GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
Boa noite a todos... Na prova 2008.3 fiquei com 48 na primeira fase, não estudei no começo, perdi 15 dias, anularam as questões e eu fui pra segunda fase. Estudei como nunca durante 12 dias fiquei com a nota 50. Entrei com recurso e fique com 54, quase...com 55 seria aprovado, como aconteceu com colegas meus. A título de sugestão quem ficou com 44 acima deve começar a estudar urgentemente, não façam como eu na prova anterior... Dessa vez fiz 47, amanhã estarei começando a estudar 8 horas diárias. Força a todos.
Socorro, às vezes me bate esse desânimo tbm! Por isso vou deixar um testemunho que pode servir para mais pessoas!
No terceiro período de faculdade, engravidei e acabei tendo que me ausentar já no final do período. Perdi só as últimas provas e logo após as férias de final de ano, retornei. Qndo estava no décimo período, tomei um susto! Tava com 10 matérias p/ pagar, pq o cordenador da faculdade tinha dito que eu só precisava fazer as provas do terceiro período, lá p/ final do curso... Daí confiei e relaxei! No final, ele mesmo se fez de desentendido e tinha que pagar as 10 matérias ou não colava grau. Deus tinha me feito várias promessas e creiam... ele mudou até o horário de outra faculdade, p que eu pudesse cumprir a carga horária das matérias. Colei grau com minha turma e até hoje muitos se admiram com as obras que Deus fez... e ainda te digo: cursando o 10°, fazendo estágio e pagando 10 matérias e não me senti cansada! DEUS PODE TODAS AS COISAS E AQUILO QUE ELE DETERMINA P/ VC, NINGUÉM TOMA! ENTÃO, ELE PODE ANULAR QNTAS QUESTÕES QUISER! TOME POSSE!
Copiei isso de um desses sites sobre o exame da OAB... Olhem isso:
Como funcionam os recursos para a OAB Muitas pessoas estão me perguntando sobre a forma de se recorrer para a OAB. Primeiro vamos ver quais são as datas corretas:
Terça-feira, 26 de maio - Resultado oficial da 1ª fase. Quando as listas com os nomes dos aprovados são divulgadas.
Quarta-feira, 27 de maio - Início do prazo recursal. Nesse dia cada bacharel terá acesso ao seu cartão de resposta, que será disponibilizado no site do Cespe.
Vamos ver o edital nesse ponto:
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabXX.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/XX, impreterivelmente no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da Seccional, sob pena de não conhecimento do recurso.
5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.
5.7 Se do Exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido.
5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oabXX.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento 109/2005 do Conselho Federal.
5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6.º do Provimento 109/2005 do Conselho Federal.
5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.
Sexta-feira, 29 de maio - Fim do prazo recursal. Lembrem-se! Após inserir os dados no seu recurso, vocês devem imprimir e protocolá-lo nas suas respectivas seccionais.
Sexta-feira, 12 de junho - Reunião do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem. As questões que serão anuladas são decididas nessa reunião. É óbvio que os presidentes das comissões reunidos não irão analisar recurso por recurso. Eles pegam um apanhado das questões mais controvertidas e escolhem as que serão impugnadas. Aqui há um ponto a ser ressaltado. Pelo tempo que eu acompanho o exame de ordem, não são todas as questões problemáticas que são anuladas. Se assim fosse, todo exame de ordem (ao menos desde 2007) mereceria ter entre 10 a 15 questões anuladas. Já cansei de ver a indignação que isso causa aos bacharéis, mas é a pura verdade: pouquíssimas questões são anuladas.
Vejamos o histórico de anulações do exame unificado:
2006.1 = 3 2006.2 = 8 2006.3 = 3 2007.1 = 2 2007.2 = 4 2007.3 = 4 2008.1 = 3 2008.2 = 3 2008.3 = 6 2009.1 = ?
Muitos podem ficar esperançosos ao constatar que, no exame 2008.3, tenham sido anuladas 6 questões. Para mim isso decorreu exclusivamente do baixíssimo índice de aprovação ocorrido em todas as seccionais. Vários presidentes demonstraram perplexidade com o desempenho, sendo que o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, chamou isso de catástrofe (apenas 16,85% de aprovação naquela seccional, antes das anulações, sendo que este não foi o pior desempenhodentre todas as OAB's. Vejam o vídeo logo abaixo!). Em suma, a anulação de 6 questões foi um fato atípico, que fugiu ao padrão usual da OAB.
Tenham em mente que cada questão anulada aprova centenas de bacharéis Brasil afora. Seis questões anuladas aprovaram milhares de bacharéis, e os cursinhos preparatórios para a 2ª fase agradeceram de coração.
A prova deveria ser tecnicamente perfeita, sem qualquer mácula, mas até hoje a dupla Cespe/OAB não acertou a mão na elaboração dessas questões. Tanto assim é que na última reunião do colegiado muito se falou sobre a forma de elaboração do exame, tal como transcrevo agora:
"Conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte, Adilson Gurgel explicou que a maioria das críticas feitas ao Exame de Ordem são relacionadas à formulação das perguntas na prova objetiva, o que estaria gerando dificuldade de interpretação por parte dos bacharéis. “Mantenedores e professores de direito, inclusive, afirmam que há uma dicotomia entre o que pretende a OAB em termos de qualidade do ensino e o que ela exige no Exame de Ordem. Ou seja. A OAB exige um ensino que privilegie o conhecimento e o raciocínio jurídico de uma forma geral e o exame estaria privilegiando muito mais a memorização e a dogmática jurídica”, explicou." “Sensível a essas críticas, o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem reunido aqui em Campo Grande vai debater o assunto e provavelmente propor novos rumos para este teste de qualificação à advocacia”, informou Gurgel. “Isto vem em muito boa hora porque tramita no Conselho Federal da OAB um novo provimento para regulamentar a realização dos exames de ordem em todo o Brasil”, acrescentou. http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/02/oab-analisa-mudar-perguntas-do-exame-de.html Aparentemente, o que é deliberado pelo colegiado não é implementado de verdade. De toda forma, baseado nas muitas discussões sobre as questões mal-concebidas dos exames anteriores, é certo que o número de questões anuladas NUNCA faz justiça ao real número de questões problemáticas. 1.
Meu PC... já ficou bom (acho)... gastei 150,00 mas acho que valeu a pena...
Vamos ver... onde parei... Olhem todos, inclusive o Júlio César Rodrigues da Cunha de Cuiaba/MT, que me pediu... só tenho as questões 8, 9, 11, 12, 18, 20 (essa é a única que tenho para você Júlio), 22, 36, 51, 59, 61, 64, 67, 76, 87, 92 e 100. Acho que tenho a 13 também... Algumas fundamentei razoavelmente, outras nem tanto... bem temos que fazer algo... Tentem mudar alguma coisa... já sabem... cópia fiel não é considerada... por mim tudo bem... mas a Cesp....já sabem...
Quem quer o que?
Cade o e-mail?
Muita calma e sucesso...a todos...
24 horas no ar agora...
Li... quero que faças esse recurso logo... Você está SUPER DENTRO... graças a DEus...
Li... então faça logo...
Bjos.
Machado
e
Ferreira
Eis a Questão 20 pedida pelo Júlio César Rodrigues da Cunha, de Cuiaba...
O mundo de hoje não tem mistérios nem segredos...ainda mais em uma prova da OAB bombada como essa...
Modelei as questões com base em site de alguns cursos, opiniões de professores e também a ajuda do pessoal desse site... A colega Roberta, por exemplo me cedeu rapidamente várias questões... então parabens para a Roberta, que parece uma das mais ativas do grupo... Tenho certeza absoluta que ela será uma brilhante advogada...
Então todo mundo... Parabéns Roberta!!! Vamos lá...
a MINHA PROVA É A DELTA... é SÓ VER AS RESPOSTAS DA dELTA (NO SITE DA OAB) E COMPARAR... PAA ADAPTAR À SUA PROVA, OK?
qUESTÃO 20 cONSTITUCIONAL LETRA "c"
a referida questão deverá ser anulada, pois, data vênia, tal assertiva traz uma afirmação inverídica, pois a Comissão Parlamentar de Inquéritos federal – CPI, em conformidade com o livro Curso de Direito Constitucional Positivo. 28º ed. Malheiros Editores. p. 333, poderá investigar fatos determinados relacionado à gestão da coisa pública estadual, distrital ou ainda quando se tratar de desvio de repasse de verbas públicas realizado pela União. Ainda de acordo com o art. 70, parágrafo único, da Carta Magna de 1988, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Ainda, em conformidade com o art. 71, inc. VI, da CRFB/1988, existe o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Segundo Alexandre de Moraes, “podem ser objeto de investigação todos os assuntos que estejam na competência legislativa ou fiscalizatória do Congresso Nacional”. Portanto, é obvio que os congressistas podem instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a aplicação ou desvio de verbas públicas repassadas pela União aos demais entes da Federação. Assim, nessa hipótese, é perfeitamente possível, em exceção ao princípio federativo, a investigação de fatos relacionados à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal. Ora, tanto é verdade, que comprovada o desvio de tais verbas públicas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, os responsáveis serão processados e julgados pela Justiça Federal. Entretanto, não existe dúvidas de que os fatos relacionados exclusivamente a gestão estadual, distrital e municipal, isto é, de interesse local ou estadual, como, por exemplo, a privatização de um banco estadual, jamais poderá ser objeto CPI federal, devendo esta ser de competência do Poder Legislativo do respectivo ente federativo. Portanto, a assertiva ora impugnada não traz uma afirmação correta, pois, de maneira errônea, refere-se a impossibilidade absoluta de se instalar uma CPI federal a fim de investigar fatos relacionados à gestão de coisa pública estadual, distrital ou municipal.
aBRAÇOS,
tUDO DE BOM...
fERREIRA