GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
Alguem poderia enviar-me os recursos do lfg....Ou de quem tiver recursos prontos...Comprometo-me a alterar o texto colocando minhas argumentações tbm....Não tenho muitas chances (só fiz 37 pontos)...Mas, quero ajudar os poucos que precisam e não me custa nada ajudar o proximo...Afinal um dia tbm estarei tao perto dos 50 pontos tbm....
ENTENDO SEREM PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO AS 31 QUESTÕES SEGUINTES:
_ Ética: 7, 8 e 9 Questão 7, ÉTICA a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,V, do CPC). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas, conforme item 4.4 do edital da prova. fundamento está no Art.52, §2º.
Questão 8, ÉTICA A questão deve ser anulada por conter um item correto. Fundamentem na inviolabilidade da residÊncia do advogado ( Art.5°, X e XI, CF/88), uma vez que muitos advogados usam sua residÊncia como local de trabalho.
_ Internacional: 12 e 13 questão 12, de Internacional, entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)
_ Constitucional: 16, 17, 18 e 20 questão 17, de constitucional de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade. Questão 18, de constitucional não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada.
_ Comercial: 23
- Empresarial: 24 Questão 24, EMPRESARIAL Somente o item "III" está correto. o item "IV", considerado como correto, pela alternativa do gabarito preliminar, está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 47, Parágrafo único, da lei 6404/76.
_ Civil: 28, 31 e 34 questão 28, Civil Condominio em juizo nao perde seu carater de ente despersonalizado. Ele não ganha personalidade. Então, por que estaria errado? O Examinador não foi pontual na redação da questão, deixando mais de uma resposta correta. Para que a letra (d) fosse correta somente, ele deveria ter elaborado a questão dessa forma: "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação (SOMENTE, APENAS, EM CASO) da presença em juízo de condomínio" Aí seria errado, porque em qualquer situação o condomínio não apresenta personalidade jurídica. Da maneira como a questão se afigura na prova, não há erro, e sim, clareza da lei (CPC, art. 12) "A denominada teoria dos entes despersonalizados tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio" Praticamente falando, se um Fundo de Investimento, que é um condomínio, precisa ser representado em juízo ele ganha personalidade jurídica? NÃO! A teoria dos entes despersonalizados continua sobre ele. Portanto, cristalinamente correto. Então a letra (b) também se afigura correta. entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta questão 31, Civil entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)
_Administração: 49, 50, 51 e 54
Questão 51 ADMINISTRATIVO Fundamento: olhando a lei dos servidores públicos e a alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.Esta questão é letra da lei e, por isso mesmo, está errada. A demissão de cargo em COMISSÃO, é que gera a penalidade de nunca mais voltar ao serviço público. Ocorre, que a questão falava em cargo EFETIVO. Vou entrar com recurso contra esta questão porque acredito que nenhuma das opções apresentadas pela Cespe está correta. Minha prova é a Épsilon, fundamentarei nos artigos 137, § único; 37; 182; 125 e 126, todos da Lei 8112/90. Além disso falarei sobre a questão da pena de caráter perpétuo, conforme artigo 5º da CF.
Não existe pena de caráter perpétuo, conforme o art. 5°, XLVII, "b", CF A proibição do servidor retornar ao serviço público fere esse artigo da constituição, uma vez que a pena de caráter perpétuo não se restringe apenas ao âmbito penal.
Fundamento: STF RE154134/SP STJ RE1119/DF
_ Tributário_ 59, 61, 63, 64, 65 , 66 e 67
Questão 59, de tributário fundamento art.149, 149-a e 149, parágrafo 1° da CF/88
Questão 61 TRIBUTÁRIO A exceção não é a fixação da base de cálculo e sim a MAJORAÇÃO Fundamento Art. 97, parágrafo segundo, do CTN
questão 64, Tributário entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).
_Trabalho: 76 Questão 76 TRABALHO A alternativa "D" "O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira". ESTÁ CORRETA TBM, portanto a questão 76 tem 2 alternativas corretas. FUNDAMENTO: Súmula 414, TST Instrução normativa nº24, da lei 10192/2001 Art.899, da CLT comentada de Valentin Carrion
_ Processo do Trabalho: 81, 89
Questão 87, PENAL a alternativa gabaritada como correta foi a letra "c", mas está incompleta, uma vez que só poderia ser considerada correta se houvesse a consumação do estelionato, o que não ficou claro na questão. Nesse caso, há dúvidas em relação ao estelionato não haver se consumado e só responder pelo crime de falso. Ainda na mesma questão, temos a alternativa "D" que está controversa. Fundamente no Art.168-A, do código penal e no inquérito AgR 2537-GO
_ P Penal: 96
_ ECA: 100
Aguardo contato via mail: [email protected]
Oi Acyr ALF, se vs quizer mais um na ajuda para recurso, manda para mim, os quatro que vs indicou que eu tambem protocolo, na ajuda de mais um recurso. 08-18-28-100 Ok [email protected]
TÔ MANDANDO ALGUMAS QUESTÕES CERTAS P/ RECURSO, MAS VOCÊS PRECISAM ELABORAR CADA QUESTÃO COM SUAS PALAVRAS, POIS OS RECURSOS SÃO INDIVIDUAIS. ESTUDE AS FUNDAMENTAÇÕES QUE ESTOU MANDANDO E ENTRE COM RECURSO DE TODAS, PQ MESMO SÓ PRECISANDO DE 3, TEM QUE ENTRAR COM VÁRIAS, PQ NUNCA SE SABE QNTAS A CESPE VAI ANULAR. BOA SORTE!
Questão 59, TRIBUTÁRIO fundamento art.149-A e 149, parágrafo 1°, da Constituição Federal
Questão 7, ÉTICA a questão pedia a alternativa correta, no entanto existem 2 corretas. Pois, a alternativa "d" se mostra correta pelo processo civil (art.17,V, do CPC). Uma vez, que não deveria existir 2 alternativas corretas, conforme item 4.4 do edital da prova.
Questão 8, ÉTICA A questão deve ser anulada por conter um item correto. Fundamentem na inviolabilidade da residÊncia do advogado ( Art.5°, X e XI, CF/88), uma vez que muitos advogados usam sua residÊncia como local de trabalho.
Questão 87, PENAL a alternativa gabaritada como correta foi a letra "c", mas está incompleta, uma vez que só poderia ser considerada correta se houvesse a consumação do estelionato, o que não ficou claro na questão. Nesse caso, há dúvidas em relação ao estelionato não haver se consumado e só responder pelo crime de falso. Ainda na mesma questão, temos a alternativa "D" que está controversa. Fundamente no Art.168-A, do código penal e no inquérito AgR 2537-GO
Questão 24, EMPRESARIAL Somente o item "III" está correto. o item "IV", considerado como correto, pela alternativa do gabarito preliminar, está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 47, Parágrafo único, da lei 6404/76.
Questão 100, ECA prazo máximo de 3 anos art.121, parágrafo 3°, eca VEJAM TAMBÉM O ART. 235, DO ECA
Questão 76 TRABALHO
A alternativa "D" tbm está correta, com fundamento na instrução normativa n°24, TST, da lei 10192/2001. Súmula 414, TST Art.899, nota 3, CLT comentada de Valentin Carrion
Questão 51 ADMINISTRATIVO Fundamentos : Tava olhando a lei dos servidores públicos e a alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.
roberta precis falar com vc meu email [email protected] se possivel envie o seu email deste ja agradeço
pessoal para quem precisar de fundamentação para as questões 8 e 9 creio que as que seguem abaixo são as mais corretas: * devemos lebrar que podemos repetir somente a fundamentação
Questão 08
Acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da OAB, julgue os seguintes itens.
Foi dada como certa a letra A. No entanto, a resposta certa está na letra B. Existe 1 (um) item certo: o item III. A inviolabilidade da residência do advogado está coberta pela garantia constitucional de inviolabilidade a todas as pessoas (art. 5º, XI): a casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ademais, como ensina Paulo Luiz Netto Lobo, in Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Brasília Jurídica, 2ª edição, pág. 56: De todo modo, se o advogado também a utiliza para seu local de trabalho, o manto da inviolabilidade profissional também a cobre.
Questão 09
Mário, advogado, foi contratado por Túlio para patrocinar sua defesa em uma ação trabalhista. O pagamento dos honorários advocatícios ocorreu na data da assinatura do contrato de prestação de serviços. No dia da audiência, Mário não compareceu nem justificou sua ausência e, desde então, recusa-se a atender e retornar as ligações de Túlio. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. A) Mário, que descumpriu compromisso profissional, manteve conduta incompatível com a advocacia, desprestigiando toda a ordem de advogados, razão pela qual pode receber a sanção de advertência. B) Mário abandonou a causa trabalhista sem motivo justo, conduta que caracteriza infração disciplinar grave, iniciando-se o processo disciplinar, necessariamente, com a representação do juiz da causa, que deve certificar o abandono. C) A conduta de Mário caracteriza infração disciplinar punível com suspensão, o que acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses. D) A conduta de Mário caracteriza infração disciplinar de locupletamento à custa do cliente, cuja sanção legal é a suspensão até que a quantia seja devolvida ao cliente lesado.
Foi dada como certa a letra C. No entanto, a resposta certa está contida na letra D. O Locupletamento, de acordo com a melhor Doutrina e Jurisprudência do Conselho Federal da OAB e Conselhos Seccionais de todo o País, é todo proveito, utilidade ou benefício que seja auferido de forma indevida pelo advogado à custa do cliente ou da parte contrária. Caracteriza-se a infração, por exemplo, quando o advogado recebe honorários para ajuizar determinada ação e não o faz, como ensina Gisela Gondim Ramos, in Estatuto da Advocacia Comentários e Jurisprudência Selecionada, OAB/SC Editora, 4ª edição, pág. 567. Mesmo entendimento é esposado por Paulo Luiz Netto Lobo, em Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Brasília Jurídica, 2ª edição, pág. 160.
Além do que, o comportamento do advogado de recusar-se a atender seu cliente e prestar-lhe conta da quantia deste recebida importa na infração prevista no inciso XXI, da Lei nº 8.906/94, o que enseja a aplicação da sanção de suspensão até a efetiva prestação de contas.
Por outro lado, mas não de menor importância, sabe-se que, quando da discussão do projeto do Estatuto da Advocacia e da OAB, no Conselho Federal da OAB, prevaleceu a tese veementemente defendida pelo saudoso Conselheiro Evandro Lins e Silva no sentido de que as infrações disciplinares, por constituírem restrições de direito, deveriam ser taxativamente indicadas em lei, não podendo ser remetidas ao Código de Ética e Disciplina que a regulamentasse.
Destarte, as infrações disciplinares são apenas as indicadas no Estatuto.
A suspensão é aplicável às infrações previstas nos incisos XVII a XXV: Pergunta-se: em que inciso estaria tipificada a conduta do advogado Mário a justificar a resposta dada como certa ?
Não estaria o advogado que recebeu honorários sem prestar o serviço para o qual foi contratado e pago sujeito à suspensão do exercício profissional até que preste contas da quantia indevidamente recebida ? Sabe-se que sim.
Já vimos que a infração de locupletamento está atrelada à falta de prestação de contas (incisos XX e XI) e que a sanção de suspensão, neste caso, é prorrogável até a efetiva prestação de contas. É assim o entendimento da OAB.
Sobre o assunto, colha-se a pacífica e remansosa Jurisprudência. CONSELHO FEDERAL DA OAB RECURSO Nº 2007.08.05780-05/3ª Turma-SCA. Recorrente: M.C.R.V. (Advogada: Maria Cláudia Ribeiro Vianna OAB/MG 72.994). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e José João Deon Pereira. Relator: Conselheiro Federal Luiz Filipe Ribeiro Coelho (DF). EMENTA Nº 147/2008/3ªT-SCA. Advogada que recebe honorários advocatícios contratados adiantadamente, mas não presta serviços jurídicos a que se obrigou e nem devolve a quantia recebida para a prestação daqueles serviços, comete a infração prevista no art. 34, inciso XX do Estatuto da Advocacia da OAB. Tal atitude configura locupletamento às custas do cliente. Falta de regular intimação, gera nulidade a contar do ato. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, para anular todos os atos subseqüentes à falta de regular intimação, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 11 de agosto de 2008. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Relator. (DJ, 22.08.2008, p. 787) RECURSO Nº 0495/2006/SCA - 3ª Turma. Recorrente: C.F.F. (Advogados: Adriana Squinelo Lima OAB/SP 129.059, José Roberto de Barros Magalhães OAB/SP 97.256, Fabiana de Almeida Pretto OAB/SP 182.781 e Carlos de Figueiredo Forbes OAB/SP 14.560). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e I.P.R.R. S/A. Representante Legal: R.A.A.R. (Advogados: Sueli Regina Schwarz OAB/SP 158.616, Flávio Sogayar Junior OAB/SP 116.347 e Anna Carolina Fojan OAB/SP 139.043-E). Relatora: Conselheira Federal Maria Avelina Imbiriba Hesketh (PA). EMENTA N° 094/2007/3ªT-SCA. Configura locupletamento previsto no inciso XX, do Art. 34, da Lei 8.906/94, se o advogado recebeu importância para executar diligências, não o faz e se recusa a prestação de contas de forma injustificada, com o cliente, consoante inciso XXI, do mesmo diploma legal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, no sentido de não conhecer do recurso, na conformidade do voto da Relatora. Brasília, 03 de setembro de 2007. Luiz Carlos Lopes Madeira, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Relatora. (DJ, 27.09.2007, p. 976, S1) RECURSO Nº 0182/2006/SCA. Recorrente: M.S. (Advogado: Marcelo de Souza OAB/GO 8.719). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). EMENTA Nº 135/2007/SCA. Prestação de contas. Recebimento de numerário para propositura de ação judicial. Ausência de prova de propositura de medida judicial ou pagamento de despesas. Alegação de devolução não comprovada. Locupletamento. Infração ao art. 34, inciso XX do EOAB. Pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas. (art. 37, inciso I, §§, 1º e 2º do EOAB). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator. Brasília, 16 de abril de 2007. Alberto Zacharias Toron, Presidente da Segunda Câmara. Pedro Origa Neto, Relator. (DJ, 11.07.2007, p. 223, S.1) Ementa 062/2003/SCA. Locupletamento às custas do cliente. Devolução parcial dos valores indevidamente recebidos. Prestação de contas incompleta. Suspensão do advogado até a reparação integral do dano. Inteligência dos artigos 34, incisos, XIX, XX e XXI e 37, § 2º da Lei nº 8.906/94. O locupletamento as custas do cliente, seguida de incompleta prestação de contas de valores recebidos de terceiros, configura infração ao Estatuto da Advocacia, sujeitando o infrator a suspensão do exercício da advocacia até a devolução dos valores retidos, inclusive com correção monetária. (Recurso nº 0178/2002/SCA-MT. Relator Originário: Conselheiro Federal Eloi Pinto de Andrade (AM). Relatora para o acórdão: Conselheira Federal Rosana Chiavassa (SP), julgamento: 10.02.2002, por maioria, DJ 16.07.2003, p. 47, S1)
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INOCORRÊNCIA. LOCUPLETAMENTO. PRESCRIÇÃO. Processo disciplinar. Prescrição. Cerceamento de defesa. Falta de prestação de contas. Locupletamento. Provado à saciedade o locupletamento, ausente a prestação de contas e inocorrentes as prescrições qüinqüenal e intercorrente, mantém-se incólume a decisão da Seccional que aplicou a pena de suspensão de 30 dias e até que preste contas, por infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB. (Proc. 001.879/98/SCA-RJ, Rel. Maria Domingas Gomes Laranjeiras, j. 19.10.98, DJ 09.11.98, p. 446) Similar: - Proc. 001.898/98/SCA-RJ, Rel. Alberto de Paula Machado, j. 19.10.98, DJ 09.11.98, p. 447.
Nos Conselhos Seccionais, tem-se o mesmo entendimento. A exemplo, dos de São Paulo e BAHIA:
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS. AÇÃO NÃO DISTRIBUÍDA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVIDA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. COMETE INFRAÇÃO ÉTICA O ADVOGADO QUE É CONTRATADO PARA PATROCINAR CAUSA, RECEBE O HONORÁRIO PACTUADO, MAS DEIXA DE PRESTAR O SERVIÇO. A REPRESENTAÇÃO É PROCEDENTE POR CONFIGURADA A VIOLAÇÃO AOS INCISOS IX, XX E XXI, DA LEI 8.906/94. LOGO, O ADVOGADO DEVE SER SUSPENSO POR 60 (SESSENTA DIAS, PRORROGÁVEIS À EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO AO CLIENTE. (OAB/SP - TED XIV - Santos - PD n.º 152/04, Presidente Dra. ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - Rel.ª ERINEIDE DA CUNHA DANTAS, j. em 28.10.2004, v.u)
Processo Disciplinar n° 4753/97 Relator: DR. DEOCLIDES BARRETO ARAUJO EMENTA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Constitui infração Ética e Disciplinar, o fato do advogado constituído para patrocinar causas judiciais receber pagamento de honorários advocatícios e não ajuizar as ações que se obrigou contratualmente de fazer.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Etica e Disciplina da OAB-BA, em Sessão Ordinária, realizada 16 de dezembro de 2004, por unanimidade, julgar procedente a representação para aplicar à representada a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 06 (seis) meses, perdurando até que seja cumprida a obrigação de pagamento da dívida arbitrada no valor certo de R$1.730,00, acrescido de atualização monetária e juros legais, com a recomendação a Presidência da Seccional para instaurar um novo processo disciplinar por infração ao disposto no art. 34, inciso XXIII, na conformidade do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o presente acórdão.
Processo Disciplinar n° 4648/2000 Relator : Dr. DEOCLIDES BARRETO ARAUJO EMENTA: LOCUPLETAÇÃO ILÍCITA DE DINHEIRO. O advogado que não presta contas ao seu cliente de pagas recebidas a título de honorários, tampouco não presta o serviço advocatício contratado, se constitui revel em processo administrativo de representação, deve ser punido com a pena de suspensão do exercício da advocacia na território nacional, acrescida de multa, além da possibilidade de existir a sua exclusão dos quadros da OAB. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, em Sessão Ordinária, realizada 20 de outubro de 2005, por unanimidade, a Turma julgou procedente a representação e aplicou ao representado a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 12 (doze) meses, perdurando até a efetiva prestação de contas e devolução do valor recebido, devidamente corrigido, cumulada com multa pecuniária correspondente ao décuplo de anuidades e recomendou a instauração do Processo Incidental de Exclusão, na conformidade do relatório e voto do relator, que passam a integrar o presente acórdão.
Olá pessoal, já protocolei os meus recurso, e espero que vcs façam o mesmo.
Recorri de 20 questões, muitas delas com interpretação diversa da lei, mas ficará a critério da CESPE tal entendimento. Mas a maioria debatidas neste forúm como a 07, 08, 12, 20, 27, 28, 92 e 100, certamente merecem ser anuladas, diante do fato em que contrariam a legislação.
Vamos torcer.
Tudo dará certo.
Cristiane, me tira uma duvida qual o limite de letras ou linhas para a fundamentaçao do recurso no site, pois e a minha primeira vez, nao sei, diz o regulamento se entrar para fazer a questao nao podera entrar de novo, tenho que formalizar a fundamentação dentro do limite permitido.
Pode mandar por email as suas fundamentaçoes, para que eu tambem faça, eu acertei 46, acho que tenho chance. utelles@terra,com.br e [email protected].
Boa sorte,
Att.
Ubirajara Telles
Gente não podemos esquecer que devemos fazer os recursos diferentes por que caso contrario serao anulados prontamente sem analise dos mesmo. Vale ressaltar tb que a 2ª etapa é entregar os recursos na seccional. O comentario que rola nos bastidores dos cursinho aqui em brasilia é que vao ser anuladas 3 ou 4 questoes.