GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA

Há 17 anos ·
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VAMOS TROCAR GABARITOS ATÉ SAIR O OFICIAL DA PROVA OBJETIVA OAB DE HOJE?

1319 Respostas
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Roberta_1
Há 16 anos ·
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NÃO ESQUEÇAM DE MODIFICAR OS RECURSOS!

DIREITO CONSTITUCIONAL Questão nº 11 – “No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta. a) Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira. b) Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória. c) Eventual pedido de reaquisição de nacionalidade feito por brasileiro naturalizado será processado no Ministério das Relações Exteriores. d) A reaquisição de nacionalidade brasileira é conferida por lei de iniciativa do presidente da República”. Gabarito: “B” FUNDAMENTAÇÃO: O gabarito assinala como correta a alternativa “B”. No entanto, com a d. venia, está assertiva traz uma afirmação ERRADA, pois contraria expressamente o texto constitucional. Ora, a Constituição da República estabelece expressamente que: “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interessa nacional”1 (negrito nosso). Cumpre ressaltar que a expressão “atividade nociva ao Estado” não pode ser encarada como sinônimo de “atividade nociva ao interessa nacional”, expressão esta utilizada pelo legislador constituinte no tocante a perda da nacionalidade brasileira. 1 Constituição da República. Art. 12, §4º, inc. I. 2 JOSÉ AFONSO DA SILVA ensina-nos que a perda-punição “só pode ocorrer por sentença judicial, comprovado o exercício da atividade nociva ao interessa nacional”2. A expressão empregada pelo examinador na assertiva ora analisada é mais ampla e de menor gravidade do que o previsto pelo constituinte no art. 12, §4º, inc. I, da Constituição da República. Ora, é evidente que nem todo fato ou atividade que atenta contra os interesses do Estado pode ser considerado nocivo ao interessa nacional. Qualquer crime praticado em território nacional, ou mesmo fora dele, nos casos previstos de extraterritorialidade, ofendem o interesse do Estado, seja direta ou indiretamente, pois certamente atinge a paz pública. Todavia, não é qualquer conduta ilícita que atenta contra o interessa nacional, mas somente aquelas que colocam em perigo os bens ou valores dessa magnitude. É certo que os interesses nacionais possuem uma superioridade em relação aos interesses Estatais, pois nem todo interesse estatal atinge o status de interesse nacional, quer pela gravidade, quer pela natureza, repercussão e valores. Portanto, a assertiva “B” não pode ser considerada a correta. Ante o exposto, é nosso parecer que a questão ora apreciada é passível de impugnação. DIREITO CONSTITUCIONAL QUESTÃO nº 20 - “De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões parlamentares de inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo federal a) têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. b) não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição. c) devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal. d) podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das investigações, ficar evidente a ilegalidade do ato”. Gabarito: “C” FUNDAMENTAÇÃO: O gabarito assinala como correta a alternativa “C”. No entanto, com a d. venia, está assertiva traz uma afirmação inverídica, pois a Comissão Parlamentar de Inquéritos federal (CPI) 2 Curso de Direito Constitucional Positivo. 28º ed. Malheiros Editores. p. 333. 3 poderá investigar fatos determinados relacionado à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal quando se tratar de desvio de repasse de verbas públicas realizado pela União. Segundo o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República, “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Por sua vez, o art. 71, inc. VI, da Carta Magna, estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município (negrito nosso). Alexandre de Moraes ensina-nos que: “podem ser objeto de investigação todos os assuntos que estejam na competência legislativa ou fiscalizatória do Congresso Nacional” 3 (negrito nosso). Portanto, é obvio que os congressistas podem instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a aplicação ou desvio de verbas públicas repassadas pela União aos demais entes da Federação. Assim, nessa hipótese, é perfeitamente possível, em exceção ao princípio federativo, a investigação de fatos relacionados à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal. Ora, tanto é verdade, que comprovada o desvio de tais verbas públicas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, os responsáveis serão processados e julgados pela Justiça Federal. Cumpre ressaltar, que já tivemos uma CPI federal, conhecida popularmente como “CPI DOS SANGUESSUGAS” que investigou a aplicação de recursos federais destinados a saúde pelas gestões municipais e estaduais. Por outro lado, dúvida não há de que os fatos relacionados exclusivamente a gestão estadual, distrital e municipal, isto é, de interesse local ou estadual, como, por exemplo, a privatização de um banco estadual, jamais poderá ser objeto CPI federal, devendo esta ser de competência do Poder Legislativo do respectivo ente federativo. Portanto, a assertiva ora impugnada não traz uma afirmação correta, pois, de forma equivocada, sustenta a impossibilidade absoluta de se instalar uma CPI federal a fim de investigar fatos relacionados à gestão de coisa pública estadual, distrital ou municipal. Ante o exposto, é nosso parecer que a questão ora apreciada é passível de impugnação. 3 Direito Constitucional. 23º edição. Editora Atlas. p.420. 4 DIREITO CONSTITUCIONAL QUESTÃO nº 22 - “No tocante à responsabilização do presidente da República, assinale a opção correta. a) Na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de somente ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados. b) Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da República nas infrações penais comuns e nas ações populares. c) Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida pelo Senado Federal pode ser alterada pelo STF. d) São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. Gabarito: “A” FUNDAMENTAÇÃO: O gabarito assinala como correta a alternativa “A”. No entanto, com a d. venia, está assertiva traz uma afirmação imprecisa, pois não fez qualquer distinção entre os crimes comuns próprios e impróprios, o que a torna tecnicamente errada. Cumpre ressaltar que a doutrina subdivide os crimes comuns em: próprios e impróprios. Crimes próprios são aqueles cometidos in officio ou propter officium pelo Presidente da República durante a vigência de seu mandato. Por sua vez, os impróprios são os praticados antes do início do mandato presidencial, ou aqueles cometidos durante o exercício do cargo, que não tenham correlação com as funções de Presidente da República. A Constituição da República estabelece que: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” 4 (negrito nosso). Alexandre de Moraes ensina-nos que: “A Constituição Federal, assim, estabelece como prerrogativa presidencial irresponsabilidade relativa às infrações penais cometidas antes do início do exercício do mandato, ou mesmo que, cometidos durante o exercício do mandato, não apresentem correlação com as funções de Presidente da República, consagrando regra de irresponsabilidade penal relativa, pois o Chefe do Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o 4 Constituição da República. art. 86, §4º. 5 mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos deputados, nos termos analisados” 5 (negrito nosso). Portanto, é obvio que o Chefe do Poder Executivo federal jamais poderá ser processado e julgado, na vigência de seu mandato, pela pratica de crimes comuns impróprios, razão pela qual não há que se falar em juízo de admissibilidade, pois a Câmara dos Deputados está absolutamente impedida de autorizar, por expressa disposição constitucional, a instauração de processo-crime contra o Presidente da República. Por essa razão, a assertiva ora impugnada traz um impropriedade, pois de forma imprecisa tratou da responsabilidade do Presidente da República, vez que não fez qualquer ressalva sobre a irresponsabilidade do referido Chefe do Poder Executivo no tocante aos crimes comuns impróprios. Portanto, a assertiva “A” não pode ser considerada a correta. Ante o exposto, é nosso parecer que a questão ora apreciada é passível de impugnação. DIREITO INTERNACIONAL Questão 12 - “Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969. a) Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado. b) Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional. c) Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre as partes. d) Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Gabarito: “D” FUNDAMENTAÇÃO: O gabarito assinala como correta a alternativa “D”. No entanto, com a d. venia, esta assertiva traz uma afirmação ERRADA, pois, a depender do caso, poderá o Estado invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, senão vejamos: De fato, consta do art. 27 da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados que: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento 5 Direito Constitucional. 23º edição. Editora Atlas. p. 490. 6 de um tratado”. Mas, se um tratado internacional contrariar direito interno, a depender do caso, poderá o Estado descumprir o tratado. O tratado poderá ser internacionalizado com a natureza de norma supralegal (quando tratar de direitos humanos, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição da República) ou com a natureza de lei ordinária (demais tratados). Caso haja conflito entre tratado comum e lei posterior, até 1977, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal era no sentido de dar primazia ao Tratado internacional quando em conflito com norma infraconstitucional. Contudo, a partir de 1977, o SFT tem adotado o SISTEMA PARITÁRIO, segundo o qual Tratado e lei interna têm o mesmo status de lei ordinária. Embora não seja de nossa tradição constitucional estabelecer expressamente a posição hierárquica de tratado em relação à norma interna, o entendimento da paridade é justificado por alguns doutrinadores com base na interpretação do art. 102, inc. III, alínea "b", em que está disposto que compete ao STF, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida "declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal". Assim, a interpretação destes doutrinadores é no sentido de que a conjunção alternativa "OU" tornou claro o entendimento de que lei infraconstitucional e tratado encontram-se num mesmo patamar hierárquico. Este entendimento foi consagrado no precedente do julgado por ocasião do Recurso Extraordinário n. 80.004, de 1977. Trata-se do caso envolvendo a Lei Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, que entrou em vigor com o Decreto 57.663, de 1966, e uma lei posterior, o Decreto-lei 427/69. O conflito relacionava-se à obrigatoriedade ou não de existência do aval aposto na nota promissória – uma exigência formal para a validade do título que não constava no texto internacional. Prevaleceu, pois, o Decreto 427/69. A partir de então, o STF passou a adotar o CRITÉRIO CRONOLÓGICO, ou seja, lex posterior derogat priori. Neste caso, deixará o País de aplicar o tratado para aplicar o direito interno, pois, como dito acima, em se tratando de um tratado comum, cujo status é de lei ordinária, lei posterior revoga lei anterior. Outra situação em que o País poderá, ou talvez deva, inadimplir um tratado é com relação ao Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil pelo Decreto n. 4.388, de 25 de setembro de 2.002 (publicado no D.O.U. em 26.09.2002), senão vejamos: Ademais, prevê o Estatuto de Roma, no art. 77, dentre as penas a ser aplicada ao condenado, a prisão perpétua. Prevê, o referido Estatuto, no art. 120, que: “não são admitidas reservas a este Estatuto”. Como se vê, o Brasil ratificou um tratado que prevê prisão perpétua, sem fazer reservas. 7 Logo, é de se perguntar: caso um brasileiro cometa um crime, cuja pena aplicada é a prisão perpétua, e a competência para julgá-lo seja Tribunal Penal Internacional, o Brasil irá entregá-lo ou não? A Constituição Federal do Brasil veda a prisão perpétua. Trata-se de uma garantia fundamental constitucional. A posição mais acertada no presente caso é a de não entregar o brasileiro para ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional. Em fazendo isso, está inadimplindo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. A garantia constitucional que veda a prisão perpétua deve prevalecer no exemplo citado acima e não o art. 77 do Estatuto de Roma, que prevê, dentre as modalidades de pena, a prisão perpétua. Isto posto, é de se concluir que o País poderá, a depender do caso, descumprir um tratado. Com isso, a questão ora recorrida, que prevê como correta a afirmativa que prevê que “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado” está errada, porque, como foi dito, poderá sim descumprir um tratado. Portanto, a assertiva “D” não pode ser considerada a correta. Ante o exposto, é nosso parecer que a questão ora apreciada é passível de impugnação. Boa sorte! SETOR DE PESQUISAS E SETOR DE RECURSOS

Pathy
Há 16 anos ·
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Parabêns Júlio César, este é o espiríto da solidariedade.

Nossa Vida é um projeto de Deus, e não podemos desistir no meio do caminho.

Boa sorte.

Pathy
Há 16 anos ·
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Caros colegas e Futuros advogados:

Nós somos movidos pela esperança, pela coragem e perseverança de conseguirmos nossos desejos.

Tenho fé, que tudo dará certo, basta cada um fazer sua parte. O ato de recorrer das questões, não é simplismente um recurso, mas a demonstração de nossa indignidade diante de um exame que jamais poderá dizer da nossa capacidade profissional e/ou intelectudal.

Vamos em frente, confio em mim, assim como acredito em voçês.

Boa sorte á todos.

Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 16 anos ·
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Boa Noite a todos os amigos do blog!!!!

Em especial ao amigo Ferreira_1 | Rio de Janeiro/RJ pela prontidão na ajuda aos companheiros de luta ....Muito obrigado Ferreira, mesmo tendo sido 1(uma) ela pode estar sendo a derradeira salvadora dentre outras das quais possam ser indeferidas...o que vale é sua intenção...que DEUS o abençoe hoje e sempre!!!

...e a amiga Pathy | Joinville/SC...belas foram suas palavras de esperança e determinação...agradeço de coração pelas felicitações e por sua frase marcante ...muitos aqui possuem o mesmo espírito e isso nos dá mais força ainda... Tenhamos todos nós, Fé, garra, determinação....não somos caras pintadas mas, unidos também venceremos!

"Acreditar é ter a iniciativa de um gesto, um único gesto...o seu próprio!"

Boa sorte a todos e que continuemos assim, ajudando a quem precise, sem medir esforços ou mesmo sem esperar nada em troca...basta o seu gesto!!!

VAMOS CONSEGUIR!!!!

Vamos à luta!!!!!

TENHO 21 QUESTÕES DO CADERNO ÉPSILON QUE SÃO PASSÍVEIS DE RECURSOS:

Já fundamentei 14 questões do caderno épsilon:

7,8,9,12,18,24, 20, 28,31,61,64,87,99,e,100

mas, ainda faltam recursos para questões do caderno épsilon:

_ constitucional: 20 (já fundamentada pelo amigo Ferreira_1 | Rio de Janeiro/RJ ) _ comercial: 23 _ civil: 34 _ administração: 50 _ tributário_ 63 e 66 _ processo do trabalho: 81 _ p penal: 96

quem puder ajudar mande via mail para:

[email protected]

preciso de 13 pontos....Sou brasileiro....E não desisto nunca....

Mesmo se eu não conseguir...Estarei salvando muitos que precisão de poucos...Pontos!!!!

Abraços!!!!

Delcino Oliveira Machado
Há 16 anos ·
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Pessoal alguém tem as fundamentações para os recursos das questões 8, 9, 16, 17, 24, 34, 36, 46, 50, 51, 54, 59, 61, 63, 65, 66, 67, 89 e 100. Eu fiz 48 acertos e estou necessitando destas fundamentações, comprometo a modificar e dar uma roupagem nova e pessoal para meus recursos. envie para o meu e-mail [email protected]

Delcino Oliveira Machado
Há 16 anos ·
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pessoal me ajudem, estou precisando de duas anulações

Vamos protocolizar recursos

grato delcino

Juliana Ribeiro_1
Há 16 anos ·
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Pessoal,

Lembrando do exame anterior, antes msm de terminar o tempo de analise dos recursos, eles já divulgaram as 6 questões anuladas. E depois divulgaram um gráfico em relação de acertos das questões anuladas. Só que hj não está mais disponível este link das quesões anuladas.

Então fiquei em dúvida se eles analisam os recursos todinhos certinhos.

E em relação ao MANDADO DE SEGURANÇA c/ LIMINAR, no exame anterior, eu fiquei com 48, e entrei com MS, e a Juiza entendeu que o Poder Judiciário não é competente para analisar o conteudo doutrinario e material das questões.

Que ele somente atentaria para questões de nulidade do edital. E foi indeferido liminarmente.

Se o poder judiciário nao pode analisar quem sera que pode ?

Então não achei o MS a melhor medida, poderá ficar sem resposta igual a mim.

Bom só algumas colocações aos colegas para conhecimento e para pensar.

Boa sorte a todos nós e sucesso !

anderson luiz
Há 16 anos ·
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Oi Juliana, bom dia!! Percebe-se que a Comissão de exame de ordem da OAB, juntamente com o CESPE, não avalia os recursos individuais....parece que eles avalia a quantidade de recursos por questão, ou seja, a questão com mais recurso será anulada. Então é necessário que recorremos o máximo possível de todas possivel. abraço a todos deste forum.

Socorrooo
Há 16 anos ·
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Juliana, as 6 questões que foram anuladas não serviram para você??

Juliana Ribeiro_1
Há 16 anos ·
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Socoroo

Estava com 45 das 6 aproveitei 3, fiquei com 48.....

Socorrooo
Há 16 anos ·
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Entendi.

Entao vc estava na mesma situação q estou, 45 pontos.

Meu medo é q aconteça o mesmo q aconteceu com vc, comigo.

:(

Li_1
Há 16 anos ·
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Oi Pessoal!

Encontrei esta fundamentação para a questão 36:

No que se refere aos bens, assinale a opção correta.

A A regra de que o acessório segue o principal tem inúmeros efeitos, entre eles, a presunção absoluta de que o proprietário da coisa principal também seja o dono do acessório. B Um bem consumível pode tornar-se inconsumível por vontade das partes, o que vinculará terceiros. C A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes. D Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.

A assertiva marcada pela banca é a letra D que expressamente determina que : Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade. Ocorre que tal afirmativa não é correta, pois na forma do artigo 84 do CCB, parte final, os móveis uma vez deslocados readquirem a qualidade de móveis. Logo, a referida questão é nula.

Será que há alguma possubilidade de recurso????

Acyr ALF
Há 16 anos ·
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Colegas,

QUESTÃO 11(MARCATO)

Gabarito da como certo " Brasileiro naturalizado que, ...", no entanto esta errado. Não se pode confundir "atividade nociava ao Estado" com "atividadde nociva ao interesse nacional", que é o q consta da CF art. 12. §4º, I. Nem todo fato ou atividade contra os interesses do Estado pode ser nocivo ao interesse nacional. Qualquer crime que atente contra a paz pública atinge o Estado mas, não obrigatóriamente atenta o interesse nacional.

Acyr ALF
Há 16 anos ·
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Colegas,

QUESTÃO 12(MARCATO)

A dita questão tem como gabarito a alternativa "uma parte não pode invocar...". Então vejamos: se um brasileiro comete um crime passivel de julgamento em corte internacional, com pena, prevista no tratado de Roma em seu art. 77, de prisão perpetua, sendo o Brasil signatário deste tratado e estando o autor no pais, O Brasil deve entregar este brasileiro ao tribunal internacional competente? A CF traz como garantia fundamental a vedaçaõ da prisão perpetua o q choca de frente com o tratado de Roma, então poderá sim descumprir um tratado internacional invocando disposição de seu direito interno, no caso a CF.

Alysson de Assis
Há 16 anos ·
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Bom dia a todos os guerreiros,, eu fiz 43 e estou bastante otimista, acredito que o CESPE, dessa vez vai reconhecer tamanha divergência em várias questões e irá anular de 06 a 10 questões...

Boa Sorte a todos, e vamos ter fé e estudar pra 2ª fase!!

me add. [email protected]

JP Santos
Há 16 anos ·
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Juliana, ..a mesma coisa aconteceu comigo....45...e aproveitei 3.... ... ....agora denovo....44 e precisando de 6....será q da?! ... .....ja protocolizei meus recursos ontem.... e to fazendo o curso da 2 fase ....agora é esperar.... ...Fé!

abraço!

Socorrooo
Há 16 anos ·
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JP você é meu herói viu??

queria ter este empenho e coragem que você tem.

JP Santos
Há 16 anos ·
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socorrooo....nao pode desistir ..... ...fé .....ainda mais agora ...com o indice de reprovaçao ai de SP....saiu ate no jornal nacional a noticia da maior indice de reprovaçao da oab na historia(88%)!

e como SP rege o país ....vc axa q a cespe nao vai anular pelo menos umas 8 pra aumentar esse indice de aprovaçao...???

fé ......

Fernanda
Há 16 anos ·
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Gente... não vou entrar muito aqui no blog pois estou com muitas peçasda aula de 2ª fase pra fazer e nõ estou dando conta pelo fato de trabalhar.. então se caso eu não responder aluma coisa volto depois.

Socorrooo
Há 16 anos ·
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Pois é JP, o índice foi baixíssimo mesmo, mas não acho que isto terá tanta relevância para as anulações pq a primeira impressão é a que fica e SP já está como um Estado com muitas faculdades de Direito sem qualidade.

É uma pena.

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Há 8 anos
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