e 13 questão 12, de Internacional, entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)
_ Constitucional: 16, 17, 18 e 20 questão 17, de constitucional de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade. Questão 18, de constitucional não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada.
_ Comercial: 23
- Empresarial: 24 Questão 24, empresarial o item "ii" está correto, com fundamento na lei 6385/76 o item "iv" está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 46, da lei 6404/76
_ Civil: 28, 31 e 34 questão 28, Civil Condominio em juizo nao perde seu carater de ente despersonalizado. Ele não ganha personalidade. Então, por que estaria errado? O Examinador não foi pontual na redação da questão, deixando mais de uma resposta correta. Para que a letra (d) fosse correta somente, ele deveria ter elaborado a questão dessa forma: "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação (SOMENTE, APENAS, EM CASO) da presença em juízo de condomínio" Aí seria errado, porque em qualquer situação o condomínio não apresenta personalidade jurídica. Da maneira como a questão se afigura na prova, não há erro, e sim, clareza da lei (CPC, art. 12) "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio" Praticamente falando, se um Fundo de Investimento, que é um condomínio, precisa ser representado em juízo ele ganha personalidade jurídica? NÃO! A teoria dos entes despersonalizados continua sobre ele. Portanto, cristalinamente correto. Então a letra (b) também se afigura correta. entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta questão 31, Civil entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)
_Administração: 49, 50, 51 e 54
51; fundamento: Esta questão é letra da lei e, por isso mesmo, está errada. A demissão de cargo em COMISSÃO, é que gera a penalidade de nunca mais voltar ao serviço público. Ocorre, que a questão falava em cargo EFETIVO. Vou entrar com recurso contra esta questão porque acredito que nenhuma das opções apresentadas pela Cespe está correta. Minha prova é a Épsilon, fundamentarei nos artigos 137, § único; 37; 182; 125 e 126, todos da Lei 8112/90. Além disso falarei sobre a questão da pena de caráter perpétuo, conforme artigo 5º da CF.
Não existe pena de caráter perpétuo, conforme o art. 5°, XLVII, "b", CF A proibição do servidor retornar ao serviço público fere esse artigo da constituição, uma vez que a pena de caráter perpétuo não se restringe apenas ao âmbito penal.
Fundamento: STF RE154134/SP STJ RE1119/DF
_ Tributário_ 59, 61, 63, 64, 65 , 66 e 67
Questão 59, de tributário fundamento art.149, 149-a e 149, parágrafo 1°
Questão 61 TRIBUTÁRIO A exceção não é a fixação da base de cálculo e sim a MAJORAÇÃO Fundamento Art. 97, parágrafo segundo, do CTN
questão 64, Tributário entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).
_Trabalho: 76
Questão 76 TRABALHO A alternativa que diz: "O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira". ESTÁ CORRETA TBM, portanto a questão 76 tem 2 alternativas corretas. FUNDAMENTO: Súmula 414, TST Instrução normativa nº24, da lei 10192/2001 Art.899, da CLT comentada de Valentin Carrion
_ Processo do Trabalho: 81, 89
_ P Penal: 96
_ ECA: 100 questão 100, eca prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca entendo que INDUZ A ERRO e deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).
QUESTÃO QUE TRATA DAS FÉRIAS FORENSES: o CNJ resolveu em 2006 que o artigo modificado pela EC/45 não tem eficácia plena e precisa ser regulamentado, sendo assim enquanto a regulamentação não vem vale as férias forenses. tambem achei q poderia pedir a anulação, mas o gabarito esta correto. Após a entrada em vigor dos novos mandamentos constitucionais advindos da emenda nº 45, no que se refere às férias forenses, o entendimento prevaleceu no sentido de que haveria necessidade de regulamentação da medida para que pudesse ser adotada pelos Tribunais e Juízos subordinados, já que o próprio caput do artigo 93 da Constituição Federal determina que a questão necessita de regulamentação através de lei específica:
Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios... (BRASIL, 2006, p. 1)
Portanto, o inciso XII é considerado pela própria norma constitucional como um dos princípios que deve nortear a norma específica e, portanto, seu dispositivo não é auto-aplicável, dependendo de norma regulamentadora.
O mestre Moraes (2005, p. 472) observa que "se a demora nas decisões é inconcebível, por retardar a Justiça aos cidadãos, também é inconcebível a demora na regulamentação das normas constitucionais, que afasta os cidadãos de seus direitos".
No caso das férias forenses, portanto, inexistindo a norma específica, permanece em vigor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35/79, cujo artigo 66, regulamenta o direito a férias coletivas.
Diante dessa situação, coube aos próprios tribunais deliberarem sobre a questão mediante resolução, o que efetivamente ocorreu no primeiro semestre de 2005.
Ciente dos problemas decorrentes do fim das férias coletivas, e diante da manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, dos Corregedores Gerais da Justiça federal, dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e da própria manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em sessão do dia 24 de outubro de 2006, decidiu através da Resolução nº 24, revogar o artigo 2º da Resolução nº 3 do próprio Conselho Nacional de Justiça, ou seja, deixa de ter aplicabilidade a resolução que regulamentava o fim das férias forenses coletivas.
A própria resolução traz a fundamentação da medida sob o argumento de que
A suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência. (BRASIL, 2006, p. 1)"
POREM, VAMOS AGUARDAR O QUE OS CURSINHOS TEM A DIZER, POR EXEMPLO, A LFV VAI ANULAR AS N. 07, 08, 59, 61, 64, 89 e 96
VAMOS CORRER ATRAZ DO PREJUÍZO ....TODOS AINDA TEM CHANCES ...E BOAS!!!!
Francisco dos Santos_1 | São Paulo/SP
Eu fiz 38.... e não tinha nenhuma esperança!!!
mas a sua notícia alegrou-me....poderia enviar cópia desse e-mail da cespe pra mim?
ACREDITO MUITO EM MILAGRES...creio que vc seja o santo....rsrsrsrs!
Forte abraço!
Aos que necessitam a anulação de algumas questões da prova OAB 2009/1 realizada em 17/5/09 segue a relação das possíveis questões:
08-09-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100
Lembrando aos que acertaram de 44 a 49 questões que as chances são muito boas, desde que entrem com recurso no período de 27 a 29/5/09. SUCESSO!
Informo que as questões acima foram fornecidas por cursinhos.. A se estudar recurso.
Outras informações e modelos de recurso recomendo:
http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/recurso-questoes.html
Consultar como funcionam os recursos para OAB, através do link: http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/como-funcionam-os-recursos-para-oab.html
A propósito se alguém tiver material para segunda prova direito do trabalho, favor enviar para o e-mail: [email protected]
Roberta você pode mandar seus fundamentos no meu email? [email protected]
Estou fazendo o meu recurso.