Sou pensionsta do INSS por pensão por morte, posso casar no cartório?
Sou pensionista do INSS por pensão por morte. Muitos dizem que se eu casar novamente, perco a pensão, que mensalmente o INSS verifica junto aos cartórios do Brasil para saber, quem recebe pensão por morte se casou . Já fazem 07 anos que fiquei viúva e agora tenho novo companheiro e gostaria de me casar, mas não queria perder a pensão.
Será que alguém pode me ajudar a esclarecer essa dúvida ?
Muito Obrigada.
Cristiane, de quem você recebe a pensão por morte de seu marido? Do INSS. Se for do INSS você não perde por casar de novo. Podendo em caso de morte do novo marido optar pela mais vantajosa. Mas se você está recebendo pensão por outro regime de previdência de servidor público ou militar só sabendo qual é, para pesquisando a legislação específica dizer se perde ou não. Quanto ao INSS vale o que está escrito no art. 124 da lei 8213 de 24/7/1991. Nem neste artigo nem em qualquer outro dispositivo desta mesma lei é prevista perda da pensão por morte do esposo por contrair a viúva novo casamento. Pelo contrário um dos dispositivos do art. 124 admite implicitamente a continuidade do pagamento da pensão por novo casamento. A partir do momento em que em caso de morte do novo cônjuge oferece-se ao cônjuge duas vezes sobrevivente o continuar recebendo a pensão do primeiro cônjuge ou optar por receber a pensão do segundo. Visto ser proibida a acumulação de pensões.