GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
Gente, a cespe não costuma lançar outro gabarito antes do recurso não. Já é a terceira vez que presto o exame, com a cespe, e isso nunca aconteceu. O gabarito preliminar já saiu dia 19/05 e amanhã sai o listão de aprovados, os que obtiveram os 50 pontos. Depois de amanhã (dia 27) abre o prazo p/ recurso e é aí que nós, que estamos precisando de pontos, deveremos recorrer do máximo possível de questões. Vamos pedir a Deus que tudo dê certo. Ele vai nos ajudar!
Pessoal novamente vamos recorrer da questão 79
Questão 79. A questão apresenta dois itens corretos, logo, deve ser anulada. A letra “C” é apontada, pelo gabarito oficial, como correto, pertinente à possibilidade de “os erros materiais serem corrigidos de ofício ou a requerimentos de qualquer das partes”. Entretanto a alternativa “D” considerado, pelo CESPE, como errado, dispõe que o recurso de embargos de declaração não está previsto taxativamente na CLT, razão pela qual se aplicam, subsidiariamente, as normas do CPC. Em que pese existir previsão na CLT, especificamente no artigo 897-A, os casos em que podem ser interpostos embargos declaratórios “não estão taxativamente previstos na CLT”. Com efeito, o artigo 897-A da CLT não fala em “obscuridade”, apenas em contradição ou omissão. Assim sendo, para a CLT não cabe recurso de embargos de declaração em caso de obscuridade da decisão. No CPC, além da omissão e da contradição (hipóteses previstas na CLT), a obscuridade também desafia o referido recurso. Doutrina e jurisprudência admitem, no processo do trabalho, o uso dos embargos de declaração para espancar o vício da obscuridade, aplicando, para tanto, SUBSIDIARIAMENTE, o Código de Processo Civil – artigo 535. É o que ensina Carlos Henrique Bezerra Leite: “No processo do trabalho, portanto, os embargos de declaração são cabíveis para impugnar sentença ou acórdão quando, nesses atos processuais, for verificada a ocorrência de: omissão, obscuridade ou contradição”. Neste particular, data vênia, aplica-se, subsidiariamente, o CPC. (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ter mais de 01 (uma) alternativa correta).
Francisco, esse cursinho está desinformado d+! Nossaaaaaaa! As questões 24, 51, 59, 76, 87, 100, 7, 8 e tantas outras estão fundamentadas na lei. A cespe não tem como querer ir de encontro aos textos de lei. Não desanime não. E quer um conselho? Saia desse cursinho, pq professores que não tem conhecimentos suficientes não podem nos ajudar como merecemos! O máximo que eles poderiam te dizer, era que a cespe pode não querer anular tantas, mas daí dizer que só essa é passível de recurso. Ninguém merece! Boa sorte, Francisco! Tenho certeza que venceremos e estou orando por todos que estão lutando.
Fernanda, me manda as questões com fundamentos p recurso. tô terminando meus recursos, mas vou recorrer a todas. Quero que todos vençam! manda no meu email: [email protected] obrigada
Não procede mesmo a decleração do EXORD de que a CESPE anule somente a 42. Ainda, porque, essa é uma que não deverá ser anulada em razão de resolução do CNJ sobre as férias forenses. Há muitas que devem ser anuladas, mas, como já afirmado aqui, devemos ser realistas e não esperar muito da CESPE. Fato é que há questões como a 76 (Dir. do Trabalho) que dispõe de duas alternativas corretas. Não há como a CESPE querer se negar a anular uma questão assim. Está no edital que havendo mais de uma alterntaiva correta, a questão será anulada. Mas não há dúvida que se a CESPE se recusar a anular a 76 choverão medidas judicias contra ela.
Fernanda!!!! Eu preciso de 12 pontos....até havia perdido esperanças no começo, porem, vejo possibilidades de anulaçao certeira de 15 das 31 analizadas até agora .... Por favor envie-me suas questões com fundamentos p recurso. Vou modificá-las embasando nos mesmos artigosde lei nos meus recursos, mas vou recorrer a todas as 31 que acho estarem erradas. Quero que todos vençam! manda no meu email: [email protected] obrigado
ENTENDO SEREM PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO AS 31 QUESTÕES SEGUINTES:
_ Ética: 7, 8 e 9 Questão 7, ÉTICA a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,V, do CPC). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas, conforme item 4.4 do edital da prova.
Questão 8, ÉTICA A questão deve ser anulada por conter um item correto. Fundamentem na inviolabilidade da residÊncia do advogado ( Art.5°, X e XI, CF/88), uma vez que muitos advogados usam sua residÊncia como local de trabalho.
_ Internacional: 12 e 13 questão 12, de Internacional, entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)
_ Constitucional: 16, 17, 18 e 20 questão 17, de constitucional de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade. Questão 18, de constitucional não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada.
_ Comercial: 23
- Empresarial: 24 Questão 24, EMPRESARIAL Somente o item "III" está correto. o item "IV", considerado como correto, pela alternativa do gabarito preliminar, está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 47, Parágrafo único, da lei 6404/76.
_ Civil: 28, 31 e 34 questão 28, Civil Condominio em juizo nao perde seu carater de ente despersonalizado. Ele não ganha personalidade. Então, por que estaria errado? O Examinador não foi pontual na redação da questão, deixando mais de uma resposta correta. Para que a letra (d) fosse correta somente, ele deveria ter elaborado a questão dessa forma: "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação (SOMENTE, APENAS, EM CASO) da presença em juízo de condomínio" Aí seria errado, porque em qualquer situação o condomínio não apresenta personalidade jurídica. Da maneira como a questão se afigura na prova, não há erro, e sim, clareza da lei (CPC, art. 12) "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio" Praticamente falando, se um Fundo de Investimento, que é um condomínio, precisa ser representado em juízo ele ganha personalidade jurídica? NÃO! A teoria dos entes despersonalizados continua sobre ele. Portanto, cristalinamente correto. Então a letra (b) também se afigura correta. entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta questão 31, Civil entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)
_Administração: 49, 50, 51 e 54
Questão 51 ADMINISTRATIVO Fundamento: olhando a lei dos servidores públicos e a alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.Esta questão é letra da lei e, por isso mesmo, está errada. A demissão de cargo em COMISSÃO, é que gera a penalidade de nunca mais voltar ao serviço público. Ocorre, que a questão falava em cargo EFETIVO. Vou entrar com recurso contra esta questão porque acredito que nenhuma das opções apresentadas pela Cespe está correta. Minha prova é a Épsilon, fundamentarei nos artigos 137, § único; 37; 182; 125 e 126, todos da Lei 8112/90. Além disso falarei sobre a questão da pena de caráter perpétuo, conforme artigo 5º da CF.
Não existe pena de caráter perpétuo, conforme o art. 5°, XLVII, "b", CF A proibição do servidor retornar ao serviço público fere esse artigo da constituição, uma vez que a pena de caráter perpétuo não se restringe apenas ao âmbito penal.
Fundamento: STF RE154134/SP STJ RE1119/DF
_ Tributário_ 59, 61, 63, 64, 65 , 66 e 67
Questão 59, de tributário fundamento art.149, 149-a e 149, parágrafo 1° da CF/88
Questão 61 TRIBUTÁRIO A exceção não é a fixação da base de cálculo e sim a MAJORAÇÃO Fundamento Art. 97, parágrafo segundo, do CTN
questão 64, Tributário entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).
_Trabalho: 76 Questão 76 TRABALHO A alternativa "D" "O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira". ESTÁ CORRETA TBM, portanto a questão 76 tem 2 alternativas corretas. FUNDAMENTO: Súmula 414, TST Instrução normativa nº24, da lei 10192/2001 Art.899, da CLT comentada de Valentin Carrion
_ Processo do Trabalho: 81, 89
Questão 87, PENAL a alternativa gabaritada como correta foi a letra "c", mas está incompleta, uma vez que só poderia ser considerada correta se houvesse a consumação do estelionato, o que não ficou claro na questão. Nesse caso, há dúvidas em relação ao estelionato não haver se consumado e só responder pelo crime de falso. Ainda na mesma questão, temos a alternativa "D" que está controversa. Fundamente no Art.168-A, do código penal e no inquérito AgR 2537-GO
_ P Penal: 96
_ ECA: 100 Questão 100, ECA prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca VEJAM TAMBÉM O ART. 235, DO ECA entendo que INDUZ A ERRO e deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).
QUESTÃO QUE TRATA DAS FÉRIAS FORENSES: o CNJ resolveu em 2006 que o artigo modificado pela EC/45 não tem eficácia plena e precisa ser regulamentado, sendo assim enquanto a regulamentação não vem vale as férias forenses. tambem achei q poderia pedir a anulação, mas o gabarito esta correto. Após a entrada em vigor dos novos mandamentos constitucionais advindos da emenda nº 45, no que se refere às férias forenses, o entendimento prevaleceu no sentido de que haveria necessidade de regulamentação da medida para que pudesse ser adotada pelos Tribunais e Juízos subordinados, já que o próprio caput do artigo 93 da Constituição Federal determina que a questão necessita de regulamentação através de lei específica:
Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios... (BRASIL, 2006, p. 1)
Portanto, o inciso XII é considerado pela própria norma constitucional como um dos princípios que deve nortear a norma específica e, portanto, seu dispositivo não é auto-aplicável, dependendo de norma regulamentadora.
O mestre Moraes (2005, p. 472) observa que "se a demora nas decisões é inconcebível, por retardar a Justiça aos cidadãos, também é inconcebível a demora na regulamentação das normas constitucionais, que afasta os cidadãos de seus direitos".
No caso das férias forenses, portanto, inexistindo a norma específica, permanece em vigor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35/79, cujo artigo 66, regulamenta o direito a férias coletivas.
Diante dessa situação, coube aos próprios tribunais deliberarem sobre a questão mediante resolução, o que efetivamente ocorreu no primeiro semestre de 2005.
Ciente dos problemas decorrentes do fim das férias coletivas, e diante da manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, dos Corregedores Gerais da Justiça federal, dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e da própria manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em sessão do dia 24 de outubro de 2006, decidiu através da Resolução nº 24, revogar o artigo 2º da Resolução nº 3 do próprio Conselho Nacional de Justiça, ou seja, deixa de ter aplicabilidade a resolução que regulamentava o fim das férias forenses coletivas.
A própria resolução traz a fundamentação da medida sob o argumento de que
A suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência. (BRASIL, 2006, p. 1)"
POREM, VAMOS AGUARDAR O QUE OS CURSINHOS TEM A DIZER, POR EXEMPLO, A LFV VAI ANULAR AS N. 07, 08, 59, 61, 64, 89 e 96
VAMOS CORRER ATRAZ DO PREJUÍZO ....TODOS AINDA TEM CHANCES ...E BOAS!!!!
Julio olha o comentário da questão 24. QUESTÃO 24
Com base na disciplina jurídica das sociedades anônimas, julgue os seguintes itens.
I As sociedades por ações podem ser classificadas em abertas ou fechadas, considerando-se a participação do Estado em seu capital social.
II A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela emissão de ações em mercado primário.
III Ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular uma vantagem na distribuição dos lucros sociais entre os acionistas e podem, exatamente por isso, ter limitado ou suprimido o direito de voto.
IV As ações, as debêntures, os bônus de subscrição e as partes beneficiárias, entre outras, são espécies de valores mobiliários emitidos pelas companhias para a captação de recursos.
V O valor nominal da ação é alcançado com a sua venda no ambiente de bolsa de valores.
Estão certos apenas os itens
A I e V.
B II e III.
C III e IV.
D I, II, IV e V.
O item I está incorreto, pois a sociedade anônima é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos ‘a negociação no mercado de valores mobiliários (Lei 6404/76, art. 4). A CVM não é responsável pela emissão de ações em mercado primário. O valor alcançado com a venda da ação é o valor econômico, não o nominal.
Gente, usem um fundamento melhor nessa questão 24. Só o item "III" tá correto, portanto temos que fundamentar só o item IV que a cespe acha que tá correto. Esse item tá no Art.47, Parágrafo único, da Lei 6404/76. Se a gente for fundamentar os recursos e fugir do que deve ser anulado a cespe não vai deferir os recursos. Temos que imaginar que eles não vão ler todos e qnto mais coisas p/ eles lerem, vão passar despercebidas.