GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA

Há 17 anos ·
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VAMOS TROCAR GABARITOS ATÉ SAIR O OFICIAL DA PROVA OBJETIVA OAB DE HOJE?

1319 Respostas
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Roberta_1
Há 17 anos ·
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TÔ MANDANDO ALGUMAS QUESTÕES CERTAS P/ RECURSO, MAS VOCÊS PRECISAM ELABORAR CADA QUESTÃO COM SUAS PALAVRAS, POIS OS RECURSOS SÃO INDIVIDUAIS. ESTUDE AS FUNDAMENTAÇÕES QUE ESTOU MANDANDO E ENTRE COM RECURSO DE TODAS, PQ MESMO SÓ PRECISANDO DE 3, TEM QUE ENTRAR COM VÁRIAS, PQ NUNCA SE SABE QNTAS A CESPE VAI ANULAR. BOA SORTE!

Questão 59, TRIBUTÁRIO fundamento art.149-A e 149, parágrafo 1°, da Constituição Federal

Questão 7, ÉTICA a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,V, do CPC). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas, conforme item 4.4 do edital da prova.

Questão 8, ÉTICA A questão deve ser anulada por conter um item correto. Fundamentem na inviolabilidade da residÊncia do advogado ( Art.5°, X e XI, CF/88), uma vez que muitos advogados usam sua residÊncia como local de trabalho.

Questão 87, PENAL a alternativa gabaritada como correta foi a letra "c", mas está incompleta, uma vez que só poderia ser considerada correta se houvesse a consumação do estelionato, o que não ficou claro na questão. Nesse caso, há dúvidas em relação ao estelionato não haver se consumado e só responder pelo crime de falso. Ainda na mesma questão, temos a alternativa "D" que está controversa. Fundamente no Art.168-A, do código penal e no inquérito AgR 2537-GO

Questão 24, EMPRESARIAL Somente o item "III" está correto. o item "IV", considerado como correto, pela alternativa do gabarito preliminar, está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 47, Parágrafo único, da lei 6404/76.

Questão 100, ECA prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca VEJAM TAMBÉM O ART. 235, DO ECA

Questão 76 TRABALHO

A alternativa "D" tbm está correta, com fundamento na instrução normativa n°24, TST, da lei 10192/2001. Súmula 414, TST Art.899, nota 3, CLT comentada de Valentin Carrion

Questão 51 ADMINISTRATIVO Fundamentos : Tava olhando a lei dos servidores públicos e a alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.

Roberta_1
Há 17 anos ·
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Francisco, não consegui mandar no seu email. Deu erro! Pegue aqui... acabei de postar!

Francisco (sp)
Há 17 anos ·
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Roberta estou precisando a anulação de uma questão, porém quero entrar com todas que cabem recursos, por favor enviar.

Francisco (sp)
Há 17 anos ·
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Roberta o traço entre os dois nome (animus_novandi) anderline.

Roberta_1
Há 17 anos ·
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Foi justamente assim que mandei e deu erro!

Francisco (sp)
Há 17 anos ·
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Roberta, passe para outro [email protected]

Sergio
Há 17 anos ·
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Para Francisco/SP... Com relação à anulação de questões... a questão que for anulada será atribuido 1 ponto a todos os candidatos que não tenham acertados antes do recurso. Assim, quem tiver com 48 pontos, basta que sejam anuladas 2 questões que o candidato não tenha acertado e ele ficará com 50 pontos e irá para a etapa seguinte.. Não tem essa de 50% de acertos das questões válidas.. é fazer 50 pontos (incluindo as questões anuladas) e ir para a próxima etapa... Eu fiz 53 e já estou na próxima fase, mas desejo a todos que estão com esperança de passar, que tenham fé e preparem-se para a próxima fase.. nos veremos lá...

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Francisco, tb te mandei e-mail e voltou.

Francisco (sp)
Há 17 anos ·
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Sérgio obrigado pelo esclarecimento e boa sorte na segunda fase. Até breve Doutor.

Francisco (sp)
Há 17 anos ·
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Socorro passei outro e-mail. ([email protected]).

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Ok. te mando amanhã do trabalho, tá?

Francisco (sp)
Há 17 anos ·
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Socorro, obrigado até manhâ. Vou para o curso na parte da manhã, a noite vou entrar de novo.

Sergio
Há 17 anos ·
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A todos os colegas que irão para a segunda fase... No ultimo exame eu tirei 10,0 na prova prático-profissional... As 5,0 questões a CESPE me atribuiu nota 5,0, mas a peça a CESPE considerou que eu me identifiquei e me deu 0(zero)... Eu imprimi a peça e mostrei ao professor da faculdade que disse que a peça era nota 5,0.... O meu erro foi ao invés de usar a palavra "ADVOGADO" eu usei um tal "João da Silva", além de identificar o autor pelo CPF "123.456.789-01", e ter colocado endereços fictícios, ao invés de usar o tal END: "..." ... Assim, prestem bastante atenção quando fizerem a peça para não contrariar a orientação que vem no caderno de questões... Embora eu ache que João da Silva é tão genérico como a palavra ADVOGADO, a CESPE não pensa assim... Eu também acho que usando os tais "...."(pontinhos), pode-se identificar uma prova sim, basta usar a seqüência de 8 pontos, depois 7 pontos e 6 pontos.. Mas nós temos que cumprir à risca aquela baboseira da CESPE, senão pode ocorrer o que aconteceu comigo.. tirei 10,0 na prova ridícula de Tributário e vou ter que fazer de novo... E não adianta usar argumentos com a CESPE, os caras não aceitam argumentos....

Socorrooo
Há 17 anos ·
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Puxa, q azar Sérgio! Bom saber, sei que no cursinho eles darão dicas para não cometermos esses erros, mas uma coisa ou outra que na nossa cabeça não é nada, para eles é motivo... por isso tomemos muito cuidado. Vai fazer tributário de novo Sérgio?

Ferreira_1
Há 17 anos ·
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Alguém tem o e-mail da CESP de São Paulo para quem tirou até 38?

Se tiver, me envie, por favor..

Se tiver questões fundamentadas para recurso, me envie também. Sei que tenho qe alterar a fundamentação. Alguém tem fundamentação dessas questões abaixo? São 32 questões passiveis de anulação mesmo?

08-09-16-17-20 24-34-36-46-50 51-54-59-61-63 65-66-67-89-100

87-92-07-12-18 76-23-49-64-67 81-96

Muito obrigado... valeu!!!

Carla Machado

Ferreira_1
Há 17 anos ·
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Meu e-mail é

[email protected]

Muto obrigada,

Carla Machado

Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 17 anos ·
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ENTENDO SEREM PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO AS 31 QUESTÕES SEGUINTES:

_ Ética: 7, 8 e 9 Questão 7, ÉTICA a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,V, do CPC). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas, conforme item 4.4 do edital da prova.

Questão 8, ÉTICA A questão deve ser anulada por conter um item correto. Fundamentem na inviolabilidade da residÊncia do advogado ( Art.5°, X e XI, CF/88), uma vez que muitos advogados usam sua residÊncia como local de trabalho.

_ Internacional: 12 e 13 questão 12, de Internacional, entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)

_ Constitucional: 16, 17, 18 e 20 questão 17, de constitucional de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade. Questão 18, de constitucional não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada.

_ Comercial: 23

  • Empresarial: 24 Questão 24, EMPRESARIAL Somente o item "III" está correto. o item "IV", considerado como correto, pela alternativa do gabarito preliminar, está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 47, Parágrafo único, da lei 6404/76.

_ Civil: 28, 31 e 34 questão 28, Civil Condominio em juizo nao perde seu carater de ente despersonalizado. Ele não ganha personalidade. Então, por que estaria errado? O Examinador não foi pontual na redação da questão, deixando mais de uma resposta correta. Para que a letra (d) fosse correta somente, ele deveria ter elaborado a questão dessa forma: "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação (SOMENTE, APENAS, EM CASO) da presença em juízo de condomínio" Aí seria errado, porque em qualquer situação o condomínio não apresenta personalidade jurídica. Da maneira como a questão se afigura na prova, não há erro, e sim, clareza da lei (CPC, art. 12) "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio" Praticamente falando, se um Fundo de Investimento, que é um condomínio, precisa ser representado em juízo ele ganha personalidade jurídica? NÃO! A teoria dos entes despersonalizados continua sobre ele. Portanto, cristalinamente correto. Então a letra (b) também se afigura correta. entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta questão 31, Civil entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)

_Administração: 49, 50, 51 e 54

Questão 51 ADMINISTRATIVO Fundamento: olhando a lei dos servidores públicos e a alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.Esta questão é letra da lei e, por isso mesmo, está errada. A demissão de cargo em COMISSÃO, é que gera a penalidade de nunca mais voltar ao serviço público. Ocorre, que a questão falava em cargo EFETIVO. Vou entrar com recurso contra esta questão porque acredito que nenhuma das opções apresentadas pela Cespe está correta. Minha prova é a Épsilon, fundamentarei nos artigos 137, § único; 37; 182; 125 e 126, todos da Lei 8112/90. Além disso falarei sobre a questão da pena de caráter perpétuo, conforme artigo 5º da CF.

Não existe pena de caráter perpétuo, conforme o art. 5°, XLVII, "b", CF A proibição do servidor retornar ao serviço público fere esse artigo da constituição, uma vez que a pena de caráter perpétuo não se restringe apenas ao âmbito penal.

Fundamento: STF RE154134/SP STJ RE1119/DF

_ Tributário_ 59, 61, 63, 64, 65 , 66 e 67

Questão 59, de tributário fundamento art.149, 149-a e 149, parágrafo 1° da CF/88

Questão 61 TRIBUTÁRIO A exceção não é a fixação da base de cálculo e sim a MAJORAÇÃO Fundamento Art. 97, parágrafo segundo, do CTN

questão 64, Tributário entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).

_Trabalho: 76 Questão 76 TRABALHO A alternativa "D" "O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira". ESTÁ CORRETA TBM, portanto a questão 76 tem 2 alternativas corretas. FUNDAMENTO: Súmula 414, TST Instrução normativa nº24, da lei 10192/2001 Art.899, da CLT comentada de Valentin Carrion

_ Processo do Trabalho: 81, 89

Questão 87, PENAL a alternativa gabaritada como correta foi a letra "c", mas está incompleta, uma vez que só poderia ser considerada correta se houvesse a consumação do estelionato, o que não ficou claro na questão. Nesse caso, há dúvidas em relação ao estelionato não haver se consumado e só responder pelo crime de falso. Ainda na mesma questão, temos a alternativa "D" que está controversa. Fundamente no Art.168-A, do código penal e no inquérito AgR 2537-GO

_ P Penal: 96

_ ECA: 100 Questão 100, ECA prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca VEJAM TAMBÉM O ART. 235, DO ECA entendo que INDUZ A ERRO e deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).

QUESTÃO QUE TRATA DAS FÉRIAS FORENSES: o CNJ resolveu em 2006 que o artigo modificado pela EC/45 não tem eficácia plena e precisa ser regulamentado, sendo assim enquanto a regulamentação não vem vale as férias forenses. tambem achei q poderia pedir a anulação, mas o gabarito esta correto. Após a entrada em vigor dos novos mandamentos constitucionais advindos da emenda nº 45, no que se refere às férias forenses, o entendimento prevaleceu no sentido de que haveria necessidade de regulamentação da medida para que pudesse ser adotada pelos Tribunais e Juízos subordinados, já que o próprio caput do artigo 93 da Constituição Federal determina que a questão necessita de regulamentação através de lei específica:

Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios... (BRASIL, 2006, p. 1)

Portanto, o inciso XII é considerado pela própria norma constitucional como um dos princípios que deve nortear a norma específica e, portanto, seu dispositivo não é auto-aplicável, dependendo de norma regulamentadora.

O mestre Moraes (2005, p. 472) observa que "se a demora nas decisões é inconcebível, por retardar a Justiça aos cidadãos, também é inconcebível a demora na regulamentação das normas constitucionais, que afasta os cidadãos de seus direitos".

No caso das férias forenses, portanto, inexistindo a norma específica, permanece em vigor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35/79, cujo artigo 66, regulamenta o direito a férias coletivas.

Diante dessa situação, coube aos próprios tribunais deliberarem sobre a questão mediante resolução, o que efetivamente ocorreu no primeiro semestre de 2005.

Ciente dos problemas decorrentes do fim das férias coletivas, e diante da manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, dos Corregedores Gerais da Justiça federal, dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e da própria manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em sessão do dia 24 de outubro de 2006, decidiu através da Resolução nº 24, revogar o artigo 2º da Resolução nº 3 do próprio Conselho Nacional de Justiça, ou seja, deixa de ter aplicabilidade a resolução que regulamentava o fim das férias forenses coletivas.

A própria resolução traz a fundamentação da medida sob o argumento de que

A suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência. (BRASIL, 2006, p. 1)"

POREM, VAMOS AGUARDAR O QUE OS CURSINHOS TEM A DIZER, POR EXEMPLO, A LFV VAI ANULAR AS N. 07, 08, 59, 61, 64, 89 e 96

VAMOS CORRER ATRAZ DO PREJUÍZO ....TODOS AINDA TEM CHANCES ...E BOAS!!!!

Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 17 anos ·
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Alguém tem o e-mail da CESP de São Paulo para quem tirou até 38?

Se tiver, me envie, por favor.. [email protected]

Se tiver questões fundamentadas para recurso, me envie também. Sei que tenho qe alterar a fundamentação.

Flavinha
Há 16 anos ·
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Pessoal me tira uma dúvida por favor, quando eu for fazer um recurso eu coloco só cito o artigo e os incisos ou é necessário transcreve-lo.

henrique santos
Há 16 anos ·
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A União faz a força...

Parabéns para os colegas que estão lutando....

Abraçooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

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