GABARITO PROVA DELTA - OAB 2009.1
Meu broder, rodrigo, me coaduno com suas idéias, e, digo mais, nós bachareis, deviamos nos movimentar contra esse estado de coisas, pois, o que estão fazendo não é justo. Só para vc ter uma idéia, na prova passada, 2008.3, passei na primeira, fui pra segunda, fiz 5.Oo postos, area penal, entrei com o recurso, e diga-se de passagem, muito bem fundamentado, fundamento incliusive de grandes juristas e que, tinha tudo para que fosse majorado pelo menos 0.50 ( meior ponto), o que ensejaria um arredondamento para 6.00, como bem se inclana posicionamento do mec, mas, pasme vc, os caras parece que nem olharam meu recurso, e simplismente, materam a decisão da prova. Então, só para deixar registrado e, tendo em vista que, concordo perfeitamente com seu pociosionamneto, digo que, o "exame da oab é aceitavel, o que não é aceitavel, é o descaso ou o pouco respeito que os examinadores e eleboradores da prova, tem para com os bachareis", vez que, como estão sentados em suas mesas, recebendo seus bons salrios, não estão nem aí, para quem passou 5 anos na faculade, pagando sabe lá deus como, a mensalidade, e, ao final, ja na hora de trabalhar para sobreviver, os caras fazem o que fazem com agente.
Deixa aqui, meu forte abraço a voce e reitero, me coaduno com suas idéias, e tamebm faço uma aposta: nem um dos profissionais que estão no mercado hoje, ou que ja estão a algum tempo, respondem esse tipo de prova que a cesp vem aplicando, podem responder, mas não atingem o percentual exigido.
Abraço
wilson
RECURSOS SOBRE GABARITO OFICIAL DO EXAME DE ORDEM 2009.1 - PROVA ÉPSILON
QUESTÃO 12 (alega-se letra "A")... COM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS, DE 1969. A – Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (art. 27 não prejudica o art. 46 da Conv. Viena) B – Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado. (unilateral) C – Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional. ( existem sujeitos de direito internacional habilitados...cfe trata Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). ) D – Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre as partes (salvo, existência de relações diplomáticas ou consulares indispensáveis a aplicação do Tratado...art 63 da Convenção de Viena) Controvérsia: FUNDAMENTAÇÕES: (CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITO DOS TRATADOS/1969 - Artigo 2 - Expressões Empregadas - 1. Para os fins da presente Convenção: a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica); Artigo 27 - Direito Interno e Observância de Tratados - Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. Artigo 46 - Nulidade de Tratados - Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados - 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. - 2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boafé. Artigo 63 - Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares - O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.) E ainda, no que tange aos sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados no que diz: Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)
QUESTÃO 28 (alega-se letra “A”) A DENOMINADA TEORIA DOS ENTES DESPERSONALIZADOS A – É aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida. B – Não PE aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras. C - Tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio. D – Tem aplicação quando o espólio é acionado Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (art.12 do CPC, o que dá possibilidade de duas respostas corretas, pois o Condomínio também é considerado ente despersonalizado, inclusive com jurisprudencia dominante do STJ e STF.). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta)
QUESTÃO 31 (alega-se letra “A”) EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/1/2006, UM INDIVÍDUO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO À SENTENÇA PENAL TRANSITADO EM JULGADO EM 15/2/2009. NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, I – é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ. II – a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão AINDA NÃO ESTA PRESCRITA. III – a pretensão de reparação civil PRESCREVE EM TRÊS ANOS. IV – o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuarem o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos. Estão CERTOS apenas os itens A – I, II e II. B – I, II e IV. C – I, III e IV. D – II, II e IV. Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (respondendo-se a questão por eliminação, verifica-se ainda que se fizermos a CONTA ENTRE DATAS apresentadas no problema, verifica-se então que o PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS venceu, pois, no resultado da conta encontra-se 3anos+1mês+5 dias...o que, de pronta, ANULA a questão pelo gabarito oficial, pois, os itens II e III sugeridos como certos, divergem-se entre si mesmo...). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta) QUESTÃO 33 ...............NÃO CABE RECURSO......(gabarito correto - letra "B")... A RESPEITO DO DIREITO DE FAMÍLIA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA. A – Não pode ser reconhecida como união estável a relação pública, continua, duradoura e com ânimo de constituir família, entre uma mulher solteira e um homem casado que esteja separado de fato. B – Suponha que uma criança tenha sido concebida com material genético de Maria e de um terceiro, tendo sido a inseminação artificial previamente autorizada pelo marido de Maria. Nessa situação hipotética, o Código Civil prevê expressamente que a criança é presumidamente considerada, para todos os efeitos legais, filha de Maria e de seu marido. C - Os cunhados, juridicamente, não podem ser classificados como parentes. D – Aplicam-se à união estável as regras do regime de separação de bens, salvo contrato escrito em que se estipule o contrário. CONCLUSÃO: N Ã O É PASSÍVEL DE RECURSO JUSTIFICATIVA: Previsão expressa no CC em seu artigo 1597, III, que assim trata: Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;...
QUESTÃO 100 (alega-se letra "A")...
A CERCA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, PREVISTA NO ECA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
A – A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses. ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. )
B – Comprovada a autoria e materialidade de ato infracional considerado hediondo, tal como o tráfico de entorpecentes, ao adolescente infrator deve, necessariamente, ser aplicada medida socioeducativa de internação. C – O adolescente que atinge os 18 anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade penal. D – No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado. Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. ) (portanto entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).
Sinceramente é revoltante a gente estudar tanto pra correr o risco de reprovar novamente nesse Exame. Queria saber porque a OAB é imune e não paga nenhum imposto quando não oferecem serviço nenhum gratuito aos Advogados... Quando até o Xerox em salas da OAB são Pagos! Isso é uma tremenda PALHAÇADA! Para onde esta indo todo esse dinheiro? É uma pena que não possamos fazer nada a respeito disso... é por isso que o Brasil está como está. A única colocação que tenho a fazer é que quando o Orgãos superiores ou entidade Suigeneris como é denominada quem não sabe o que é! Se envolvem na educação cobrando taxas absurdas dos estudantes e formandos o Brasil só tende a se enterrar. ONDE ESTÁ ESTE DINHEIRO PRESIDENTES E DIRETORES DOS CONSELHOS??? ONDE?
Vergonha, muita vergonha!!! Parece que somos considerados pessoas ad burras... Não suporto essa oab e o falso moralismo dos já advogados. O exame não demonstra de fato sua capacidade técnica, aliás, apenas atrapalha. Aí eu pergunto: para que serve a faculdade de direito e o curso de bacharel? Sem a presente "carteirinha" não somos nada mais que mero formados e desempregados. Não tenho emprego e nem vou encontrar algo para trabalhar nessa área, tudo por causa da ignorância, egocentrimos e egoísmo dos representantes da classe. O estudante de medicina nem se forma e já trabalha com vidas, e essa vida pode ser a minha ou a sua amigo. Eles não são obrigados e prestar exame. Que coisa! Se existe algo que a própria constituição preserva acima de tudo é a vida. Agora imagine, se houver qualquer erro médico, a quem o médico vai recorrer? Imagino que não será o supremo tribunal divino. E aquela vida perdida? Gente, devemos montar uma marcha para combater esse exame, ele sim é ilegal e imoral. é enriquecimento ilícito por parte do conselho federal. Um abuso ao exercício da profissão. Apenas nós formados em direito somos obrigados a prestar exame, que sequer mede o verdadeiro conhecimento, aliás, conheço vários colegas que tem a ordem e não sabem aplicar o direito. De nada adiantou.
Na questão de número 12.
Artigo 46 - ........................ a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
Tem q fundamentar bem. Principalmente explicando que na opção "d" (prova delta) trata-se de afirmativa, o que enseja que não há ressalvas, porém a segunda parte do art. 46 da convenção de viena menciona o oposto.
nota-se q não há nenhuma opção que está CORRETA.
- Art. 2º, 1, "d" - declaração UNILATERAL
- Art. 7º, 1 e 2 - outras pessoas podem celebrar (ex.: min. das relações exteriores)
- art. 74 in verbis: "a ruptura de relações diplomáticas ou consulares e a ausência dessas relações entre dois ou mais Estados não obstam a con..." (logo, se fala em ausência de relações consulares, estas nao são indispensáveis como menciona a questão.
vamos fundamentar..nobres amigos...sorte a todos...Deus nos abençoe
Talvez seja coisa da minha cabeça, mas vou compartilhar com os caros colegas.
Questão 51
Com base no regime jurídico dos servidores públicos federais, assinale a opção correta. A Remoção caracteriza-se como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder. B A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo. C O servidor público que tenha sido absolvido na esfera criminal, por falta de provas da existência de crime, deve ser, obrigatoriamente, absolvido da infração administrativa. D O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.
A questão "D" é de conhecimento de todos que realmente está correta.
mas, e qto a "C". vamos lá. CPP: Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Lei 8112/90 art. 126
" A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
o que representa absolvição por falta de inexistência de crime (opção C)???
Art. 415, I OU art. 415 III do CPP????
abraços
É tb estou bastante revoltada com essa prova do cespe! Mais ainda pq na última prova fiquei na segunda fase e lá estava eu fazendo novamente a prova Denovo (17/05/09), dá uma revolta tão grande dentro da gente saber que isso não tá certo , mas porque devemos ficar impotententes diante disso? Será realmente deveríamos ficar impotente? Percebo que muitos bacharéis, inclusive no BRASIL inteiro, querem fazer algum movimento contra essa prova, e que tal se agente fizesse um protesto nacional, todos ao mesmo tempo, cada um na sua cidade? Seria interessante?
Olá amigos! Vamos nos unir para lutar contra essa absurda prova da OAB! Quanto mais entrarmos com recursos, mais fácil conseguiremos que percebam a insatisfação de uma maioria praticamente absoluta! Gostaria de informar questão passível de recurso: Questão 28: “E não poderia ser de outra forma, pois é o próprio código de processo, na enumeração contida em seu art. 12, que traz referência a alguns entes despersonalizados em relação aos quais reconhece e atribui capacidade processual. É o caso da massa falida, da herança jacente, do espólio, das sociedades sem personalidade jurídica e do condomínio especial.”
A questão 100 também apresenta erro, pois o art.121, parágrafo 3º do ECA: estabelece que haveria sim prazo máximo de 03 anos para a internação.
Vamos compartilhar os fundamentos dos recursos! Boa sorte a todos! Abraços