GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA

Há 17 anos ·
Link

VAMOS TROCAR GABARITOS ATÉ SAIR O OFICIAL DA PROVA OBJETIVA OAB DE HOJE?

1319 Respostas
página 31 de 66
Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 17 anos ·
Link

ENTENDO SEREM PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO AS 30 QUESTÕES SEGUINTES:

_ Ética: 7, 8 e 9 questão 7, ética a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,v,cpc). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas.

_ Internacional: 12 e 13 questão 12, de Internacional, entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)

_ Constitucional: 16, 17, 18 e 20 questão 17, de constitucional de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade. Questão 18, de constitucional não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada.

_ Comercial: 23

  • Empresarial: 24 Questão 24, empresarial o item "ii" está correto, com fundamento na lei 6385/76 o item "iv" está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 46, da lei 6404/76

_ Civil: 28, 31 e 34 questão 28, Civil Condominio em juizo nao perde seu carater de ente despersonalizado. Ele não ganha personalidade. Então, por que estaria errado? O Examinador não foi pontual na redação da questão, deixando mais de uma resposta correta. Para que a letra (d) fosse correta somente, ele deveria ter elaborado a questão dessa forma: "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação (SOMENTE, APENAS, EM CASO) da presença em juízo de condomínio" Aí seria errado, porque em qualquer situação o condomínio não apresenta personalidade jurídica. Da maneira como a questão se afigura na prova, não há erro, e sim, clareza da lei (CPC, art. 12) "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio" Praticamente falando, se um Fundo de Investimento, que é um condomínio, precisa ser representado em juízo ele ganha personalidade jurídica? NÃO! A teoria dos entes despersonalizados continua sobre ele. Portanto, cristalinamente correto. Então a letra (b) também se afigura correta. entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta questão 31, Civil entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)

_Administração: 49, 50, 51 e 54

51; fundamento: Esta questão é letra da lei e, por isso mesmo, está errada. A demissão de cargo em COMISSÃO, é que gera a penalidade de nunca mais voltar ao serviço público. Ocorre, que a questão falava em cargo EFETIVO. Vou entrar com recurso contra esta questão porque acredito que nenhuma das opções apresentadas pela Cespe está correta. Minha prova é a Épsilon, fundamentarei nos artigos 137, § único; 37; 182; 125 e 126, todos da Lei 8112/90. Além disso falarei sobre a questão da pena de caráter perpétuo, conforme artigo 5º da CF.

Não existe pena de caráter perpétuo, conforme o art. 5°, XLVII, "b", CF A proibição do servidor retornar ao serviço público fere esse artigo da constituição, uma vez que a pena de caráter perpétuo não se restringe apenas ao âmbito penal.

Fundamento: STF RE154134/SP STJ RE1119/DF

_ Tributário_ 59, 61, 63, 64, 65 , 66 e 67

Questão 59, de tributário fundamento art.149, 149-a e 149, parágrafo 1°

Questão 61 TRIBUTÁRIO A exceção não é a fixação da base de cálculo e sim a MAJORAÇÃO Fundamento Art. 97, parágrafo segundo, do CTN

questão 64, Tributário entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).

_Trabalho: 76

Questão 76 TRABALHO A alternativa que diz: "O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira". ESTÁ CORRETA TBM, portanto a questão 76 tem 2 alternativas corretas. FUNDAMENTO: Súmula 414, TST Instrução normativa nº24, da lei 10192/2001 Art.899, da CLT comentada de Valentin Carrion

_ Processo do Trabalho: 81, 89

_ P Penal: 96

_ ECA: 100 questão 100, eca prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca entendo que INDUZ A ERRO e deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).

QUESTÃO QUE TRATA DAS FÉRIAS FORENSES: o CNJ resolveu em 2006 que o artigo modificado pela EC/45 não tem eficácia plena e precisa ser regulamentado, sendo assim enquanto a regulamentação não vem vale as férias forenses. tambem achei q poderia pedir a anulação, mas o gabarito esta correto. Após a entrada em vigor dos novos mandamentos constitucionais advindos da emenda nº 45, no que se refere às férias forenses, o entendimento prevaleceu no sentido de que haveria necessidade de regulamentação da medida para que pudesse ser adotada pelos Tribunais e Juízos subordinados, já que o próprio caput do artigo 93 da Constituição Federal determina que a questão necessita de regulamentação através de lei específica:

Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios... (BRASIL, 2006, p. 1)

Portanto, o inciso XII é considerado pela própria norma constitucional como um dos princípios que deve nortear a norma específica e, portanto, seu dispositivo não é auto-aplicável, dependendo de norma regulamentadora.

O mestre Moraes (2005, p. 472) observa que "se a demora nas decisões é inconcebível, por retardar a Justiça aos cidadãos, também é inconcebível a demora na regulamentação das normas constitucionais, que afasta os cidadãos de seus direitos".

No caso das férias forenses, portanto, inexistindo a norma específica, permanece em vigor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35/79, cujo artigo 66, regulamenta o direito a férias coletivas.

Diante dessa situação, coube aos próprios tribunais deliberarem sobre a questão mediante resolução, o que efetivamente ocorreu no primeiro semestre de 2005.

Ciente dos problemas decorrentes do fim das férias coletivas, e diante da manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, dos Corregedores Gerais da Justiça federal, dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e da própria manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em sessão do dia 24 de outubro de 2006, decidiu através da Resolução nº 24, revogar o artigo 2º da Resolução nº 3 do próprio Conselho Nacional de Justiça, ou seja, deixa de ter aplicabilidade a resolução que regulamentava o fim das férias forenses coletivas.

A própria resolução traz a fundamentação da medida sob o argumento de que

A suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência. (BRASIL, 2006, p. 1)"

POREM, VAMOS AGUARDAR O QUE OS CURSINHOS TEM A DIZER, POR EXEMPLO, A LFV VAI ANULAR AS N. 07, 08, 59, 61, 64, 89 e 96

VAMOS CORRER ATRAZ DO PREJUÍZO ....TODOS AINDA TEM CHANCES ...E BOAS!!!!

Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 17 anos ·
Link

Francisco dos Santos_1 | São Paulo/SP

Eu fiz 38.... e não tinha nenhuma esperança!!!

mas a sua notícia alegrou-me....poderia enviar cópia desse e-mail da cespe pra mim?

[email protected]

ACREDITO MUITO EM MILAGRES...creio que vc seja o santo....rsrsrsrs!

Forte abraço!

Socorrooo
Há 17 anos ·
Link

Carlos e Roberta, encaminho o material que reuni para vocês na segunda feira, ok?

Roberta_1
Há 17 anos ·
Link

Oi Júlio César, tem a questão 76 (caderno delta) A letra "D" tbm é correta, que fala do efeito suspensivo do recurso de revista. Fundamente na instrução normativa n°24, da lei 10192/2001 Súmula 414, TST Art.899, CLT comentada de Valentin Carrion

Essa é batata! anulação certa! Não deixe de recorrer

Roberta_1
Há 17 anos ·
Link

Socorro, pegue essa questão 76 que postei aí... Essa é certa tbm, p recorrer! Já estudei ela e é certa! Foi dada pelo professor do LFG

Roberta_1
Há 17 anos ·
Link

Gente, fundamentem a questão 87 no Art.168-A, CP e na decisão do agravo regimental junto ao inquérito 2537-GO, STF

Socorrooo
Há 17 anos ·
Link

Roberta, a 76 eu acertei, não adianta para mim... :(

A 87 sim, esta tb é dos professores do LFG?

Francisco (sp)
Há 17 anos ·
Link

Júlio, o e-mail foi para os colegas do curso, duvidei deles então abriram seus e-mail no curso, eu fiz 49 e estou na esperança de fazer a segunda fase.

Francisco (sp)
Há 17 anos ·
Link

Socorro, em que lugar do site do LFG?

Roberta_1
Há 17 anos ·
Link

Socorro, a questão 87 é sim do LFG, mas a preofessora não fundamentou direitinho não! Eu que estudei essa questão e busquei fundamentos. Pode verificar esses fundamentos que te dei. Esse inquérito que te passei do STF. É questão certa! Fundamente ela e você ganhará mais uma, que esteja precisando!

Roberta_1
Há 17 anos ·
Link

Gente, fundamentem a questão 87 no Art.168-A, CP e na decisão do agravo regimental junto ao inquérito 2537-GO, STF

Imagem de perfil de Almir  Vanzuita
Almir Vanzuita
Há 17 anos ·
Link

Aos que necessitam a anulação de algumas questões da prova OAB 2009/1 realizada em 17/5/09 segue a relação das possíveis questões:

08-09-16-17-20-24-34-36-46-50-51-54-59-61-63-65-66-67-89-100

Lembrando aos que acertaram de 44 a 49 questões que as chances são muito boas, desde que entrem com recurso no período de 27 a 29/5/09. SUCESSO!

Informo que as questões acima foram fornecidas por cursinhos.. A se estudar recurso.

Outras informações e modelos de recurso recomendo:

http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/recurso-questoes.html

Consultar como funcionam os recursos para OAB, através do link: http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/como-funcionam-os-recursos-para-oab.html

A propósito se alguém tiver material para segunda prova direito do trabalho, favor enviar para o e-mail: [email protected]

Marianna_1
Há 17 anos ·
Link

Roberta você pode mandar seus fundamentos no meu email? [email protected]

Estou fazendo o meu recurso.

Roberta_1
Há 17 anos ·
Link

Oi Marianna_1, te mando hj a noite!

Socorrooo
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, é possível a cespe anular questões antes dos recursos?

Roberta_1
Há 17 anos ·
Link

Não socorro! A cespe não lança outro gabarito antes dos recursos.

Socorrooo
Há 17 anos ·
Link

Ok.

Obrigada!

Roberta_1
Há 17 anos ·
Link

Socorro, vc vai recursar a questão 12?

Marianna_1
Há 17 anos ·
Link

Obrigada, Roberta!!

Marianna_1
Há 17 anos ·
Link

A CESPE não anula as questões antes do recurso mesmo??? Eu estava com esperança... Na prova de MG, 3 questões foram anuladas antes dos recursos, no dia da listagem dos nomes....

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos