GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
Pessoal fiz 48 pontos, e estou mto esperançosa sobre anulações, mas infelizmente n dará p eu fazer cursinho, se alguém puder me mandar material de TRABALHO eu agradeço, pois começarei a estudar. Mandem para o meu email: [email protected]
Olá gente, tenho uma dúvida sobre os resultados, vcs sabem me dizer se nosso gabarito oficial, aquele q marcamos na prova, o q vale de verdade rs, será mostrado pela cespe no site? se for qdo será heim? Tenho receio de ter anulado uma questao sabe, eu dei uma marcadinha na letra B querendo q fosse a D, mas deu tempo sai da B e marquei a D, mas ficou um pouquinho rabiscado na B, aiiiiii q medooooooooo... por isso q queria ver se preciso de duas ou tres questoes para passar pra segunda fase. ??????????? e eu naum lembro qual questão era...só dúvidas, ninguém merece viu!!!!!!!!!!
ENTENDO SEREM PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO AS 31 QUESTÕES SEGUINTES:
_ Ética: 7, 8 e 9 Questão 7, ÉTICA a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,V, do CPC). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas, conforme item 4.4 do edital da prova.
Questão 8, ÉTICA A questão deve ser anulada por conter um item correto. Fundamentem na inviolabilidade da residÊncia do advogado ( Art.5°, X e XI, CF/88), uma vez que muitos advogados usam sua residÊncia como local de trabalho.
_ Internacional: 12 e 13 questão 12, de Internacional, entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)
_ Constitucional: 16, 17, 18 e 20 questão 17, de constitucional de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade. Questão 18, de constitucional não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada.
_ Comercial: 23
- Empresarial: 24 Questão 24, EMPRESARIAL Somente o item "III" está correto. o item "IV", considerado como correto, pela alternativa do gabarito preliminar, está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 47, Parágrafo único, da lei 6404/76.
_ Civil: 28, 31 e 34 questão 28, Civil Condominio em juizo nao perde seu carater de ente despersonalizado. Ele não ganha personalidade. Então, por que estaria errado? O Examinador não foi pontual na redação da questão, deixando mais de uma resposta correta. Para que a letra (d) fosse correta somente, ele deveria ter elaborado a questão dessa forma: "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação (SOMENTE, APENAS, EM CASO) da presença em juízo de condomínio" Aí seria errado, porque em qualquer situação o condomínio não apresenta personalidade jurídica. Da maneira como a questão se afigura na prova, não há erro, e sim, clareza da lei (CPC, art. 12) "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio" Praticamente falando, se um Fundo de Investimento, que é um condomínio, precisa ser representado em juízo ele ganha personalidade jurídica? NÃO! A teoria dos entes despersonalizados continua sobre ele. Portanto, cristalinamente correto. Então a letra (b) também se afigura correta. entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta questão 31, Civil entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)
_Administração: 49, 50, 51 e 54
Questão 51 ADMINISTRATIVO Fundamento: olhando a lei dos servidores públicos e a alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.Esta questão é letra da lei e, por isso mesmo, está errada. A demissão de cargo em COMISSÃO, é que gera a penalidade de nunca mais voltar ao serviço público. Ocorre, que a questão falava em cargo EFETIVO. Vou entrar com recurso contra esta questão porque acredito que nenhuma das opções apresentadas pela Cespe está correta. Minha prova é a Épsilon, fundamentarei nos artigos 137, § único; 37; 182; 125 e 126, todos da Lei 8112/90. Além disso falarei sobre a questão da pena de caráter perpétuo, conforme artigo 5º da CF.
Não existe pena de caráter perpétuo, conforme o art. 5°, XLVII, "b", CF A proibição do servidor retornar ao serviço público fere esse artigo da constituição, uma vez que a pena de caráter perpétuo não se restringe apenas ao âmbito penal.
Fundamento: STF RE154134/SP STJ RE1119/DF
_ Tributário_ 59, 61, 63, 64, 65 , 66 e 67
Questão 59, de tributário fundamento art.149, 149-a e 149, parágrafo 1° da CF/88
Questão 61 TRIBUTÁRIO A exceção não é a fixação da base de cálculo e sim a MAJORAÇÃO Fundamento Art. 97, parágrafo segundo, do CTN
questão 64, Tributário entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).
_Trabalho: 76 Questão 76 TRABALHO A alternativa "D" "O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira". ESTÁ CORRETA TBM, portanto a questão 76 tem 2 alternativas corretas. FUNDAMENTO: Súmula 414, TST Instrução normativa nº24, da lei 10192/2001 Art.899, da CLT comentada de Valentin Carrion
_ Processo do Trabalho: 81, 89
Questão 87, PENAL a alternativa gabaritada como correta foi a letra "c", mas está incompleta, uma vez que só poderia ser considerada correta se houvesse a consumação do estelionato, o que não ficou claro na questão. Nesse caso, há dúvidas em relação ao estelionato não haver se consumado e só responder pelo crime de falso. Ainda na mesma questão, temos a alternativa "D" que está controversa. Fundamente no Art.168-A, do código penal e no inquérito AgR 2537-GO
_ P Penal: 96
_ ECA: 100 Questão 100, ECA prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca VEJAM TAMBÉM O ART. 235, DO ECA entendo que INDUZ A ERRO e deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).
QUESTÃO QUE TRATA DAS FÉRIAS FORENSES: o CNJ resolveu em 2006 que o artigo modificado pela EC/45 não tem eficácia plena e precisa ser regulamentado, sendo assim enquanto a regulamentação não vem vale as férias forenses. tambem achei q poderia pedir a anulação, mas o gabarito esta correto. Após a entrada em vigor dos novos mandamentos constitucionais advindos da emenda nº 45, no que se refere às férias forenses, o entendimento prevaleceu no sentido de que haveria necessidade de regulamentação da medida para que pudesse ser adotada pelos Tribunais e Juízos subordinados, já que o próprio caput do artigo 93 da Constituição Federal determina que a questão necessita de regulamentação através de lei específica:
Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios... (BRASIL, 2006, p. 1)
Portanto, o inciso XII é considerado pela própria norma constitucional como um dos princípios que deve nortear a norma específica e, portanto, seu dispositivo não é auto-aplicável, dependendo de norma regulamentadora.
O mestre Moraes (2005, p. 472) observa que "se a demora nas decisões é inconcebível, por retardar a Justiça aos cidadãos, também é inconcebível a demora na regulamentação das normas constitucionais, que afasta os cidadãos de seus direitos".
No caso das férias forenses, portanto, inexistindo a norma específica, permanece em vigor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35/79, cujo artigo 66, regulamenta o direito a férias coletivas.
Diante dessa situação, coube aos próprios tribunais deliberarem sobre a questão mediante resolução, o que efetivamente ocorreu no primeiro semestre de 2005.
Ciente dos problemas decorrentes do fim das férias coletivas, e diante da manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, dos Corregedores Gerais da Justiça federal, dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e da própria manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em sessão do dia 24 de outubro de 2006, decidiu através da Resolução nº 24, revogar o artigo 2º da Resolução nº 3 do próprio Conselho Nacional de Justiça, ou seja, deixa de ter aplicabilidade a resolução que regulamentava o fim das férias forenses coletivas.
A própria resolução traz a fundamentação da medida sob o argumento de que
A suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência. (BRASIL, 2006, p. 1)"
POREM, VAMOS AGUARDAR O QUE OS CURSINHOS TEM A DIZER, POR EXEMPLO, A LFV VAI ANULAR AS N. 07, 08, 59, 61, 64, 89 e 96
VAMOS CORRER ATRAZ DO PREJUÍZO ....TODOS AINDA TEM CHANCES ...E BOAS!!!!
Boa noite...
Por favor, alguém pode me enviar as questões passíveis de recurso? Estou precisando das fundamentações das questões de nºs 6, 12, 16, 17, 18, 20, 22, 34, 49, 50, 61, 63, 64, 65, 79 e 92.
Preciso passar nessa...
Muito obrigado,
Carla
rio de janeiro - RJ
Meu e-mail é: [email protected]
DEUS AJUDE A TODOS E MUITO BOA SORTE!!!
Oi Cláudia, acertei 46.
Francisco, dei uma olhada nas outras, mas imprimi para ler com calma e ver os artigos por eles citados. Concordo com as questões que você colocou e acredito que a 12 tb seja anulada com certeza.
Roberta, realmente ainda não mandei, estou concluindo e esperando alguns materiais de uns professores para juntar ao recurso, te mando assim que estiver pronto, tá?
Pretensão, vou analisar a questão 2 depois te falo.
Eu sei do recurso mas o q estou falando é sobre a folha de respostas, alguém sabe se pra aqueles q naum conseguiram chegar a 50 pontos eles, (a cespe) disponibiliza??, pq eu naum tenho certeza se fiz 47 ou 48 pontos entenderam? é isso... e estamos juntos, meu recurso esta prontinho, com dezoito questoes.