GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
Todos aqui estão na ansiedade de verem as questões que precisam serem anuladas.
Gostaria de parabenizar à todos por terem chegado até aqui.
Estudar 5 anos e ter que passar por uma prova mal elaborada, onde absolutamente tudo pode cair, e pior, matérias que jamais veremos em nossa vida profissional.
Somos sim vitoriosos, estamos há um passo da aprovação, não desanimemos, poucas pessoas podem ter a esperança que temos, chegamos até aqui e não morreremos na praia.
Pessoal, os cursinho estão vazios. A prova foi muito difícil.
Fazer 44, 45, 46, 47, 48, 49... não é fácil.
Daqui a pouco inicia o prazo para recurso, nossa ferramenta para aprovação.
Fé e sorte.
E que venha a segunda fase.
Beijos
Assim como Socorro, quero parabenizar a todos por essa luta! Tenho certeza que Deus nos recompensará! Vamos nos unir e recorrer do máximo possível, buscando fundamentos em doutrinas, jurisprudência! Uma corrente positiva, de fé e determinação. Estou estudando cada recurso, cada questão e vamos botar p/ ganhar essa! Venceremos! Não esqueçam de não copiar do colega! Vamos fazer o "NOSSO" próprio recurso, mas com as mesmas fontes!
Questão 59, de tributário fundamento art.149, 149-a e 149, parágrafo 1°
questão 7, ética a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,v,cpc). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas, conforme item 4.4 do edital da prova.
Questão 87, penal a alternativa gabaritada como correta foi a letra "c", mas está imprecisa, uma vez que só poderia ser considerada correta se houvesse a consumação do estelionato, o que não ficou claro na questão. Nesse caso, há dúvidas em relação ao estelionato não haver se consumado e só responder pelo crime de falso.
A alternativa "D" está controversa. Fundamente no Art.168-A, do código penal e no inquérito AgR 2537-GO
Questão 24, empresarial o item "ii" está incorreto, com fundamento na lei 6385/76 o item "iv" está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 46, da lei 6404/76
Questão 100, eca prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca VEJAM TAMBÉM O ART. 235, DO ECA
Questão 76 trabalho
A alternativa "D" tbm está correta, com fundamento na instrução normativa n°24, TST, da lei 10192/2001. Súmula 414, TST Art.899, nota 3, CLT comentada de Valentin Carrion
Questão 51 Fundamentos : Art. 5°, XLVII, "b", STF-RE 154134/SP
Johan, me manda os fundamentos das questões que não estão incluidas nessas que postei aqui! manda no meu email, por favor! [email protected] Obrigada
no tocante a de numero 11, tenho pequena correçao a fazer; pois o gabarito nos traz como correta a alternativa B no cacderno DELTA, no entanto esquecem que a constituiçao fala de atividade nociva ao interesse NACIONAL e nao como esta no enuciado que fala em atividade nociva ao ESTADO, e, de notar que se o cespe por uma virgula nos tira ponto, quanto mais uma palavra por inteiro, que de certa forma nos induz a erro. art 12, paragrafo 4 , inciso I da carta magna.