GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
nao podemos desistir de nosso proposito, pois afinal de contas a prova nao deixa de ser um processo, por isso temos que desvendar o seu misterio, misterio este deixado pelo proprio cespe com uma unica intençao de nos fazer desistir de procurarmos os erros, lembrem se que a prova tem um objetivo, objetivo este de conhecimento , e , se diante de um pequeno desistirmos , nao seremos capazes de analizar um processo que as vezes com uma unica letra ou palavra muda completamente o sentido , seja ele formal ou material. nao teria nenhuma graça se a prova nao tivesse erro, pois os erros nos levam a um concerto. boa sorte a todos e que Deus os ilumine.
Esta ainda ninguém comentou: A questão 2 tem, em princípio, duas questões corretas, senão vejamos: "retirar autos de processos findos, no prazo previsto em lei" (inciso XVI do art. 7o do Estatuto). Porém, não se aplica se em processo sob segredo de justiça, quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou se o advogado não devolveu os autos no prazo certo (§, 1,2 e 3 do mesmo artigo). Portanto, nestes casos, o advogado deve apresentar procuração, o que torna o item errado. Quanto a "ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe o seu cliente", entendo que, para INGRESSAR não é necessária a procuração, haja vista que esta é necessária apenas se o seu cliente esteva obrigado a comparece, conforme parte final da letra 'd' do inciso VI do art. 7o do Estatuto. Portanto, esta última expressão também está errada. Quanto às outras duas alternativas, creio não haver dúvidas. Concluindo: a questão não tem resposta correta, sendo assim, deve ser anulada. Alguém concorda?